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Letra (a)
De acordo com a L8112:
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.
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Letra (A)
Se o servidor estiver respondendo a algum processo disciplinar só poderá se aposentar voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.
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8.112. Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Lei 8.112, Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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Fé em Deus.
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Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
alem da conclusao do processo, o cara tem que pagar por seu ato.
de volta à luta
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Letra (a)
De acordo com a L8112:
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada
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Resposta A
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Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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-O servidor não poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente. Todavia, não há impedimento para outras formas de exoneração (de ofício) ou de aposentadoria (por invalidez ou compulsória).
-Se o servidor for exonerado por não ter satisfeito as condições do estágio probatório (art. 34, parágrafo único, I), o ato será convertido em demissão, se restar comprovada a ocorrência de infração disciplinar que justifique tal penalidade.
fonte:https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/14145409/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada2.pdf
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Gabarito - Letra "A"
Lei 8.112/90, Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
#FacanaCaveira
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So eu fiquei na dúvida com a letra A e E?
Alguém pode me explicar a diferença entre as 2?
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Também não entendi o erro da E.
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E) a abertura de PAD NÃO suspende contagem de tempo de serviço, logo, os requisitos para adiquirir o direito à aposentadoria voluntária não sofrem qualquer interferência deste.
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@K M
O erro da alternativa e, na realidade, está na afirmação de que o PAD suspende os requisitos para a aposentadoria, o que não ocorre como a colega Claudia apontou.
Na verdade, o artigo que vc menciona diz respeito à interrupção da prescrição da suposta infração cometida pelo servidor, que não tem nada a ver com a aposentadoria dele.
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Satoshi, obrigada.
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Letra (a)
De acordo com a L8112:
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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Essas questões da FCC TRT 20 e TRF 3 região todas repetidas.. caem com frequência
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GABARITO A
Entendo que o erro da alternativa E consiste em dizer que " Francisco somente preencherá os requisitos para aposentar-se após o trânsito em julgado do processo disciplinar", na medida em que este somente poderá se aposentar voluntariamente após (I) o encerramento do PAD e o (II) cumprimento da penalidade. Logo, não basta o trânsito da decisão.
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Os conceito de Trânsito em Julgado e Conclusão do PAD são muito diferentes.
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Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
GABARITO: A
Bons estudos!!!
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Lei 8.112/90, Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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Pra quem ficou em dúvida na letra d, a pena de suspensão pode sim ser convertida em multa, mas o servidor deverá permanecer em serviço: "§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."
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Letra E (incorreta): A instauração do processo disciplinar NÃO suspende os requisitos para a aposentadoria voluntária [porém o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada (Letra A)]
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8112:
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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... o servidor que responder a PROCESSO DISCIPLINAR....
indenpendentemente da sanção ....
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Gabarito - Letra "A"
Lei 8.112/90, Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.
PEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, MAS RESPONDE PROCESSO:
* Só após conclusão de processo e
* Cumprimento da penalidade (Caso aplicada)
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responde letra B 12/02/2019
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500 comentários iguais, Jesuusss
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Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Quanto a Adriane Lakamar eu tenho uma dica para você: é só não ler. Bjs
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Oia muléres kk
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Meninas, bora parar com essa zuêra!!!
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É pela Lógica
Como o Servidor vai pedir Exoneração do cargo ou pedir aposentadoria estando ele sendo julgado em processo administrativo, para se "livrar" da penalidade (caso ele seja responsabilizado), é ÓBVIO que não é vai ser possível. Só após o julgamento e se o servidor for responsável só poderá sair depois da aplicação da penalidade.
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GABARITO: A
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
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Qual o erro da letra E?
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Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.