O Estado elaborará, com base nos planejamentos efetuados nas bacias hidrográficas, o Plano Estadual de Recursos Hídricos que conterá o seguinte:
I - objetivos a serem alcançados;
II - diretrizes e critérios para o gerenciamento de recursos hídricos;
III - indicação de alternativas de aproveitamento e controle de recursos hídricos;
IV - programação de investimentos em ações relativas à utilização, à recuperação, à conservação e à proteção dos recursos hídricos;
V - programas de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial, de valorização profissional e de comunicação social, no campo dos recursos hídricos.
O Plano Estadual de Recursos Hídricos conterá a divisão territorial do Estado, caracterizando cada bacia ou conjunto de bacias hidrográficas utilizadas para o gerenciamento dos recursos hídricos, como também, deverá ser aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
FONTE: http://www.meioambiente.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=97