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Art. CF 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Compartilho com vocês um recurso mnemônico muito fácil que aprendi com um professor de constitucional:
"o governador disse Mp3.con", assim, os legitimados para ADIn são:
- governador de estado ou Distrito Federal;
- mesa do senado, mesa da câmara e mesa da assembléia (correspondente aos 3 'm');
- presidente da república, procurador geral e partido político com representação no CN (correspondente aos 3 'p'); e
- conselho federal da OAB e confederação sindical.
Espero ter ajudado!
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Pra falar a verdade estou até agora tentando decifrar esse código.
Os legitimados sao os mesmo que pra ADIn.
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Alternativa D
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (ADIN / ADCON)
3 MESAS:
Do Senado Federal;
Da Câmara dos Deputados;
Das Assembléias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF;
3 AUTORIDADES:
Presidente da República;
Governador;
Procurador Geral da República;
3 GRUPOS:
Conselho Federal da OAB;
Partido político comrepresentação no Congresso;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
;)
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PODEM PROPOR ADIN e ADC
4 PESSOAS | 4 MESAS | 4 ENTITADES |
Presidente da República | Mesa do Senado | Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; |
Procurador Geral da República | Mesa da Câmara dos Deputados | partido político comrepresentação no Congresso Nacional |
Governadores dos Estados | Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados | confederação sindical*** |
Governador do D.F. | Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal | entidade de classe de âmbito nacional |
*** ATENÇÃO!!! SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO
AZUL - REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL
VERMELHO - REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
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Dica para decorar os legitimados da ADECON e ADIN, adaptado do blog http://concurseirodefe.blogspot.com.br/2011/05/legitimados-adin-e-adc-mnemonico.html
Vamos imaginar que a esposa Legítima (para associar com a palavra legitimados) pede ao esposo um Anel De Casamento (ADC), só que o esposo está com uma restrição em seu nome, ou seja, o nome do marido está "sujo" no PROCON. Então ele diz a ela o seguinte: CON-PRE que eu, PA-GO, pois o PRO-CON ME SACaneou. Não tem segredo, é só memorizar: compre que eu pago, pois o procon me sacaneou.
Obs. Essa estória não é necessária,apenas quem gostar de usar associação, pode usá-la quem não gosta é só decorar a frase.
Legitimados para ADIN E ADC
CON Conselho da OAB
PRE Presidente da Republica
PA Partido Politico ( Repres. CN)
GO Governador Estado DF
PRO Procurador Geral Republica
CON Confederação Sindical Entidade Classe
ME Mesas
SACaneou Senado Federal, Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados
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LEGITIMADOS PARA ADI (por ação e por omissão), ADC e ADPF
Legitimados Neutros
- Presidente da República
- Mesa do Senado
- Mesa da Câmara dos Deputados
- PGR
- Conselho Federal da OAB (requer Capacidade Postulatória)
- Partido político c/ representação no CN (requer Capacidade Postulatória)
Legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática)
- Mesa da Assembleia Legislativa
- Mesa da Câmara Legislativa do DF
- Governador (Estado e DF)
- Entidade de Classe Nacional (requer Capacidade Postulatória)
- Confederação Sindical (requer Capacidade Postulatória)
At.te, CW.
PAULO LÉPORE. Direito Constitucional - Coleção Tribunais e MPU. 5ª edição. Editora JusPodivm, 2017.
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Não sei se alguém já criou esse mnemônico, mas eu tentei criar esse:
3P fez COCO na MESA do GOVERNADOR
· 3P
o PR (vice não!)
o PGR
o Partido político (representação no CN)*
· COCO
o Confederação sindical/entidade de classe (âmbito nacional)*
o Conselho Federal da OAB
· MESA
o Mesa do CD ou SF
o Mesa de ALE e Mesa da Câmara Legislativa do DF
· GOVERNADOR
*OBS.: necessitam de advogados para propositura de ação
Bons estudos!!!
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GABARITO: D
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.