-
Letra (e)
De acordo com a CF.88:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
-
Costumamos tropeçar em pedras pequenas, pois as grandes são mais visíveis durante o caminho... Resposta correta, é vedada a edição de MP relativa a direito processual penal e civil, art 62, $ 1o, inciso l, letra B da CF.
-
É vedada a edição de MP sobre matéria relativa à:
partidos políticos
processual penal e civil
organização do poder judiciário
poupança popular...
(V. art. 62 § 1º,I, CF)
-
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
-
Lembrando que, segundo § 2º do art. 62 da CF, a "medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".
Portanto, MP pode dispor sobre majoração de impostos, desde que respeite o dispositivo legal referido.
-
- detenção de poupança popular é aquela parte do artigo que vc nunca lembraria de ter lido na hora da prova...por isso a importante de fazer muito exercicio aliado ao texto de lei do lado ( evita a angustia...rsrs )
MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE MATERIA PROCESSUAL ( nem processo civl, nem processo penal), NEM ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIARIO E MINISTÉRIO PÚBLICO ( carreira e garantias de seus membros), ALÉM DE NÃO PODER EDITAR SOBRE PPA,LDO,LOA, creditos adicionais e suplementares ( tem tudo haver com as leis orçamentárias). ENFIM...É DECORREBA...LEIA TODO DIA ANTES DE DORMIR POR 2 SEMANAS E NUNCA ESQUECERÁ...
GABARITO ''E"
-
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, [II, IE, IPI e IOF] e 154, II [IE guerra] só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
-
Essa questão não é tão simples quanto parece.
A MP não pode instituir ou majorar tributos, pois a CF dispõe que isso só pode ser feito por LC. Veja: definição de tributo, base de cálculo, contribuinte, e fato gerador, em regra, devem ser feitos por LC. Apenas as alíquotas podem ser majoradas ou reduzidas por lei em sentido amplo, vide como exemplo o decreto que reduziu a zero a alíquota do IPI no ramo automotivo.
De acordo com o STF, medida provisória pode instituir tributos, exceto aqueles reservados à lei complementar. Antes da EC 32/2001, o STF entendeu que a MP podia instituir tributos, e que a anterioridade deveria ser computada desde a primeira edição da medida, quando houvesse sucessivas reedições.
Atualmente, o art. 62, §2º da CRFB expressamente prevê a possibilidade de instituição de imposto por medida provisória, mas estabelece que, em se tratando de instituição ou majoração de impostos, a medida provisória só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
OU SEJA, a resposta esta no enunciado: "A medida provisória pode dispor acerca de matéria de:" - ou seja, DISPOR não é nem aumentar nem instituir, nem mesmo fala nada sobre o tipo de tributo (imposto/taxa, etc), APENAS QUE MEDIDA PROVISÓRIA PODERÁ DISPOR SOBRE: MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS. POR ISSO: CORRETA.
ou seja, poderá dispor sobre majoração de tributos, pois o §2º, art.62 da CF possibilita que Medidas Provisórias instituam ou majorem impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II.
já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (cf. ADI 1.417-MC)." (ADI 1.667-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-9-1997, Plenário, DJ de 21-11-1997.)
-
Letra E.
A regra é que a majoração só vigore a partir do ínício do novo ano financeiro, salvo casos de guerra,importação, exportação, ipi, iof ;esses entram em vigor a partir da publicação.
-
A medida provisória pode dispor acerca de matéria de
Parte superior do formulário
a) natureza processual.
Errado: Art 62 § 1º - b)
b) organização do Poder Judiciário.
Errado: Art 62 - § 1º - c)
c) detenção de poupança popular.
Errado: Art 62 - § 1º - d)
d) estruturação de partidos políticos.
Errado: Art 62 - § 1º - a)
e) majoração de tributos.
Correto: Art 62 - § 2º -> Medida Provisória que implique instituição ou majoração de imposto.
Ademais, também é vedado edição de Medida Provisória legislar sobre: Serviços de gás canalizado.
-
Só um porém sobre a letra E: se a matéria tributária for de reserva de lei complementar, não poderá ser através de medida provisória.
-
A MP pode versar sobre majoração e instituição de tributos.
-
Letra E, e são eles:
II, IE, IPI, IOF, CIDE combustível, ICMS combustível.
-
Comentando a questão:
A) INCORRETA. Há vedação constitucional para regular matérias de natureza processual, art. 62, § 1º, I, b da CF/88.
B) INCORRETA. Há vedação constitucional para regular sobre a organização do Poder Judiciário, art. 62, § 1º, I, c da CF/88.
C) INCORRETA. Há vedação constitucional para regular sobre a detenção de poupança popular , art. 62, § 1º, II da CF/88.
D) INCORRETA. Há vedação constitucional para regular matérias de natureza processual, art. 62, § 1º, I, b da CF/88.
E) CORRETA. Conforme art. 62, § 2º da CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
-
Gabarito: LETRA E
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
-
SÃO OS CHAMADOS TRIBUTOS DE NATUREZA EXTRAFISCAL, POIS TÊM POR OBJETIVO REGULAR A MACRO E A MICROECONOMIA. SÃO MECANISMOS DE INTERVENÇÃO DO PODER ESTATAL NO DOMÍNIO ECONÔMICO. EM TESE, FORAM CRIADOS COM A FINALIDADE PRECIPUA DE REGULAR A ATIVIDADE ECONÔMICA E NÃO DE ARRECADAÇÃO. NÃO É O QUE SE VÊ NA PRÁTICA.
-
A MP não pode versar sobre direito processual do trabalho, p.ex.?
-
Macete. No IMPOSTO tem MP (medida provisória).
-
A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. ... Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.
Letra E
-
Há duas respostas corretas ao meu ver, pois a CF veda apenas a edição de medida provisória sobre Processo Civil e Processo Penal. Poderia, por exemplo, sobre Processo do Trabalho, tal como feito pela recente MP 808.
-
VALEU GREVE DOS CAMINHONEIROS! DEU PARA TER UMA NOÇÃO HAHAHA
-
Gab: E
Só acertei pq lembrei de todas as vedações kk
Art. 62, §1°, I - é vedada a edição de MP relativa à;
a) natureza processual. É VEDADA
b) organização do Poder Judiciário. É VEDADA
c) detenção de poupança popular. É VEDADA
d) estruturação de partidos políticos.É VEDADA
e) majoração de tributos. GABRITO
-
Lembrando que MP que marjore tributos terá sua eficácia no próximo ano, CASO seja convertida em LEI pelo CN
-
Lembrando que deve ser convertida em lei no prazo de 60 dias. prorrogável por igual período.
-
Gabarito Letra E.
Medida provisória poderá dispor de matéria relativa à majoração de tributos.
-
Tá, qt à natureza processual.. a CF proíbe edição em relação ao processo penal e civil. E se for processo trabalho, por exemplo..
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
==============================================================
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
==============================================================
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
-
A medida provisória pode dispor acerca de matéria de majoração de tributos