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Letra (c)
De acordo com a L9784:
a) Art. 1º, § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
b) Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
c) Certo. Art. 22, § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
d) Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
e) Art. 3º, II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
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Todas as alternativas que tem "não" estão erradas.
C) O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
Lei 9784, Art. 22, § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
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É isso aí, Robson Figueiredo! Simples assim.Letra C
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Não vejo a "A" como errada, pois, as normas do PA, em regra, não se aplicam ao PL e PJ. Só se aplicam a esses poderes quando no desempenho da função administrativa.
Marquei a "C" por estar totalmente correta, sem gerar dúvida.
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a) As normas básicas do processo administrativo, previstas na Lei n.º 9.784/1999, não se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União.
b) No processo administrativo, não será observada a atuação conforme a lei e o direito.
c) O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
d) Os atos do processo devem-se realizar em dias não úteis.
e) Os administrados que tiverem a condição de interessados no processo administrativo não poderão obter cópia de documentos nele contidos nem conhecer as decisões proferidas.
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A - Errada, o disposto na Lei 9.784 se aplica aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário quando do desempenho de função administrativa.
B - Errada, pois a administração deve observar os critérios elencados na Lei 9.784, dentre os quais estão elencados a atuação conforme a lei e o Direito.
C - Certo, Art. 22 §4ª da Lei 9.784.
D - Errada, os atos dos processos deverão ser realizados em dias úteis sim, no horário de funcionamento da repartição onde tramita o processo.
E - Errado, considerando o disposto no art. 3º II, os interessados poderão sim ter vista dos autos, obter cópias e conhecer as decisões que forem proferidas.
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A - Errada, o disposto na Lei 9.784 se aplica aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário quando do desempenho de função administrativa.
B - Errada, pois a administração deve observar os critérios elencados na Lei 9.784, dentre os quais estão elencados a atuação conforme a lei e o Direito.
C - Certo, Art. 22 §4ª da Lei 9.784.
D - Errada, os atos dos processos deverão ser realizados em dias úteis sim, no horário de funcionamento da repartição onde tramita o processo.
E - Errado, considerando o disposto no art. 3º II, os interessados poderão sim ter vista dos autos, obter cópias e conhecer as decisões que forem proferidas.
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A questão versa sobre a lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal).
LETRA “A”: ERRADA. Para compreender bem esta alternativa, é preciso lembrar que temos 3 PODERES: Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF/88), os quais possuem funções típicas e atípicas. PODER LEGISLATIVO (função típica de legislar), PODER EXECUTIVO (função típica de administrar) e PODER JUDICIÁRIO (função típica de julgar).
A Lei 9.784/99 refere-se ao PODER EXECUTIVO de maneira típica. Contudo, os demais poderes (LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), apesar de não administrarem de forma TÍPICA, também podem exercer funções administrativas de maneira ATÍPICA, oportunidade na qual utilizarão os ditames da Lei 9.784/99.
Art. 1º, § 1o da lei 9.784/99. Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
LETRA “B”: ERRADA. No processo administrativo precisa haver atuação conforme a lei e o direito. Trata-se do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Art. 2º, I da lei 9.784/99 - atuação conforme a lei e o Direito.
LETRA “C”: CERTA. É a literalidade do art. 22, §4º da lei 9.784/99. O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
LETRA “D”: ERRADA. Art. 23 da lei 9.784/99. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
DICA: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.
ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)
PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)
LETRA “E”: ERRADA. Trata-se de um dos direitos do interessado previsto expressamente na lei 9.784/99. Art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
GABARITO: LETRA “C” é a única assertiva correta.