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ID
1888408
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida provisória pode dispor acerca de matéria de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

     

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Costumamos tropeçar em pedras pequenas, pois as grandes são mais visíveis durante o caminho... Resposta correta, é vedada a edição de MP relativa a direito processual penal e civil, art 62, $ 1o, inciso l, letra B da CF.

  • É vedada a edição de MP sobre matéria relativa à:

    partidos políticos

    processual penal e civil

    organização do poder judiciário

    poupança popular...

    (V. art. 62 § 1º,I, CF)

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Lembrando que, segundo § 2º do art. 62 da CF, a "medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

    Portanto, MP pode dispor sobre majoração de impostos, desde que respeite o dispositivo legal referido.

  • - detenção de poupança popular é aquela parte do artigo que vc nunca lembraria de ter lido na hora da prova...por isso a importante de fazer muito exercicio aliado ao texto de lei do lado ( evita a angustia...rsrs ) 

     

    MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE MATERIA PROCESSUAL ( nem processo civl, nem processo penal), NEM ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIARIO E MINISTÉRIO PÚBLICO ( carreira e garantias de seus membros), ALÉM DE NÃO PODER EDITAR SOBRE PPA,LDO,LOA, creditos adicionais e suplementares ( tem tudo haver com as leis orçamentárias). ENFIM...É DECORREBA...LEIA TODO DIA ANTES DE DORMIR POR 2 SEMANAS E NUNCA ESQUECERÁ...

     

     

     

    GABARITO ''E"

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, [II, IE, IPI e IOF] e 154, II [IE guerra] só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Essa questão não é tão simples quanto parece.

    A MP não pode instituir ou majorar tributos, pois a CF dispõe que isso só pode ser feito por LC. Veja: definição de tributo, base de cálculo, contribuinte, e fato gerador, em regra, devem ser feitos por LC. Apenas as alíquotas podem ser majoradas ou reduzidas por lei em sentido amplo, vide como exemplo o decreto que reduziu a zero a alíquota do IPI no ramo automotivo.

    De acordo com o STF, medida provisória pode instituir tributos, exceto aqueles reservados à lei complementar. Antes da EC 32/2001, o STF entendeu que a MP podia instituir tributos, e que a anterioridade deveria ser computada desde a primeira edição da medida, quando houvesse sucessivas reedições.

    Atualmente, o art. 62, §2º da CRFB expressamente prevê a possibilidade de instituição de imposto por medida provisória, mas estabelece que, em se tratando de instituição ou majoração de impostos, a medida provisória só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

     

    OU SEJA,  a resposta esta no enunciado: "A medida provisória pode dispor acerca de matéria de:"  - ou seja, DISPOR não é nem aumentar nem instituir, nem mesmo fala nada sobre o tipo de tributo (imposto/taxa, etc), APENAS QUE MEDIDA PROVISÓRIA PODERÁ DISPOR SOBRE: MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS. POR ISSO: CORRETA.

    ou seja, poderá dispor sobre majoração de tributos, pois o §2º, art.62 da CF possibilita que Medidas Provisórias instituam ou majorem impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II.

     

    já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (cf. ADI 1.417-MC)." (ADI 1.667-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-9-1997, Plenário, DJ de 21-11-1997.) 

  • Letra E.

     

    A regra é que a majoração só vigore a partir do ínício do novo ano financeiro, salvo casos de guerra,importação, exportação, ipi, iof ;esses entram em vigor a partir da publicação.

  • A medida provisória pode dispor acerca de matéria de 

     

    Parte superior do formulário

     a) natureza processual. 

    Errado: Art 62 § 1º - b)

     

     b) organização do Poder Judiciário. 

    Errado: Art 62 - § 1º - c)

     

     c) detenção de poupança popular. 

    Errado: Art 62 - § 1º - d)

     

     d) estruturação de partidos políticos. 

    Errado: Art 62 - § 1º - a)

     

     e) majoração de tributos. 

    Correto: Art 62 - § 2º -> Medida Provisória que implique instituição ou majoração de imposto.

     

    Ademais, também é vedado edição de Medida Provisória legislar sobre: Serviços de gás canalizado.

  • Só um porém sobre a letra E: se a matéria tributária for de reserva de lei complementar, não poderá ser através de medida provisória.

  • A MP pode versar sobre majoração e instituição de tributos.

  • Letra E, e são eles:

    II, IE, IPI, IOF, CIDE combustível, ICMS combustível.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Há vedação constitucional para regular matérias de natureza processual, art. 62, § 1º, I, b da CF/88.

    B) INCORRETA. Há vedação constitucional para regular sobre a organização do Poder Judiciário, art. 62, § 1º, I, c da CF/88.

    C) INCORRETA. Há vedação constitucional para regular sobre a detenção de poupança popular , art. 62, § 1º, II da CF/88.

    D) INCORRETA. Há vedação constitucional para regular matérias de natureza processual, art. 62, § 1º, I, b da CF/88.

    E) CORRETA. Conforme art. 62, § 2º da CF/88.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • SÃO OS CHAMADOS TRIBUTOS DE NATUREZA EXTRAFISCAL, POIS TÊM POR OBJETIVO REGULAR A MACRO E A MICROECONOMIA. SÃO MECANISMOS DE INTERVENÇÃO DO PODER ESTATAL NO DOMÍNIO ECONÔMICO. EM TESE, FORAM CRIADOS COM A FINALIDADE PRECIPUA DE REGULAR A ATIVIDADE ECONÔMICA E NÃO DE ARRECADAÇÃO. NÃO É O QUE SE VÊ NA PRÁTICA.

  • A MP não pode versar sobre direito processual do trabalho, p.ex.?

  • Macete. No IMPOSTO tem MP (medida provisória).

  • A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. ... Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.

    Letra E

  • Há duas respostas corretas ao meu ver, pois a CF veda apenas a edição de medida provisória sobre Processo Civil e Processo Penal. Poderia, por exemplo, sobre Processo do Trabalho, tal como feito pela recente MP 808.

  • VALEU GREVE DOS CAMINHONEIROS! DEU PARA TER UMA NOÇÃO HAHAHA

  • Gab: E

     

    Só acertei pq lembrei de todas as vedações kk

     

    Art. 62, §1°, I - é vedada a edição de MP relativa à;

     a) natureza processualÉ VEDADA

     b) organização do Poder JudiciárioÉ VEDADA

     c) detenção de poupança popularÉ VEDADA

     d) estruturação de partidos políticos.É VEDADA

     e) majoração de tributos. GABRITO

  • Lembrando que MP que marjore tributos terá sua eficácia no próximo ano, CASO seja convertida em LEI pelo CN

  • Lembrando que deve ser convertida em lei no prazo de 60 dias. prorrogável por igual período.

     

  • Gabarito Letra E.

    Medida provisória poderá dispor de matéria relativa à majoração de tributos.

  • Tá, qt à natureza processual.. a CF proíbe edição em relação ao processo penal e civil. E se for processo trabalho, por exemplo..

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    ==============================================================

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros; 

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    ==============================================================

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • A medida provisória pode dispor acerca de matéria de majoração de tributos