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ID
1888822
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a)  XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    b) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    c) Certo. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Cuidado -> http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/04/1762861-brasileiros-com-dupla-nacionalidade-podem-ser-extraditados-decide-stf.shtml?cmpid=compfb

    Brasileiros com dupla nacionalidade podem ser extraditados, decide STF.

     

    d) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] STF - EXTRADIÇÃO. Ext 1272 DF (STF). Data de publicação: 26/03/2014. Ementa: Ementa: EXTRADIÇÃO FUNDADA EM TRATADO. EXTRADITANDO COM NACIONALIDADE BRASILEIRA, COM ESPOSA E FILHO BRASILEIROS. DELITOS DENOMINADOS DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, BURLA QUALIFICADA E BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. DUPLA TIPICIDADE. REQUISITO PARCIALMENTE ATENDIDO. EXTRADIÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. 1. A condição de brasileiro naturalizado, adquirida posteriormente aos fatos tidos como penalmente ilícitos, não é obstáculo para a extradição, a teor do disposto no art. 5º , LI , da Constituição da República. 2. No caso dos autos, incide o verbete 421 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileiro ou ter filho brasileiro.” 3. [...]."

     

    "[...] STF - HABEAS CORPUS. HC 83450 SP (STF). Data de publicação: 04/03/2005. Ementa: HABEAS CORPUS. INFORMAÇÕES DE PROVÁVEL PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. DUPLA NACIONALIDADE. PROIBIÇÃO DE EXTRADIÇÃO DE NACIONAL. Não há nos autos qualquer informação mais aprofundada ou indícios concretos de suposto processo em tramitação na Justiça da Itália que viabilizaria pedido de extradição. O processo remete ao complexo problema da extradição no caso da dupla-nacionalidade, questão examinada pela Corte Internacional de Justiça no célebre caso Nottebohm. Naquele caso a Corte sustentou que na hipótese de dupla nacionalidade haveria uma prevalecente - a nacionalidade real e efetiva - identificada a partir de laços fáticos fortes entre a pessoa e o Estado. A falta de elementos concreto no presente processo inviabiliza qualquer solução sob esse enfoque. Habeas corpus não conhecido. [...]."

     

  • C. Ademais, conforme o colega Tiago bem apontou: (STF, MS 33864) "[...] Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19). De acordo com os autos, ela se mudou para os Estados Unidos em 1990, onde se casou e obteve visto de permanência (green card). Em 1999, requereu nacionalidade norte-americana e, seguindo a lei local, declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro estado ou soberania. Em 2007, ela voltou para o Brasil e, dias depois de sua partida, o marido, nacional norte-americano, foi encontrado morto, a tiros, na residência do casal. O governo dos Estados Unidos indiciou a impetrante por homicídio e requereu a extradição para que ela responda ao processo naquele país. Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade [também não se aplica a perda, conforme a CF/88, nas hipóteses em que a lei estrangeira subordine o exercício de direitos civis à aquisição da nacionalidade estrangeira]. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que entende que o direito à nacionalidade é indisponível, e Edson Fachin, que entende ser garantia fundamental o direito do brasileiro nato de não ser extraditado. O ministro Fachin salientou ainda que a revogação da portaria de cassação de cidadania não representa impunidade, pois, inviabilizada a extradição, é facultado ao Estado brasileiro, utilizando sua própria lei penal, instaurar a persecução penal. [...]."

     

     

  • PROIBIÇÃO ABSOLUTA DE EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO! SEM EXCEÇÃO!!

  • GABARITO: C)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 5º, LI, CRFB/88: " é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;".

    Alternativa C - Correta! Art. 5º, LI, CRFB/88: " nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 5º, XI, CRFB/88: " a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.