SóProvas


ID
1888384
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco é servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo sido processado administrativamente em razão da prática de conduta sujeita à penalidade de suspensão. No curso do processo disciplinar, Francisco preencheu os requisitos legais para sua aposentadoria. Em razão disso, pleiteou à autoridade competente a extinção do processo disciplinar e a concessão da aposentadoria. Nos termos da Lei no 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8112:

     

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    Parágrafo único.  Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

  • Letra (A)

    Se o servidor estiver respondendo a algum processo disciplinar só poderá se aposentar voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada. 

  • 8.112. Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Parágrafo único.  Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.112, Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    alem da conclusao do processo, o cara tem que pagar por seu ato.

     

    de volta à luta

  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8112:

     

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada

  • Resposta A
    .
    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • -O servidor não poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente. Todavia, não há impedimento para outras formas de exoneração (de ofício) ou de aposentadoria (por invalidez ou compulsória).

    -Se o servidor for exonerado por não ter satisfeito as condições do estágio probatório (art. 34, parágrafo único, I), o ato será convertido em demissão, se restar comprovada a ocorrência de infração disciplinar que justifique tal penalidade.

     

    fonte:https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/14145409/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada2.pdf

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Lei 8.112/90, Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    #FacanaCaveira

  • So eu fiquei na dúvida com a letra A e E? Alguém pode me explicar a diferença entre as 2?
  • Também não entendi o erro da E.

  • E) a abertura de PAD NÃO suspende contagem de tempo de serviço, logo, os requisitos para adiquirir o direito à aposentadoria voluntária não sofrem qualquer interferência deste.

  • @K M

    O erro da alternativa e, na realidade, está na afirmação de que o PAD suspende os requisitos para a aposentadoria, o que não ocorre como a colega Claudia apontou.

    Na verdade, o artigo que vc menciona diz respeito à interrupção da prescrição da suposta infração cometida pelo servidor, que não tem nada a ver com a aposentadoria dele.

  • Satoshi, obrigada. 

  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8112:

     

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Essas questões da FCC TRT 20 e TRF 3 região todas repetidas.. caem com frequência
  • GABARITO A 

     

    Entendo que o erro da alternativa E consiste em dizer que " Francisco somente preencherá os requisitos para aposentar-se após o trânsito em julgado do processo disciplinar", na medida em que este somente poderá se aposentar voluntariamente após (I) o encerramento do PAD e o (II) cumprimento da penalidade. Logo, não basta o trânsito da decisão.

  • Os conceito de Trânsito em Julgado e Conclusão do PAD são muito diferentes.

  • Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    GABARITO: A

     

    Bons estudos!!!

  •  

     

    Lei 8.112/90, Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamenteapós a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Pra quem ficou em dúvida na letra d, a pena de suspensão pode sim ser convertida em multa, mas o servidor deverá permanecer em serviço: "§ 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

     

  • Letra E (incorreta): A instauração do processo disciplinar NÃO suspende os requisitos para a aposentadoria voluntária [porém o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada (Letra A)]

  • 8112:

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • ... o servidor que responder a PROCESSO DISCIPLINAR....

    indenpendentemente da sanção ....

  • Gabarito - Letra "A"

    Lei 8.112/90, Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamenteapós a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.

    PEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, MAS RESPONDE PROCESSO:

    * Só após conclusão de processo e

    * Cumprimento da penalidade (Caso aplicada)

  • responde letra B 12/02/2019

  • 500 comentários iguais, Jesuusss

  •   Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Quanto a Adriane Lakamar eu tenho uma dica para você: é só não ler. Bjs

  • Oia muléres kk

  • Meninas, bora parar com essa zuêra!!!

  • É pela Lógica

    Como o Servidor vai pedir Exoneração do cargo ou pedir aposentadoria estando ele sendo julgado em processo administrativo, para se "livrar" da penalidade (caso ele seja responsabilizado), é ÓBVIO que não é vai ser possível. Só após o julgamento e se o servidor for responsável só poderá sair depois da aplicação da penalidade.

  • GABARITO: A

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    Parágrafo único.  Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

  • Qual o erro da letra E?

  • Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.