SóProvas


ID
1890073
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Resposta correta A) Art. 45, §1º da lei 8.666/93;

    B) Tipos - art. 45, §1º da lei 8.666/93. Modalidades: art 22 da lei 8.666/93 (além do pregão - Lei 10.520/02 e da consulta - Lei 9.472/97, art.54,pu).

    C) Lei 8.666/03 - Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    D) Art. 3º, §2ºEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:   

    I - (Revogado)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   

    E) Art. 25, lei 8.666/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

     

  • A Alternativa B tb esta correta, pois eu sempre confundo.

     

  • Excelentes comentários Paula Campos!

  • No caso da letra E, seria INEXIGIVEL

  • A letra B tb está correta, pois eu sempre confundo /2 kkkkkkkkk

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO ---> leilão, concurso, pregão ...

    TIPOS DE LICITAÇÃO: melhor técnica, melhor preço, melhor técnica e preço, maior lande ou oferta.

  • Um mnemônico que uso:

    Tipos de licitação --> criITérios de julgamento  (TT)

    INviabilidade de competição--> INexigibilidade de licitação (IN-IN)

  • JUSTIFICATIVA DO ERRO DA LETRA B)

    BANCA (Cespe – Bacen 2013) Gabarito: Errada.  Em licitação, modalidade e tipo são termos sinônimos e
    referem-se aos procedimentos mais utilizados para o julgamento das propostas.


    Comentário: Modalidade e tipo de licitação não são sinônimos.
    Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento
    licitatório. Pode ser: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e
    leilão (Lei 8.666/93); pregão (Lei 10.520/02); consulta (Lei 9.472/97). A profª Di
    Pietro também inclui entre as modalidades de licitação o Regime Diferenciado
    de Contratação – RDC (Lei 12.462/2011).

    Já o TIPO DE LICITAÇÃO de licitação, por sua vez, é a forma como se dará o julgamento das
    propostas e a escolha do vencedor. Os tipos de licitação são menor preço,
    melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

  • Letra (A).

    ----------

     

     a) Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: a de menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta. 

         Correto. Lei 8.666/90, Art. 45, §1º, caput, incisos I-IV.

     

     b) A expressão ‘tipos de licitação’ confunde-se com a expressão ‘modalidades de licitação’. 

         Errado. Uma expressão não confunde-se com a outra.

     

     c) Nenhum ente da Administração indireta é obrigado a licitar; a obrigação de licitação é apenas da Administração direta. 

         Errado. Lei 8.666, Art. 1º, parágrafo único.

     

     d) No procedimento licitatório, em igualdade de condições, como critério de desempate, não terão preferência os bens e serviços produzidos no Brasil. 

         Errado. Bens e serviços produzidos no Brasil passaram a ter preferência após as modificações trazidas pela Lei 12.349/2010 que incluiu no caput do §3º da Lei 8.666/90 os seguintes dizeres: "promoção do desenvolvimento nacional sustentável".

     

     e) É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição. 

         Errado. Na verdade trata-se de situação "inexigível" (Lei 8.666/90, Art. 25, caput.)

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fontes:

    Lei 8.666/90, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. Pág. 693. 23ª edição. Editora Método, 2015.

  • a) correto. 

     

    b) tipos de licitação: a de menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta (art. 45, § 1º). 

     

    Modalidades de licitação: concorrência, tomadas de preço, convite, concurso, leilão, pregão (art. 22). 

     

    c) art. 1º, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    d) art. 3º, § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

    e) art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...).

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Quanto à "B", eu me confundo sim...