A) Função das comissões intergestoras
B) Competência exclusiva da CIT (Comissão intergestora tripartite)
C) CONTRATO ORGANIZATIVO DAS AÇÕES PUBLICAS DE SAUDE
D) Função das comissões intergestoras
E) Função das comissões intergestoras
Ainda reforçando:
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
Competências exclusivas da CIT:
- Diretrizes gerais da RENASES
- Planejamento das aões e serviços das regiões de saúde
- Diretrizes nacionais do financiamento e questões operacinais das regiões de saúde em fronteiras
GABARITO: LETRA C
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.