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Letra C: EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:
1) II, IE, IOF
2) IEG
3) Empréstimo Compulsório
4) IR
5) BC do IPTU
6) BC do IPVA
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido PUBLICADA a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Lembrando que a anterioridade está textualmente relacionada à ideia de publicação da norma; enquanto a vigência liga-se ao postulado da irretroatividade (Eduardo Sabbag ao discorrer sobre o principio da anterioridade em seu manual).
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Porcaria de Questão !!!
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a) art. 150, I, CF - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
b) art. 150, II, CF - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
c) art. 150, III, "c", CF - antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; - o erro: se trata não da vigência da lei, mas da sua publicação.
d) art. 150, III, "a", CF - em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
e) art. 150, III, "b", CF - no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
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questão maldosa
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Muito boa a questão, bem elaborada!
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Questão que exige um alto nível de concentração
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Art. 150 da CF
A c está errada porque no artigo fala "decorridos 90 dias da data em que haja sido PUBLICADA a lei"...
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questão para os atentos e concentrados nos estudos
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Complicasa essa em!!!!
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Questão interessante: joga luz no valor referencial que o princípio da anterioridade homenageia: não surpreender o contribuinte com uma exação a qual ele não esperava. Assim, faz mais sentido computar o prazo da noventena a partir da publicação da lei e não de sua entrada em vigor.
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UAU! melhor dá uma pausa, tomar um banho e voltar.:(
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E qual a DESCULPA dos chorões que erram a questão?
"Ah...que questão porcaria, não mede conhecimento, mimimi e mimimi"....rs
Concurso é isso mesmo: mede a concentração e atenção também.
Muito boa questão!
gabarito C.
O correto é a PUBLICAÇÃO e não vigência.
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GABARITO: C
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
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Errei essa, infelizmente. Mas apenas para reforçar:
Princípio da Anterioridade: tem a Nonagesimal (90 dias da publicação da lei) e a anual (o tributo somente pode ser cobrado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que foi instituído).
Princípio da Irretroatividade: VIGÊNCIA DA LEI