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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
( F ) Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
( V ) Art. 13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
( F ) Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
( V ) Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
( V ) Art. 15. § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Gabarito: ( C )
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(F) É de 15 DIAS o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
(V) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias (30 [nomeação > posse] + 15 [posse > exercício]) contados da publicação do ato de provimento (NOMEAÇÃO).
(F) O concurso público terá validade de até 2 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
(V) Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
(V) À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
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Gabarito Letra C). F-V-F-V-V
Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Art. 13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Art. 15. § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
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Nos cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração também ocorre a posse?
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Também não entendi, já que a posse pode ocorrer nos cargos em comissão
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O detalhe esta aqui, eu errei a questão por lembrar deste artigo. Agora, as bancas estão misturando os conceitos, teremos que nós atentar ao enunciado da questão, 8112 ou CF.
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Na 8112 é conforme o citado.
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Art. 37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Tudo posso NAQUELE que me fortalece.
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Marcelly..os comissionados também são nomeados.
O que a questão afirma é que em outros casos, como os de promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, não existe posse.
Posse só acontece com a nomeação!! ;P