SóProvas


ID
1888390
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere três situações: (I) Claudio, servidor público federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional, entretanto, o mencionado deslocamento não exige pernoite fora da sede. (II) Já Manoela, também servidora pública federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, para o exterior. (III) Por fim, Rômulo, também servidor público federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, sendo o mencionado deslocamento dentro da mesma região metropolitana e não exigindo pernoite fora da sede. Nos termos da Lei no 8.112/1990, as diárias são devidas  


Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Destrinchando:

     

    (I) Claudio, servidor público federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional, entretanto, o mencionado deslocamento não exige pernoite fora da sede.

     

    (II) Já Manoela, também servidora pública federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, para o exterior.

     

    (III) Por fim, Rômulo, também servidor público federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, sendo o mencionado deslocamento dentro da mesma região metropolitana e não exigindo pernoite fora da sede.

     

     

    De acordo com a L8112:

     

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional (Claúdio) ou para o exterior (Manoela), fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (Claúdio), ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

     

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

    § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas (Rômulo), ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

     

     

  • Galera, é bem lógico o dispositivo que trata desse assunto e vou resumi-lo aqui:

    Se o cara se afasta da sede em caráter EVENTUAL ou TRANSITÓRIO seja para outro ponto do território nacional ou EXTERIOR, ele fará jus às diárias e passsagens, ok?

     

    - SE NÃO EXIGIR PERNOITE: metade das diárias 

    - SE SE DESLOCAR DENTRO DA MESMA REGIÃO METROPOLITANA (Ex: servidor mora em Sp e se descoca pra ABC Paulista): NÃO FAZ jus, porque teoricamente é 'pertinho' e o cara não necessitaria passar a noite fora.

     

    Ademais, se o cara recebe diárias e NÃO SE AFASTA (por qualquer motivo), fica obrigado a restituí-las no prazo de 5 dias.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Em que situação o servidor fará juz as diárias?

    A lei 8.112, em seu art. 58 responde: O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    Como será concedida a diária?

    O § 1° do referido artigo responde: A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    Acresenta o Art. 58: O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior (caso da servidora Manoela), fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (caso do servidor Cláudio), ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

            § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana (caso do servidor Rômulo), aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

            Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

            Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

    ---------------------------------------------------------

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    STF

    SÚMULA 232: Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • Não entendo muito bem a situação I. Se não exige pernoite fora da sede, pra que ele vai receber meia diária? Não é a mesma coisa do caso 3?

  • Pq as despesas não se restringem apenas a pousada, mas para locomoção e alimentação tbm. 

  • Achei que, pelo fato de nenhum dos casos conter a palavra "a serviço", nenhum seria passível de diárias. Pensei que fosse uma "pegadinha". Mas o gabarito está correto no que tange às situações.

  • Paulo Ferreira, errei pelo mesmo motivo. Não vi a palavra serviço!

  • A questão não deveria deixar explícito que os deslocamentos, principalmente o para o exterior, foram a serviço?

  • Acho que deveria ser cancelado, pois não exigiu pernoite na primeira circunstância,logo; deveria ser pela metade para o Cláudio...

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. 

    § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • De acordo com a L8112:

     

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional (Claúdio) oupara o exterior (Manoela)fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (Claúdio), ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

     

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

    § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas (Rômulo), ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

     

  • Resposta E. 
    .
    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

     

     § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 8.112/90, Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    § 1°  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    [...]

    § 3°  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

     

    #FacanaCaveira

  • Rômulo não tem direito a diárias!
    Tem que ser anulada esta questão!

     

  • Não é passível de anulação já que a banca considera que Rômulo não tem direito às diárias.

    Portanto letra E

  • Questão está correta - Romulo nao possui direito a Diaria - nao se encaixa no artigo 58-3 da 8.112

  • Gabarito: E

     

     

    Comentários:

     

    A questão trabalhou o conhecimento sobre o pagamento de Diárias. Por conter minucias na teoria sobre assunto, acho necessário disponibilizar o conteúdo teórico completo sobre o tema.

     

    Dispõe o art. 58 da Lei 8.112/1990 que o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana

     

    Por exemplo, se um servidor de algum órgão de fiscalização afastar-se de sua sede para realizar uma auditoria em um município do interior, ele deverá receber as passagens e as diárias para indenizar eventuais despesas que vier a ter com pousada, alimentação e locomoção urbana no local da fiscalização. 

     

    A diária deve ser paga para cada dia de deslocamento. Contudo, se  o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias, o seu pagamento ocorrerá pela metade (art. 51, §1º). Por exemplo, se o mesmo servidor do exemplo acima deslocar-se para o outro município, mas não necessitar dormir fora de sua sede, fará jus somente à metade do valor da diária. 

