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ID
1888897
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à receita pública é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E: Artigo 14, parágrafo 3º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal permite o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • LC 101/00: Lei de Responsabilidade Fiscal

    A) ERRADA: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.

    B) ERRADA: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. [NÃO HÁ EXCEÇÃO QUANTO AOS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS]

    C) ERRADA: Art. 11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    D) ERRADA: Art. 12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    E) CORRETA: Art. 14 §3 O disposto neste artigo [renúncia de receita] não se aplica: II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do art. 14 da LRF:

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    [...]

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

     

    Deve-se ter cuidado em relação à alternativa C, pois a exigência de instituição e efetiva arrecadação para a configuração da responsabilidade na gestão fiscal dis respeito aos tributos. Já a vedação relativa às transferências voluntárias somente atinge aqueles entes que estejam sendo negligentes e irresponsáveis em relação à instituição e efetiva arrecadação dos impostos.

    Conclui-se que a irresponsabilidade na gestão fiscal configura-se com a negligência relativa aos tributos, mas a sanção institucional neste caso tem aplicação mais restritiva, ou seja, somente tem lugar quando a negligência está relacionada aos impostos.

    Confira-se:

     

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.