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Letra (c)
I - Competência privativa do Senado Federal (CF: art. 52, III, b) Os Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, conforme a regra do art. 73, §§1o e 2o, da CF, deverão ser aprovados previamente pelo Senado Federal, por voto secreto e após arguição pública. Desse modo, o constituinte estabeleceu um rito especial para a apreciação pelo Senado dos nomes indicados pelo Chefe do Poder Executivo para o cargo de Ministro do TCU. Após ser comunicado da aprovação, poderá o Presidente da República efetuar a nomeação.
II - Certo. CF.88, Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
III - Certo. CF.88, Art. 129, São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - Certo - L4717, Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
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Tiago acho que você se equivocou. A questao III, está ERRADA - Antes da atual Constituição Federal, o Ministério Público tinha competência exclusiva para propositura da Ação Civil Pública, mas a partir da CF/88, em decorrência da norma inserida no parágrafo 1º, do artigo 129, do Texto Fundamental, esta competência passou a ser concorrente, possibilitando também a terceiros a propositura da Ação Civil Pública.
Sendo assim o Ministério Público não tem competência exclusiva para propor Ação Civil Pública e sim concorrente, sendo que também podem propor Ação Civil Pública, as pessoas jurídicas públicas e privadas.
As demais I, II e IV estão CORRETAS.
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Lei n. 7.347 de 1985, que disciplina a Ação Civil Pública:
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.