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Letra (d)
De acordo com a L8666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Letra C ! e Não D!
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Inexigibilidade:
Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo. DESDE QUE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Oberve que a lei é Clara .. para ser Inexigivel de licitação o grupo artístico DEVE ser CONSAGRADA PELA CRÍTICA ESPECIALIDADA /OU/ PELA OPINIÃO PÚBLICA
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Inviável a competição dessa forma, né? Portanto, inexigível licitação.
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FÁCIL!
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INEXIGIBILIDADE = SEMPRE que houver inviabilidade de competição
*Rol exemplificativo:
- Fornecedor EXCLUSIVO; Atestado/comprovação de Exclusividade
- Serviço ESPECIALIZADO / Notória ESPECIALIZAÇÃO + Natureza SINGULAR
- Profissional de qualquer setor artístico / Artista + CONSAGRADO pela crítica ou público
VEDAÇÕES:
Preferência de marca;
Serviços de publicidade e divulgação.
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GABARITO: C
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Dispensa e Inexibilidade da licitação são situações em que a Administração pode contratar sem a necessidade de realização do procedimento licitatório. São situações de contratação DIRETA.
A inexibilidade decorre da INVIABILIDADE da competição.
Já a dispensa se verifica em situações em que não obstante seja viável a competição entre particulares, ela torna-se inconveniente ao interesse público, já que toda licitação envolve custos para a Adm.
As hipóteses de inexibilidade previstas na Lei 8.666 são apenas 3:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Já a dispensa são 35 hipóteses.
Por isso, penso que é mais fácil guardar as de inexibilidade e por eliminação descobrir se é caso de dispensa.
Espero ter ajudado!