Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento dos Princípios da Administração
Pública, que estão elencados no art. 37, da Constituição Federal de 1988.
(CF/88).
Diante disso, vamos transcrever
abaixo o artigo 37 da CF/88.
Art. 37. “A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Ante o
exposto, vamos a uma breve conceituação de cada princípio:
Legalidade:
O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou
autoriza, e nos limites dessa autorização.
Impessoalidade:
o agente público deve buscar somente o fim público pretendido pela lei, ou
seja, deve buscar a imparcialidade no exercício da função.
Moralidade:
O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua
conduta.
Publicidade:
dar conhecimento dos atos ao público em geral, ressalvadas as hipóteses de
sigilo previstas.
Eficiência:
Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição,
presteza e rendimento funcional.
Gabarito
do Professor: Letra E.
Fonte:
Constituição
Federal de 1988.