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ID
1890934
Banca
Máxima
Órgão
IBIO - AGB Doce - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A QUESTÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA COM BASE NA LEI ESTADUAL 13.199/99: 

A participação de organizações não governamentais com objetivo de defender interesses difusos e coletivos da sociedade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

  • Seção IV

    Das Organizações Não Governamentais na Área de Recursos Hídricos

    Art. 49 - A participação de organizações não governamentais com objetivo de defender interesses difusos e coletivos da sociedade será permitida mediante credenciamento pelo SEGRH-MG, na forma de regulamento próprio aprovado por meio de decreto do Poder Executivo.