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Letra (e)
Art. 23, I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
Art. 24, - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
150.000,00 x 10% -> 15.000,00, sendo o valor da contratação estimado em dez mil reais.
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MODALIDADE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMPRAS E SERVIÇOS
convite até 150.000,00 até 80.000,00
TP até 1.500.000,00 até 650.000,00
concorrência cima de 1.500.000,00 acima de 650.000,00
art 24 É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente
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Em sintese :
LICITAÇÃO DISPENSAVEL (decorra a porra deste art. 24, se for cair questão de licitação...uma questão vem dele) :
- obras e serviços de engenharia: até o valor de 15.000 R$
- outros serviços e compras : até o valor de 8.000 R$
fonte : L8666, FORÇA A TODOS, NEGADA. VAMOS PARAR DE RECLAMAR DA VIDA, E COMEÇAR A FORMATAR NOSSA CAMINHADA DE SUCESSO.
GABARITO "E"
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CUIDADO!!!! (ART 24, parágrafo único), importante destacar que esses valores são dobrados (ou seja, R$ 30 mil e R$ 16 mil, respectivamente para obras, serviços e compras contratados por sociedade de economia mista, empreasa pública, agências reguladoras e consórcios públicos.
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Aline Carvalho, o art. 24 não possui páragrafo único e o §1º que fala do percentual de 20% só vale para: "...compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.", o que não vale para a questão com base no enunciado.
Corrijam-me, caso eu esteja errada.
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Art. 24
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Em razão do valor de 10% da modalidade "convite" para obras e serviços de engenharia, R$ 15.000.
Gabarito: E
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Letra E.
O art 24, I, permite a dispensa de licitação para obras de engenharia cujo custo total seja de até 15.000. ATENÇÃO: TODA A OBRA deve custar até 15.000,00 não sendo permitido fracionar.
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Pra quem marcou a D, uma licitação NUNCA será obrigatória na modalidade convite, já que quem pode mais(concurso) pode menos (convite)
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LETRA E CORRETA
LEI 8.666
ART. 24 I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
ART. 23
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais
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( lei 8.66) Art.24- É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO:
I- paraobras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 23, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
BONS ESTUDOS!!!!
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GABARITO E
Hipóteses de licitação dispensável:
1) Obras e serviços de engenharia até 10% da modalidade convite ( modalidade convite = 150 mil) para Adm. Direta
15.000 - obras e serviços de engenharia
8.000 - outros
2) Obras e serviços de engenharia até 20% da modalidade convite ( modalidade convite = 150 mil) para entes da Adm. Indireta
30.000 obras e serviços de engenharia
16.000 outros
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10% de R$ 150.000,00 -> 15.000 para obras e serviços de engenharia;
10% de R$ 80.000,000 -> 8.00 para compras e serviços.
letra D) não há obrigatoriedade quanto ao convite, sendo que onde pode esta podem as outras. Cabível também tomada de preço e concorrência. Só convite que é mais restrito devivo ao seu baixo valor.
GAB LETRA E.
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Quando colocam a palavra "obrigatoriamente" ao lado de uma modalidade de licitação, fique de olho!
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Decreto lei 9412/18
As modalidades mudaram de valor, quem já decorou os valores antigos agora é só multiplicar por 2,2.
Ex:
Modalidade Valor Compras e serviços
Convite Até 330.000 Até 176.000