LRF, art. 29 - GABARITO E
A - Refinanciamento da dívida mobiliária = emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
B - Operação de crédito = compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
C - Dívida pública mobiliária = dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
D - Operação financeira = esse artigo não trata dessa definição
E - Concessão de garantia = compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;