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Questões de Normas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG e Legislação Específica


ID
1890931
Banca
Máxima
Órgão
IBIO - AGB Doce - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A QUESTÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA COM BASE NA LEI ESTADUAL 13.199/99: 

O Plano Estadual de Recursos Hídricos conterá, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O Estado elaborará, com base nos planejamentos efetuados nas bacias hidrográficas, o Plano Estadual de Recursos Hídricos que conterá o seguinte:

    I - objetivos a serem alcançados;
    II - diretrizes e critérios para o gerenciamento de recursos hídricos;
    III - indicação de alternativas de aproveitamento e controle de recursos hídricos;
    IV - programação de investimentos em ações relativas à utilização, à recuperação, à conservação e à proteção dos recursos hídricos;
    V - programas de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial, de valorização profissional e de comunicação social, no campo dos recursos hídricos.

    O Plano Estadual de Recursos Hídricos conterá a divisão territorial do Estado, caracterizando cada bacia ou conjunto de bacias hidrográficas utilizadas para o gerenciamento dos recursos hídricos, como também, deverá ser aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

    FONTE: http://www.meioambiente.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=97


ID
1890934
Banca
Máxima
Órgão
IBIO - AGB Doce - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A QUESTÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA COM BASE NA LEI ESTADUAL 13.199/99: 

A participação de organizações não governamentais com objetivo de defender interesses difusos e coletivos da sociedade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

  • Seção IV

    Das Organizações Não Governamentais na Área de Recursos Hídricos

    Art. 49 - A participação de organizações não governamentais com objetivo de defender interesses difusos e coletivos da sociedade será permitida mediante credenciamento pelo SEGRH-MG, na forma de regulamento próprio aprovado por meio de decreto do Poder Executivo.


ID
1890937
Banca
Máxima
Órgão
IBIO - AGB Doce - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A QUESTÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA COM BASE NA LEI ESTADUAL 13.199/99: 

Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, na condição de órgão deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG, EXCETO:

Alternativas

ID
1890940
Banca
Máxima
Órgão
IBIO - AGB Doce - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A QUESTÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA COM BASE NA LEI ESTADUAL 13.199/99: 

Leia as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados.

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


ID
1890943
Banca
Máxima
Órgão
IBIO - AGB Doce - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A QUESTÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA COM BASE NA LEI ESTADUAL 13.199/99: 

De acordo com o art. 33, integram o SEGRH-MG, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    A letra B não consta na lei 13.199/1999.

    Seção II

    Da Composição do Sistema

    Art. 33 - Integram o SEGRH-MG:

    I - a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

    II - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG -;

    III - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM -;

    IV - os comitês de bacia hidrográfica;

    V - os órgãos e as entidades dos poderes estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;

    VI - as agências de bacias hidrográficas.

    Parágrafo único - O Poder Executivo disciplinará, mediante decreto, as atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual incumbidos de exercer ações ou atividades relacionadas com a gestão de recursos hídricos.