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ID
1890850
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Receita corrente líquida é o

Alternativas
Comentários
  • IV - receita corrente líquida (TCPAIS): somatório das receitas tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos:

    a) na UNIÃO, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição

    b) nos ESTADOS, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional

    c) na UNIÃO, nos ESTADOS e nos MUNICÍPIOS, a contribuição dos servidores para custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no §9º do art. 201 da Constituição

     

  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Pessoal, segundo art. 2º da LRF, a RCL resulta de um somatório de receitas correntes feitas deduções previstas na própria LRF. Vejamos:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: [...]

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:           

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.    

        

    Tendo isso em mente, vamos analisar as alternativas:

    As alternativas A)D) e E) estão erradas, pois incluem receitas de capital no cálculo, entre outras parcelas que não compõem o cálculo da RCL conforme o art. 2º da LRF colacionado acima.

    A alternativa B) está certa, pois está de acordo com o cálculo da RCL previsto no art. 2º da LRF colacionado acima.

    A alternativa C) está errada, pois não contém a previsão das deduções.

    Gabarito: LETRA B

  • ✅Letra B.

    RCL = É a base referencial para definição de valores e limitação de gastos.

    RCL = Soma da RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÕES/Transferências.

    Receitas Correntes = TRI CO PAIS TRANS OU

    TRIbutárias.

    COntribuições

    Patrimoniais

    Agropecuárias

    Industriais

    Serviços

    TRANSferências correntes

    OUtras receitas também correntes.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Bons estudos!!!