SóProvas


ID
1889587
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei após regular trâmite, remetendo-o, em seguida, ao Presidente da República. Entendendo-o contrário ao interesse público, o Presidente resolveu vetá-lo integralmente, restituindo-o, então, ao Congresso. As Casas Legislativas Federais, apreciando o veto, deliberaram pela sua rejeição.

Citada rejeição dependerá do voto

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

     

    De acordo com a CF.88

     

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    Se derrubado o veto, o projeto é remetido ao Presidente da República para promulgação o que, se não ocorrer, será feito pelo Presidente do Senado Federal ou o Vice-Presidente daquela casa (no caso de inércia do primeiro).

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • No Direito Constitucional e no Processo Legislativo brasileiros, o veto representa a discordância do Presidente da República em relação a um projeto. O veto pode ser total ou parcial. No que se refere ao seu conteúdo, o veto não pode ser fruto de uma decisão infundada do Presidente da República, devendo, sim, vir acompanhado de suas razões - constitucionais ou de conveniência e oportunidade - para posterior apreciação pelo Congresso Nacional. A maioria parlamentar requerida para rejeitar o veto presidencial é de maioria absoluta, contando com o número de membros (Deputados e Senadores) do Congresso Nacional. Desta forma, se o Congresso não conseguir derrubar o veto, a lei permanece como já sancionada e promulgada pelo Presidente da República. Mas, se o veto presidencial for rejeitado, é encaminhado ao Presidente da República para que promulgue e republique a lei.

  • Com certeza esta questão será anulada! Isso se não já foi! Mal escrita.

    Motivo:

    Não há que se falar em maioria absoluta do CN quando a sessão é conjunta (2 placares, da CD e do SF, separados). Tal maioria absoluta dos membros do CN dá-se apenas na sessão unicameral (placar único).

    Adicionalmente, o Art. 66, §4º diz "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.", ou seja, de CADA CASA.

  • C. Errada. O Projeto de Lei irá novamente para o PR para promulgação e, na inércia deste, o presidente do Senado ou o vice-presidente do Senado deverá realizar a promulgação. D. Correta. Há uma pegadinha. Maioria do Congresso ests certo.
  • Gabarito. LETRA D)

     

    Comentários: "Havendo rejeição do veto (POR MAIORIA ABSOLUTA DOS DEPUTADOS E SENADORES),o projeto será enviado ao Presidente da República. Ele terá um prazo de 48 horas para emitir o ato de promulgação. Caso não o faça nesse prazo,a competência para promulgar passará a ser do Presidente do Senado, que terá igual prazo para promulgar. Se este também não o fizer, a promulgação será de responsabilidade do Vice-Presidente do Senado, sem prazo definido constitucionalmente. Destaque-se que, quando ocorre a rejeição do veto, teremos uma situação em que uma lei surge (nasce) sem que tenha sido sancionada. Daí dizermos que a sanção não é ato imprescindível ao surgimento das leis."( Nádia Carolina e Ricardo Vale/ estratégia Concursos)

  • CF. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (...)

     § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Só lembrando:

    - Sessão Conjunta - votação é feita simultaneamente, mas votos de deputados e senadores são computados separadamente

    - Sessão Unicameral  como se deputados e senadores fossem uma casa só e votos são computados conjuntamente

  • meu resumo.

     

    PROPOSTA DE LEI _____ PRESIDENTE ( veta ou sanciona) __ ( veta - no prazo de 15 dias )____( 48 horas )_____presidente senado______sessão conjunta_____ 30 dias conta do recebumento________MAORIA ABSOLUTA ( camara e senado) ______ promulgação do presidente da republica____ ( se não fizer em 48 horas) ______ Presidente do senado promulga.

     

    GABARITO "D"

  • Eu nao entendi o gabarito. A questão pede "Citada rejeição dependerá do voto:"

    Ora, a rejeição depende do voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    O congresso vai deliberar se o projeto de lei rejeitado vai ser objeto de novo projeto na mesma sessao legislativa por maioria absoluta. Mas a questão nao está perguntando isso. 

    A resposta dessa questão deveria ser "da maioria absoluta dos integrantes de cada Casa Legislativa Federal, sendo certo que, obtido o quórum, o projeto será remetido ao Presidente da República, para promulgação." 

    Alguem concorda?

  • João Oliveira, "maioria absoluta de cada Casa Legislativa Federal" significa que seria preciso obter maioria absoluta na Câmara dos Deputados (totalizando 257 Deputados) e maioria absoluta no Senado Federal (totalizando 41 Senadores). Contudo, a Constituição exige apenas maioria absoluta de Deputados E Senadores (como são 594 parlamentares federais, a maioria absoluta seria de 298 parlamentares, sendo eles Deputados e Senadores; assim, seria possível, em tese, que todos os 298 parlamentares fossem Deputados). 

  • De acordo com o que estabelece a Constituição Federal:
    Conforme disciplina a Constituição Federal, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto (art. 60, §4º); se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República (art. 60, §5º).

    Portanto, não sendo mantido o veto, o Presidente da República dá continuidade ao processo legislativo. Atenção, contudo, para a regra do art. 60, §7º, segundo a qual se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Com isso a citada rejeição dependerá do voto da maioria absoluta dos integrantes do Congresso, sendo certo que, obtido o quórum, o projeto será remetido ao Presidente da República, para promulgação.  

    O gabarito, portanto, é a letra “d".


  • É a maioria dos deputados e dos senadores... Sessão conjunta é ao mesmo tempo... Mas a contagem é em separado....

  • Não vejo como ter sido mantida essa questão.. Corretíssimos o colega Hugo Odagima e demais que diferenciam sessão conjunta de sessão unicameral.

     

    Resumindo, para a derrubada do veto é necessário o voto da maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, separadamente, e não da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

  • CUIDADO! A resposta do professor está ERRADA. O veto não será analisado em escrutínio secreto pelos deputados e senadores. A votação será ABERTA.

    O que fez a Emenda Constitucional n.° 76/2013?

    Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:

    1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

    2) Apreciação de veto do Presidente da República.

    (http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html)

  • clérigo

    substantivo masculino

    1.indivíduo que pertence à classe eclesiástica.

    2.aquele que recebeu todas ou algumas das ordens sacras.

  • 1) Maioria absoluta para derrubar o veto.

    2) A promulgação da lei cabe ao Presidente da República mesmo se o veto for derrubado pelo Congresso Nacional.

    Gabarito letra (D).

  • O veto será apreciado em sessão conjunta do CN, podendo ser rejeitado por maioria absoluta. Se rejeitado, o projeto de lei será enviado ao Presidente da República para que faça a promulgação.

    Simples desse jeito ;)

    Letra D.


  • Complementando:

    Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

    Fonte:

  • Mais uma vez a FCC nos fazendo marcar a menos errada....

  • Resposta: D

    Art. 66 da CF

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • O art. 66, §4° " O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores."

    Deputados e senadores: Duas casas

    Logo, não há do que se falar em maioria absoluta do congresso, pois esta se dá somente em sessão unicameral.

    Acertei por eliminação. Enfim, passível de anulação.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.    

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Art 66-5° se o veto não for mantido,será o projeto enviado,para promulgação,ao presidente da republica .