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Letra (e)
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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Letra (E)
Após concluir o serviço militar, o servidor terá até 30 dias, sem remuneração, para retornar ao cargo de origem.
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Li um metódo mnemônico em um dos comentários, uma pena não me lembrar o autor para dar os créditos, serviu para mim.
-MiliTRINTAR
Assim, o servidor terá até 30 (trinta) dias para reassumir o exercício do cargo.
Imoprtante lembrar que é sem remuneração.
Bons estudos!
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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Lei 8.112, Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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Fé em Deus.
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ferias -> 90 dias
voltar a trabalhar -> 30 dias
creditos aos amigos acima
ao amigo que estuda pra trt
o cara pra receber o $ das ferias deve voltar a trabalhar em 90 dias contados da dispensa
Art. 132 da CLT: Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa
e, agora quanto à garantia de emprego, são 30 dias pro cara voltar à empresa pra falar pro patrao dele que ele quer voltar ao emprego.
Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado
Art. 472 DA CLT
O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
§ 1º. Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigência do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado. (Revogado parcialmente pelos artigos 60 e 61 da Lei nº 4.375, de 17.08.1964)
§ 2º. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
§ 3º. Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.
§ 4º. O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada, com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará, desde logo, a instalação do competente inquérito administrativo.
§ 5º. Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração
logo, wpesar do afastamento militar pro trabalhador privado configure suspensao, o empregador é obrigado a depositar o FGTS, sendo, portanto, a exceção.
de volta á luta
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Resposta E
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Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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Resposta E
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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Gabarito - Letra "E"
Lei 8.112/90, Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
#FacanaCaveira
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Resposta E.
30 dias, de acordo com o parágrafo único do art. 85 da 8112 :)
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NREMUNERA MILITRINTA
letra E
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99% das questões da Fcc da lei 8112/90 referem-se a prazos...
é a forma que ela tem de nos eliminar!
Fé em Deus que a Sorte Vem ( Alguem tem que passar ) !
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que venham as questões de prazos, sou boa em decorar.
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Gabarito: E
Comentários:
Licença para o serviço militar
Será concedida licença ao servidor convocado para o serviço militar, na forma e condições previstas na legislação específica - art. 85.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Por fim, vale mencionar que por força do art. 102, VIII, “f”, o período dessa licença é considerado como de efetivo exercício do cargo.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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GABARITO LETRA E.
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
#JESUS EU TE AMO
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Concurseiro é um ser criativo viu! #NremuneraMiliTrinta #adorei kk
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Licença para Serviço Militar
* Concluido o serviço militar terá até 30 dias reassumir o exerc. do cargo
* SEM Remuneração
GAB LETRA E
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SERÁ que o pessoal da estatística FCC dá uma passada aqui no QC para olhar os comentários das questões...Mais criatividade na elaboração das questões...
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Gente, desculpa fazer esta pergunta: As questões estão fáceis ou é impressão minha? Pode ser já o resultado de alguns meses de estudo né? Prova do TRF 2 chegando...que estajamos assim lá!!
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Nremunera MiliTrinta... não esqueço nunca mais. ...... kkk boa..
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Da Licença para o Serviço Militar
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
GABARITO: E
Bons estudos!!!
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É isso ai. Galera botando é quente. Hehe'
Também não tenho problema para decorar prazos. Uma dica: Em seus resumos, quando forem colocar prazos, coloquem-nos de caneta vermelha, seu cérebro lida melhor com cores, e a cor vermelha é muito chamativa pra números. Funciona comigo! Avante, amigos!
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Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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Conforme artigo 85 da Lei 8112 de 1990 " Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Portanto, a resposta é a alternativa E.
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Art. 85. Ao servidor convocado para serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas ena legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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Lei 8.112, Art. 85: Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
*Atenção para quem faz concurso para área trabalhista:
CLT, Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
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8112,fico pensando se demora muito a chegar no nível de acerto elevado,já que existem tantos prazos,licenças,afastamentos,infrações ...
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Como o cara é chamado para serviço militar se para concurso é necessário documento de quitação militar?
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e)
terá até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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Algo que não vi nos comentários:
Serviço militar se Servidor Público - 30 dias
Serviço militar se CLT - 90 dias
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Seção IV
Da Licença para o Serviço Militar
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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Só uma obs em relação ao empregado afastado em razão de serviço militar:
O art 472 da CLT estabelece que a notificação ao empregador da intenção de retornar ao trabalho deve se dar em 30 dias, a contar da respectiva baixa.
O prazo de 90 dias refere-se a possibilidade do tempo de trabalho anterior ser computado no período aquisitivo de férias. Vide art.132, CLT.
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DECOREI ASSIM:
30 DIAS --> 30 lembra 3 --> são 3 as forças armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica.
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GABARITO: E
Art. 85. Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.