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ID
1890955
Banca
Máxima
Órgão
IBIO - AGB Doce - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Com relação ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, podemos afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005.

    A) Art. 2º O FHIDRO tem por objetivo, em consonância com as Leis Federais nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e com a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, dar suporte financeiro a programas, projetos e ações que visem:

    I – à racionalização do uso e à melhoria dos recursos hídricos, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos;

    B) Art. 9º - O BDMG atuará como mandatário do Estado para contratar operação de financiamento com recursos reembolsáveis do FHIDRO e para efetuar a cobrança dos créditos concedidos, podendo, para tanto, recorrer às medidas judiciais cabíveis.

    C) Art. 4º - Poderão ser beneficiários de programas financiados pelo Fhidro, na forma do regulamento a ser baixado pelo Executivo:              

                II - pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas usuárias de recursos hídricos, mediante financiamento reembolsável;

               

    D)  Art. 3º - São recursos do Fhidro:

            VII - 50% (cinqüenta por cento) da cota destinada ao Estado a título de compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica, conforme o disposto nas Leis Federais nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e nº 8.001, de 13 de março de 1990;