SóProvas


ID
1888939
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, analise as assertivas e indique a correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B: “Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  • Gab b)

     

    a) Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

    b) Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

     

    c) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.  Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

     

    d) Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

     

    e) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    Bons Estudos!!!!

  • B, art. 442-A CLT.

    Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  • Após a reforma trabalhista, temos agora 03 modalidadesd de contrato de trabalho

    1- por prazo determinado

    2- por prazo indeterminado

    3- intermitente

    lei 13.467/2017

    “Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    .................................................................................... 

    § 3º  Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR) 

  • CLT

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. 

     

    GAB. B

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O contrato individual de trabalho não pode ser acordado verbalmente. 

    A letra "A" está errada porque o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, segundo o artigo 442 da CLT.

    B) Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. 

    A letra "B" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 442-A da CLT  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.                      

    C) O contrato de experiência não poderá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias. 

    A letra "C" está errada porque o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

    Art. 445 da CLT  O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.            
    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.               

    D) O contrato individual será obrigatoriamente alterado, caso haja mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa. 

    A letra "D" está errada porque a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados (artigo 448 da CLT).

    E) O contrato de trabalho por prazo determinado poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

    A letra "E" está errada porque o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

    Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.                 
    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.   
               
    O gabarito é a letra "B".
  • Pra mim, até poderia substituir por "suas...". O que julguei como errado foi dizer que a interpretação em relação ao "suas..." se restringiria ao período imediatamente anterior. Poderia ser assim tbm?

  • Concordo!