     

    Deve-se notar que o afastamento da sede deve possuir caráter eventual ou transitório. Caso esse deslocamento constitua uma exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias (art. 58, §2º). 

     

     

     

     

    Referência Bibliográfica:

     

    Editado & Extraído do PDF dos Professores: Alfredo Alcure Neto, Herbert Almeida - ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

  • olha o nível....

  • GABARITO LETRA E.

    DIÁRIA PELA METADE: SE NÃO HOUVER PERNOITE

    DIÁRIA INTEGRAL: EM CARÁTER EVENTUAL E TRANSITÓRIO PARA OUTRO PONTO NO TERRITÓRIO NACIONAL OU NO EXTERIOR.

     

    #JESUS EU TE AMO

  • kkk, quando eu morava em foz do iguaçu e podia ir e voltar pro paraguai e argentina no mesmo dia, kkk sem pernoite, mas não era servidor público. A questão não informa se Manoela pernoitou fora. Acertei por exclusão.

  • A questão não pontuou que os agentes estavam a serviço!  Deveria ser anulada.

     

     

    "Toca o barco"..

  • Macete p/ memorizar:

    Art. 58 - Caput - 100% da diária 

    parágrafo 1 -----50% da diária (quando não exiger pernoite) 

    parágrafo 3 (parte inicial) ---- zero  (mesma região metropolitana, não há pernoite) 

    parágrafo 3 parte final - 100% da diária (mesma região metropolitana, mas há pernoite) 

    ("não fára jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, SALVO SE HOUVER PERNOITE FORA DA SEDE")

     

  • Segue um excelente resuminho dos professores Herbert Almeida e Erick Alves:

     

    DIÁRIA (afastamento eventual ou transitório)

       - Regrauma diária por dia de deslocamento.

          Exceção! Meia diária:

              > Sem pernoite

              > União custear despesas extraordinárias

       - Sem diária:

              > Exigência permanente

              > Região metropolitana/aglomeração/microrregião/áreas de controle integrado

                    Exceção! Se houver pernoite.

       - Se não se deslocar por qualquer motivo

              > Restituir em CINCO dias.

     

    At.te, CW.

    - 8112/90 - Atualizada e Esquematizada. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8112-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

  • Diária:

          - afastamento eventual e transitório

          - outro ponto do territorio nacional OU exterior

     

    (I) Claudio, servidor público federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional, entretanto, o mencionado deslocamento não exige pernoite fora da sede.

    Regra: uma diária  por dia de deslocamento

    Meia-diária: deslocamento sem pernoite > Cláudio

     

    (II) Já Manoela, também servidora pública federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, para o exterior.

    Regra: uma diária  por dia de deslocamento

     

    (III) Por fim, Rômulo, também servidor público federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, sendo o mencionado deslocamento dentro da mesma região metropolitana e não exigindo pernoite fora da sede.

    NÃO há diária: 

    - deslocamento p/ região metropolitana + SEM pernoite

  • GABARITO E

     

    Sobre as diárias:

     

    - afastar-se carater eventual ou transitório 

    - por dia de afastamento

    - devido pela metade quando não exigir pernoite + União custear 

    - se o afastamento for permanente não fará jus a diária

     

    Não fará jus à diárias: (I) mesma região metropolitana (II) municípios limítrofes (III) países limítrofes - se não houver pernoite

     

    Se não se afastar da sede, devolve a diária em 5 dias 

    Se voltar antes do previsto, devolve as diárias em excesso em 5 dias 

  • Das Diárias

     Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

     

     § 3o  Também NÃOOO fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

     

    GABARITO: E

     

    Bons estudos!!!

  • A questão estaria correta...se o enunciado informa-se que em algum momento que esses servidores estão A SERVIÇO...em nenhum momento isso é informado e as questões de concurso público devem ser OBJETIVAS, nunca subjetivas de modo que o candidato deva presumir esse fato...Questão bem falha.

  • Essa foi a caralhogesima fodagesima nona vez que eu erro essa questão.

  • Sacanagem!

    Afastamentos só dão direito a diárias se for A SERVIÇO

    Art. 58.  O servidor que, A SERVIÇO, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional , fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • É......e eu aqui achando que tinha problemas mentais....

  • Só eu que fiquei na dúvida se a Manoela tava em serviço ou só de rolé?

  • Olá pessoal.Alguém poderia me ajudar?...Li essa questão várias vezes e nao consegui entender por que o gabarito é letra E

    Primeiro a questão não diz se eles se afastaram a serviço,então marquei A,mas o gabarito está E

    Nesse caso por que Manoela nao foi considerada?

  • Oi Isabel,

    Veja o comentário do Tiago Costa (1º comentário), tá bem explicado! O assunto refere-se ao Art 58 da Lei 8112.

