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ID
1888270
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos termos da NBC TA 240, considere:


I. Erro que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

II. Distorção decorrente de informações fraudulentas.

III. Distorção decorrente de apropriação indébita de ativos.


É distorção intencional pertinente para o auditor o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 240:

    "(...)

    2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    3. Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude..." 

    GABARITO: E

     

  • A diferença essencial entre a fraude e o erro é a INTENÇÃO característica da fraude, contraposta ao ato não intencional do erro.
    Assim, fica fácil observarmos que o item I é ato não intencional (erro), enquanto os itens II e III são atos intencionais (informações fraudulentas e apropriação indébita).
    Gabarito: E

    (Prof. Claudenir Brito)

  • vide comments.

  • Apropriação indébita: é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.

  • gabarito E

     

    ERRO: não intencional

    FRAUDE: intencional

     

    Duas distorçoes intencionais pertinentes ao auditor:

    A)  distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas

    B) Apropriação indébita de ativos

     

  • As nossas premissas são: Erro é ato não intencional. Decorre de imperícia, imprudência etc. Fraude é ato intencional. Há a intenção de burlar, manipular ou obter vantagem ilícita.

    Item IErro é não intencional.

    Item II – Informação fraudulenta é simplesmente “fraude”. Fraude resulta de ato intencional.

    Item III – Apropriação indébita é fraude, decorre da intenção de subtrair ou obter outra vantagem ilícita.

    Resposta: E

  • Na moral, essa II não tá correta não. A distorção pode não ser relevante. Enfim, ao menos não colocaram uma alternativa que só considerasse a terceira correta