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Letra (a)
Tratando-se de dano regional ou nacional não há previsão normativa específica para determinar a competência das ações coletivas fundadas em direitos difusos ou coletivos. Segundo Hugo Nigro Mazzilli, a solução ocorrerá por analogia às regras do Código de Defesa do Consumidor referente aos direitos individuais homogêneos:
a) Certo. “Em se tratando de ação civil pública ou coletiva que objetiver a defesa de interesses difusos ou coletivos de caráter regional ou nacional, não há previsão normativa especifica para determinar a competência. Por analogia ao que vem disposto em matéria parelha pelo CDC no tocante à defesa de interesses individuais homogêneos, mesmo as ações que versem interesses difusos e coletivos, envolvendo ou não consumidores, deverão ser ajuizadas na Capital do Estado ou no Distrito Federal.
Na defesa dos interesses individuais homogêneos, a competência, salvo a competência da justiça federal, será do foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; ou no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional. Vejamos:
“Lei n. 8.078/90: Art. 93 – Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.”
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b) CF.88, Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
c) Legitimação Ativa -> O Habeas Data poderá ser tanto ajuizado pela pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto pela pessoa jurídica, pois essa também tem o direito a uma correta identificação para o seu mundo social.
Legitimação Passiva -> Poderão ser sujeitos passivos do habeas data as entidades governamentais da administração direta ou indireta e as entidades ou instituições privadas que prestam serviço para o público, consideradas entidades de caráter público.
d) Prescreve o art. 23 da Lei nº 12.016/09 que ―o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado
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C. Acresce-se: "[...] O habeas data é via processual inadequada ao atendimento de pretensão do autor de sustar a publicação de matéria em sítio eletrônico.[...].“ STF, HD 100-AgR, 16-12-2014.
"[...] A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. [...]." STF, HD 90-AgR, 19-3-2010.
"[...] O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-2004. [...]." STF, RMS 24.617,10-6-2005.
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A. Acresce-se: "[...] Petição. Ação civil pública contra decisão do CNJ. Incompetência, em sede originária, do STF. Nos termos do art. 102 e incisos da Magna Carta, esta Suprema Corte não detém competência originária para processar e julgar ações civis públicas. Precedentes. Agravo desprovido. [...]." STF, Pet 3.986-AgR, 5-9-2008.
“[...] Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Ministro do STF. Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar seus membros apenas nas infrações penais comuns. Compete ao STF julgar ação de improbidade contra seus membros. Arquivamento da ação quanto ao ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao juízo de primeiro grau de jurisdição no tocante aos demais. [...].” Pet 3.211-QO, 27-6-2008.
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A alternativa "a" é a correta, conforme art 2, Lei 7347/85, in verbis:
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto
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Para quem não conhece a Lei 9.078 citada pelos colegas, o certo é ir por eliminação, pois a questão deixa claro que "previstos na CF/88" e tal norma não esta prevista na Contituição.
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Creio que a "b" esteja errada pois só se refere ao habeas corpus repressivo (liberatório). Na verdade, também é possível o habeas corpus preventivo (salvo-conduto).
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Previstos na CF/88? Essa questão necessita de conhecimentos a mais q os explícitos na CF.
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B) errado.
temos duas hipóteses, vejamos:
habeas corpus preventivo: em iminência de acontecer (achar ser ameaçado de locomoção)
habeas corpus repressivo: restrinção da liberdade de locomoção.
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Alternativa correta: letra "a".
Quando estamos diante de Ação Civil Pública, a demanda deverá ser proposta no local onde ocorreu ou deveria ocorrer o dano, de acordo com o art. 2º da Lei de ACP:
Art. 2º, Lei da ACP: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único: A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Importa ressaltar que, embora essa regra diga respeito à competência territorial, entende-se que, neste caso, a competência será ABSOLUTA para o julgamento do feito.
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Questão é mais complicada do que parece:
A) na ação civil pública, a competência é do foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano.
B) habeas corpus só será cabível contra decisão que viole a liberdade de locomoção de um indivíduo, por ilegalidade ou abuso de poder.
C) sujeito passivo do habeas data é a pessoa jurídica de direito público responsável pelo banco de dados ou registro das informações do interessado.
D) direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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a) CORRETO. A competência é do juízo do foro do local (art. 2º, lei nº 7.347/1985). A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente) (art. 129, III, Constituição Federal).
b) ERRADO. O habeas corpus admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
c) ERRADO. O sujeito passivo do habeas data é a entidade governamental ou de caráter público que tem o registro dos dados ou informações requisitadas. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
d) ERRADO. O direito de recorrer se extingue decorridos 120 (cento e vinte) dias (art. 23, lei nº 12.016/2009).
GABARITO: LETRA “A”
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GABARITO LETRA 'A'
A na ação civil pública, a competência é do foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano. CORRETA
art 2, Lei 7347/85
B o habeas corpus só será cabível contra decisão que viole a liberdade de locomoção de um indivíduo, por ilegalidade ou abuso de poder. INCORRETA
CF.88, inc. LXVIII do Art. 5º - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
C o sujeito passivo do habeas data é a pessoa jurídica de direito público responsável pelo banco de dados ou registro das informações do interessado. INCORRETA
CF.88, inc. LXXII do Art. 5º entidades governamentais ou de caráter público.
D o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. INCORRETA
Lei nº 12.016/09. Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB
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O que incomoda mais que uma questão como essa, é ver as pessoas tentarem justificar o injustificável. Essa questão tem que ser anulada e o examinador passar por uma reciclagem.
A pergunta é sobre os REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO.
Alguém pode me dizer em que parte da Constituição existe referência à Ação Civil Pública?