SóProvas


ID
1888387
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público federal, foi convocado para o serviço militar, razão pela qual lhe foi concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, concluído o serviço militar, João

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na      legislação específica.

    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Letra (E)

    Após concluir o serviço militar, o servidor terá até 30 dias, sem remuneração, para retornar ao cargo de origem. 

  • Li um metódo mnemônico em um dos comentários, uma pena não me lembrar o autor para dar os créditos, serviu para mim.

    -MiliTRINTAR

    Assim, o servidor terá até 30 (trinta) dias para reassumir o exercício do cargo.

    Imoprtante lembrar que é sem remuneração.

    Bons estudos!

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.112, Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • ferias -> 90 dias

    voltar a trabalhar -> 30 dias

     

    creditos aos amigos acima

     

    ao amigo que estuda pra trt

     

    o cara pra receber o $ das ferias deve voltar a trabalhar em 90 dias contados da dispensa

     

    Art. 132 da CLT: Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa

     

    e, agora quanto à garantia de emprego, são 30 dias pro cara voltar à empresa pra falar pro patrao dele que ele quer voltar ao emprego.

     

    Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado

     

    Art. 472 DA CLT

    O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    § 1º. Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigência do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado. (Revogado parcialmente pelos artigos 60 e 61 da Lei nº 4.375, de 17.08.1964)

    § 2º. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

    § 3º. Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.

    § 4º. O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada, com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará, desde logo, a instalação do competente inquérito administrativo.

    § 5º. Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração

     

    logo, wpesar do afastamento militar pro trabalhador privado configure suspensao, o empregador é obrigado a depositar o FGTS, sendo, portanto, a exceção.

     

    de volta á luta

     

  • Resposta E
    .
    Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na      legislação específica.
    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Resposta E

            Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na      legislação específica.

            Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 8.112/90, Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

     

    #FacanaCaveira

  • Resposta E.

    30 dias, de acordo com o parágrafo único do art. 85 da 8112 :)

  • NREMUNERA MILITRINTA

     

    letra E

  • 99% das questões da Fcc da lei 8112/90 referem-se a prazos...

    é a forma que ela tem de nos eliminar!

    Fé em Deus que a Sorte Vem ( Alguem tem que passar ) !
     

     

  • que venham as questões de prazos, sou boa em decorar.

  • Gabarito: E

     

     

    Comentários:

     

     

    Licença para o serviço militar

     

    Será concedida licença ao servidor convocado para o serviço militar, na forma e condições previstas na legislação específica - art. 85.

     

     

    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

     

     

    Por fim, vale mencionar que por força do art. 102, VIII, “f”, o período dessa licença é considerado como de efetivo exercício do cargo. 

     

     

     

     

     

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na      legislação específica.

            Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • GABARITO LETRA E.

     

    Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

     

    #JESUS EU TE AMO

  • Concurseiro é um ser criativo viu! #NremuneraMiliTrinta #adorei kk

  •  Licença para Serviço Militar
        * Concluido o serviço militar terá até 30 dias reassumir o exerc. do cargo
        * SEM Remuneração

     

    GAB LETRA E

  • SERÁ que o pessoal da estatística  FCC dá uma passada aqui no QC para olhar os comentários das questões...Mais criatividade na elaboração das questões...

  • Gente, desculpa fazer esta pergunta: As questões estão fáceis ou é impressão minha? Pode ser já o resultado de alguns meses de estudo né? Prova do TRF 2 chegando...que estajamos assim lá!! 

  • Nremunera MiliTrinta... não esqueço nunca mais.  ...... kkk boa..

  • Da Licença para o Serviço Militar

    Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

     

    GABARITO: E

     

    Bons estudos!!!

  • É isso ai. Galera botando é quente. Hehe'
    Também não tenho problema para decorar prazos. Uma dica: Em seus resumos, quando forem colocar prazos, coloquem-nos de caneta vermelha, seu cérebro lida melhor com cores, e a cor vermelha é muito chamativa pra números. Funciona comigo! Avante, amigos!

  • Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

            Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Conforme artigo 85 da Lei 8112 de 1990 " Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

    Portanto, a resposta é a alternativa E.

  • Art. 85. Ao servidor convocado para serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas ena legislação específica.

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Lei 8.112, Art. 85:  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

    *Atenção para quem faz concurso para área trabalhista:

    CLT, Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa

  • 8112,fico pensando se demora muito a chegar no nível de acerto elevado,já que existem tantos prazos,licenças,afastamentos,infrações ...

  • Como o cara é chamado para serviço militar se para concurso é necessário documento de quitação militar? 

  •  e)

     terá até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. 

  • Algo que não vi nos comentários:

    Serviço militar se Servidor Público - 30 dias
    Serviço militar se CLT - 90 dias

  •                                                                                  Seção IV

                                                                    Da Licença para o Serviço Militar

     

    Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

     

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Só uma obs em relação ao empregado afastado em razão de serviço militar:

    O art 472 da CLT estabelece que a notificação ao empregador da intenção de retornar ao trabalho deve se dar em 30 dias, a contar da respectiva baixa. 

    O prazo de 90 dias refere-se a possibilidade do tempo de trabalho anterior ser computado no período aquisitivo de férias. Vide art.132, CLT.

  • DECOREI ASSIM:

     

    30 DIAS --> 30 lembra --> são 3 as forças armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica.

  • GABARITO: E

    Art. 85. Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na      legislação específica.

     

    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.