    Espero ter ajudado ; )

  • Diárias:

    Dentro da mesma região metropolitana pode esquecer, não recebe.

    Fora da região metropolitana recebe, mas se n tiver pernoite essa diária só é recebida pela metade

    Para exterior , recebe diária integral.

     

    Acho que essa é a lógica da questão!

  • Eu vivo isso... kkkkk  Se errasse essa seria um absurdo.

    Valeu fernando henrique, por tirar as diárias da Região Metropolitana...  :/

  • Isso tipo de.questão é revoltante e não provilegia em nada quem estuda! Afastamentos existem vários e o afastamento por si só não dá direito a diária. Absurdo! Art. 58, caput, da lei 8112/90.
  • Considere três situações:

     

    (I) Claudio, servidor público federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional, entretanto, o mencionado deslocamento não exige pernoite fora da sede.

     

    (II) Já Manoela, também servidora pública federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, para o exterior.

     

    (III) Por fim, Rômulo, também servidor público federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, sendo o mencionado deslocamento dentro da mesma região metropolitana e não exigindo pernoite fora da sede.

     

    Nos termos da Lei no 8.112/1990, as diárias são devidas

     

    e) apenas nos itens I e II, sendo no item I, devidas pela metade

     

     

    LEI 8.112

    Das Diárias

     

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

     

    § 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

    § 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

     

    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    OBS: Mesmo sabendo que a cor "verde" fica péssimo para ler, foi a forma que encontrei para destacar "Diárias devidas Integralmente" (O QC já deveria ter alterado esse verde luminoso e péssimo para enxergar por outro verde mais escuro e mais legível. Fica a sugestão).

     

    Na cor "azul", estão as "Diárias devidas pela Metade, ou seja, 50%"

     

    E na cor "vermelha", as "Diárias Não Devidas".

     

    Observem principalmente o que estiver destacado em Sublinhado, pois se refere diretamente às respostas da questão.

     

    GABARITO LETRA E

     

    e) apenas nos itens I e II, sendo no item I, devidas pela metade

     

  • Resumo Diária:

     

    Integral: (100%)

    ·    à serviço, afastar-se da sede;

    ·    caráter eventual ou transitório;

    ·    território nacional ou para o exterior;

    ·    pousada, alimentação e locomoção urbana;

    ·    concedida por dia de afastamento;

    ·    pernoite fora da sede (as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional).

     

    Metade: (50%)

    ·    quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

    ·    quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

     

    Nunca: (0%)

    ·    deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas;

    ·    áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida;

    ·    receber diárias e não se afastar da sede, restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Simples e claro:

    Considerações sobre as DIÁRIAS:
     1) É devido por afastamento eventual/transitório;
     2) Regra geral: 1 diária por dia de afastamento; 
      Meia diária: a) se não houver pernoite;
                           b) União custear despesas extraordinárias.
           
      Não há diárias: a) se for exigência permanente do serviço 
                                b) se for entre regiões metropolitanas/aglomeração/microrregião/áreas de controle integrado, exceto: se houver pernoite.
     3)Se não houver o deslocamento do servidor por qualquer motivo: deverá ser restituída a diária em 5 dias.

     

    Repetição com correção até a exaustão, leva a aprovação.             


    INSS na veia!                       

  • Complementando 

    art. 59 Recebe a diária e não se afasta da sede > obrigado a restituí-las > prazo 5 dias 

     art. 59 +único   Afasta-se da Sede e retorna em prazo menor que o previsto > restituirá os valores recebidos em excesso> prazo 5 dias 

  • CUIDADO

     

    O NOME É DIÁRIA, MAS QUEM SÓ PASSA O DIA SÓ RECEBE METADE

  • Se eu for ler o comentário do Dawidson fico com dor de cabeça e termino o simulado. Próxima

  •        Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

           § 1  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

           § 2  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

           § 3  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

           Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

           Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • ERREI! Pensei que era uma pegadinha da banca, pois o enunciado da questão não informa se o afastamento ocorre "a serviço", conquanto o art. 58 da Lei 8.112 é expresso ao dizer que " O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

  • Concordo com o colega Dinho Roque.

    "Manoela, também servidora pública federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, para o exterior".

    Manoela poderia ter feito pedido de afastamento não remunerado para curso de idiomas no exterior.

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.   

    Não informar se o afastamento ocorre "a serviço" da entendimento duvidoso.

    Segue a vida e toca o barco!

  • GABARITO: E

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

    § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

  • Deu para matar só com a primeira

  • Estou ficando maluco, ou a questão não diz que o deslocamento foi a serviço?

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.      

     

    § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.             

     

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

    § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.