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ID
1889578
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região pretende contratar empresa para a construção de obra de engenharia. Trata-se especificamente da reforma das instalações de espaço físico dentro do próprio Tribunal que, no futuro, será destinado a um restaurante, sendo o valor da contratação estimado em dez mil reais.

Nesse caso, conforme preceitua a Lei n° 8.666/1993, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    Art. 23, I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

     

     

    Art. 24,  - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

     

     

     

     

    150.000,00 x 10% -> 15.000,00,  sendo o valor da contratação estimado em dez mil reais.

  • MODALIDADE      OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA         COMPRAS E SERVIÇOS

    convite              até 150.000,00                                                      até 80.000,00

    TP                            até 1.500.000,00                                                   até 650.000,00

    concorrência          cima de 1.500.000,00                                            acima de 650.000,00

     

    art 24 É dispensável a licitação:

    I  - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

  • Em sintese :

     

    LICITAÇÃO DISPENSAVEL (decorra a porra deste art. 24, se for cair questão de licitação...uma questão vem dele) :

    - obras e serviços de engenharia: até o valor de 15.000 R$

    - outros serviços e compras : até o valor de 8.000 R$ 

     

     

    fonte : L8666, FORÇA A TODOS, NEGADA. VAMOS PARAR DE RECLAMAR DA VIDA, E COMEÇAR A FORMATAR NOSSA CAMINHADA DE SUCESSO.

    GABARITO "E"

  • CUIDADO!!!!  (ART 24, parágrafo único), importante destacar que esses valores são dobrados (ou seja, R$ 30 mil e R$ 16 mil, respectivamente para obras, serviços e compras contratados por sociedade de economia mista, empreasa pública, agências reguladoras e consórcios públicos. 

  • Aline Carvalho, o art. 24 não possui páragrafo único e o §1º que fala do percentual de 20% só vale para: "...compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.", o que não vale para a questão com base no enunciado.

     

    Corrijam-me, caso eu esteja errada.

  • Art. 24 

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

     

    Em razão do valor de 10% da modalidade "convite" para obras e serviços de engenharia, R$ 15.000.

     

    Gabarito: E

     

     

  • Letra E. 

    O art 24, I, permite a dispensa de licitação para obras de engenharia cujo custo total seja de até 15.000. ATENÇÃO:  TODA A OBRA deve custar até 15.000,00 não sendo permitido fracionar.

  • Pra quem marcou a D, uma licitação NUNCA será obrigatória na modalidade convite, já que quem pode mais(concurso) pode menos (convite)

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 24  I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;   

    ART. 23 

    I - para obras e serviços de engenharia:    

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais

  • ( lei 8.66) Art.24- É  DISPENSAVEL A LICITAÇÃO:

    I- paraobras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 23, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam  ser realizadas conjunta e concomitantemente.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • GABARITO E 

     

    Hipóteses de licitação dispensável:

     

    1) Obras e serviços de engenharia até 10% da modalidade convite ( modalidade convite = 150 mil) para Adm. Direta 

    15.000 - obras e serviços de engenharia 

    8.000 - outros 

     

    2) Obras e serviços de engenharia até 20% da modalidade convite ( modalidade convite = 150 mil) para entes da Adm. Indireta 

     

    30.000 obras e serviços de engenharia 

    16.000 outros 

  • 10% de R$ 150.000,00 -> 15.000 para obras e serviços de engenharia;
    10% de R$ 80.000,000 -> 8.00 para compras e serviços.

    letra D) não há obrigatoriedade quanto ao convite, sendo que onde pode esta podem as outras. Cabível também tomada de preço e concorrência. Só convite que é mais restrito devivo ao seu baixo valor.

    GAB LETRA E.

  • Quando colocam a palavra "obrigatoriamente" ao lado de uma modalidade de licitação, fique de olho!

  • Decreto lei 9412/18

     

    As modalidades mudaram de valor, quem já decorou os valores antigos agora é só multiplicar por 2,2.

     

    Ex: 

     

    Modalidade                                Valor                                            Compras e serviços

     

    Convite                                   Até 330.000                                           Até 176.000