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(D)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Resposta: LETRA "D"
A conduta de receber, solicitar ou aceitar vantagem indevida em razão da função é tipificada no caput do artigo 317 do CP como corrupção passiva.
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Então vamos diferenciar essa merda :
CORRUPÇÃO ATIVA: oferece vantagem indevida.
Art. 333 CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA: receber vantagem indevida.
Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
GABARITO "D"
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Amigos, boa tarde
Como diferenciarmos, nesse caso, na questão abaixo quando o agente é o receptor, pois a diferença é tênue entre corrupção passiva [aceitar promessa de tal vantagem] e concussão. Quando o agente é o emissor, fica fácil distinguirmos pelos verbos: SOLICITAR OU RECEBER e EXIGIR, respectivamente. Neste caso, gerou-me uma dúvida. Alguém poderia me ajudar?
Obrigado e grande abraço
Cicerus, funcionário público, exercia suas funções na Circunscrição de Trânsito e recebeu quantia em dinheiro de uma autoescola para aprovação e fornecimento de carteira de habilitação aos candidatos nela matriculados, sem os necessários exames. Cicerus cometeu crime de
a) concussão.
b) corrupção ativa.
c) prevaricação.
d) corrupção passiva.
e) peculato.
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CORRUPÇAO PASSIVA!!! NÚCLEO DO TIPO PENAL É A PALAVRA RECEBER.
EX NUNC.
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LETRA D CORRETA
CORRUPÇÃO PASSIVA = "RESSEBER"
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solicitar, receber ou aceitar promessa => corrupção passiva
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A) Concussão. ERRADA - No crime de concussão a palavra chave é "exigir", lembrando que ao particular pode ser atríbuido coautoria.
Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
B) Corrupção Ativa. ERRADA - Corrupção Ativa é pratica pelo particular contra a administração pública. Se Cicerus é funcionário público logo não pode ser.
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
C) Prevaricação. ERRADA. No crime de prevaricação palavrinhas chaves são satisfazer "interesse" ou "sentimento pessoal".
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
D) Corrupção passiva. GABARITO.
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
E) Peculato. ERRADO - Peculato é "apropriar-se", no casa aqui Cicerus "recebeu quantia".
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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VIDE Q584910
VIDE Q629355
MODALIDADES DE PECULATO:
a) PECULATO APROPRIAÇÃO 312, caput
b) PECULATO DESVIO 312, caput, segunda parte
c) PECULATO FURTO 312, § 1º
d) PECULATO CULPOSO 312 § 2º
e) PECULATO ESTELIONATO 313
f) PECULATO ELETRÔNICO 313 – A e B
g) PECULATO DE USO PREFEITO DL 200/67
- VIDE Art. 327§ 2º CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO. A pena será aumentada DA TERÇA PARTE
VIDE Q693535 STJ A circunstância do sujeito ativo ser funcionário público ocupante de cargo de elevada responsabilidade justifica a MAJORAÇÃO DA PENA-BASE aplicada em decorrência da condenação pela prática do crime de peculato.
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Corrupção passiva: verbos SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida para si ou outrem
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ConCUssão = EXigir (cu=ex) todo ex é um cu!
CoRRupão PaSSiva = Receber ou Solicitar
"Se enxerguei mais longe foi porque me apoiei sobre ombros de gigantes"
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Lembrando que em regra a corrupção passiva é delito formal, mas na modalidade receber trata-se de crime material..
#Nãodesista!
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GABARITO: D
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Letra D.
d) Cicerus, que é funcionário público, recebeu vantagem indevida para praticar ato de ofício com violação de seu dever funcional (aprovar alunos da autoescola sem os devidos exames). Dessa forma, cometeu o crime próprio de corrupção passiva, puro e simples! Apenas para aprendizado, note que o particular da autoescola que ofereceu a vantagem a Cicerus cometeu o delito de corrupção ativa.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Para solucionar a presente questão, impõe-se a análise da cada um dos tipos penais constantes dos seus itens e verificar em qual deles a conduta descrita se enquadra.
Item (A) - O crime de concussão encontra-se tipificado no
artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O fato narrado não revela a existência de exigência de vantagem indevida por Cicerus, agente da conduta. Com efeito, a presente alternativa não enquadra o fato revelado pelo enunciado da questão.
Item (B) - O crime de
corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal, que
tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício". O fato descrito no enunciado da questão não contém em seus termos o oferecimento ou promessa de vantagem indevida por Cicerus, sujeito ativo da conduta. Via de consequência, a presente alternativa não corresponde ao crime narrado na situação hipotética descrita.
Item (C) - O crime de
prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a
redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal". Na situação descrita. o agente praticou indevidamente ato de ofício simplesmente para receber uma vantagem indevida. Para que fique caracterizada a prevaricação, a prática do ato de ofício é motivada pelo elemento subjetivo específico do tipo, ou o especial fim de agir, consubstanciado na "satisfação de interesse ou de sentimento pessoal". Logo, a alternativa constante deste item não representa o delito descrito no enunciado da questão.
Item (D) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem". A conduta praticada por Cicerus, nos termos narrados no enunciado da questão foi a de receber vantagem indevida em razão da função pública que exercia. Portanto, o fato descrito se amolda de modo perfeito ao delito de corrução passiva, sendo a presente alternativa a verdadeira.
Item (E) - O delito de peculato está tipificado no artigo
312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio". Cicerus, conforme a situação hipotética descrita não tinha posse do valor. De fato, recebeu uma vantagem indevida de um particular em razão da função pública exercida. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (D)
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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RESPOSTA D (CORRETO)
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ERRADO. A) ̶c̶o̶n̶c̶u̶s̶s̶ã̶o̶. ERRADO. O fato narrado não revela a existência de exigência de vantagem indevida por Cicerus, agente da conduta.
Art. 316, CP.
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ERRADO. B) ̶c̶o̶r̶r̶u̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.
O fato descrito no enunciado da questão não contém em seus termos o oferecimento ou promessa de vantagem indevida por Cicerus, sujeito ativo da conduta.
Art. 333, CP.
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ERRADO. C) ̶p̶r̶e̶v̶a̶r̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.
Na situação descrita, o agente praticou indevidamente ato de ofício simplesmente para receber uma vantagem indevida. Para que fique caracterizada a prevaricação, a prática do ato de ofício pe motivada pelo elemento subjetivo específico do tipo, ou o especial fim de agir, consubstanciado na “satisfação de interesse ou de sentimento pessoal”.
Art. 319, CP.
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CORRETO. D) corrupção passiva. CORRETO.
A conduta praticada por Cicerus, nos termos narrados no enunciado da questão foi a de receber vantagem indevida em razão da função pública que exercia. Portanto, o fato descrito se amolda de modo perfeito ao delito de corrupção passiva.
Art. 317, CP.
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ERRADO.E) ̶p̶e̶c̶u̶l̶a̶t̶o̶. ERRADO.
Cicerus, conforme a situação hipotética descrita não tinha posse do valor. De fato, recebeu uma vantagem indevida de um particular em razão da função pública exercida.
Art. 312, §1º, CP.