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ID
1888228
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000, no que se refere ao controle da despesa com pessoal, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizado ao final de cada quadrimestre.

     

    b, d e e) Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (ALTERNATIVA B) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de edução, saúde e segurança; (GABARITO E)

    V - contratação de hora extra, salvo (ALTERNATIVA D) no caso do disposto no inciso II do parágrafo 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    c) Art. 23 Parágrafo 3o. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • Gabarito: E

    Base Legal: Lei Complementar 101, de 04/05/2000 ( LRF )

    Art. 22 

    Parágrafo Único: Se a despesa total com pessoal exceder a 95 %.......são vedados:

    IV- Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, RESSALVADA a reposição decorrente de aposentadoria ou FALECIMENTO de servidores das áreas de educação, saúde e SEGURANÇA.

  • Ressalvadas reposições de servidores para as áreas essenciais:

    - EDUCAÇÃO

    - SAÚDE

    - SEGURANÇA

  • 90% de alerta

    95% prudencial

  • Gabarito: E

     

    a) a verificação do cumprimento dos limites para a despesa com pessoal deve ser realizada anualmente, ao final do exercício. 
    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizado ao final de cada quadrimestre.

     

    b) é vedado ao Poder que exceder a 90% do limite para a despesa com pessoal a criação de cargo, emprego ou função. 
    Art. 22
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

     

    c) em regra geral, é permitida a contratação de qualquer espécie de operação de crédito, ainda que extrapolado 100% do limite para a despesa com pessoal e não tenha ocorrido a recondução no prazo previsto em lei. 
    Art. 23
    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

     

    d) é vedada a contratação de hora extra, sob qualquer hipótese
    Art. 22

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    e) mesmo que o Poder exceda a 95% do limite para a despesa com pessoal pode haver reposição decorrente de falecimento de servidor para a área da segurança. 
    Art. 22
    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
     

  • Apenas lembrando que não há sanções previstas no limite de alerta (90%).

  • Se a despesa total de pessoal exceder a 95% do limite é vedado a quem houver incorrido no excesso:

     

    1 - Concessão de aumento de remuneração a qualquer título, salvo se derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual

     

    2 - criação de cargo, emprego ou função

     

    3 - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento d eservidores das áreas de EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA

     

    4 - Contratação de hora extra, salvo no caso do dispoto de contratação extraordinária do CN em caso de urgência ou interesse público relevante e nas situações prevista na LDO

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

     

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

     

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

  • LETRA E

    95% REFERE-SE AO LIMITE PRUDENCIAL, PORTANTO, SE O LIMITE FOR ULTRAPASSADO, O ÓRGÃO OU PODER SOFRERÁ ALGUMAS SANÇÕES COMO:

    - CRIAR CARGOS OU AFINS

    - PROVER CARGOS, SALVO PARA SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA.

    - PAGAR HORA EXTRA, SALVO PREVISÃO NA LDO.

    - ALTERAR A ESTRUTURA DA CARREIRA COM AUMENTO DE DESPESAS.

    - AUMENTAR SALÁRIOS/VANTAGENS, SALVO PARA CUMPRIR SENTENÇA JUDICIAL, NORMA/CONTRATO OU REAJUSTAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gabarito: E