SóProvas


ID
189211
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados, dentre outros, para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Art. CF 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Compartilho com vocês um recurso mnemônico muito fácil que aprendi com um professor de constitucional:

    "o governador disse Mp3.con", assim, os legitimados para ADIn são:

    - governador de estado ou Distrito Federal;
    - mesa do senado, mesa da câmara e mesa da assembléia (correspondente aos 3 'm');
    - presidente da república, procurador geral e partido político com representação no CN (correspondente aos 3 'p'); e
    - conselho federal da OAB e confederação sindical.

    Espero ter ajudado!
  • Pra falar a verdade estou até agora tentando decifrar esse código.
    Os legitimados sao os mesmo que pra ADIn.
  • Alternativa D
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (ADIN / ADCON)
    3 MESAS:
    Do Senado Federal;
    Da Câmara dos Deputados;
    Das Assembléias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF;
    3 AUTORIDADES:
    Presidente da República;
    Governador;
    Procurador Geral da República;
    3 GRUPOS:
    Conselho Federal da OAB;
    Partido político comrepresentação no Congresso;
    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    ;)
  • PODEM PROPOR ADIN ADC

          4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES        
    Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional
    Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical***
    Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional
    *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

    VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
  • Dica para decorar os legitimados da ADECON e ADIN, adaptado do blog http://concurseirodefe.blogspot.com.br/2011/05/legitimados-adin-e-adc-mnemonico.html

     

    Vamos imaginar que a esposa Legítima (para associar com a palavra legitimados) pede ao esposo um Anel De Casamento (ADC), só que o esposo está com uma restrição em seu nome, ou seja, o nome do marido está "sujo" no PROCON. Então ele diz a ela o seguinte: CON-PRE que eu, PA-GO, pois o  PRO-CON ME SACaneou. Não tem segredo, é só memorizar: compre que eu pago, pois o procon me sacaneou.

     

    Obs. Essa estória não é necessária,apenas quem gostar de usar associação, pode usá-la quem não gosta é só decorar a frase.

     

    Legitimados para ADIN E ADC

     

     

    CON                 Conselho da OAB

     

    PRE                  Presidente da Republica

     

     

    PA                     Partido Politico ( Repres. CN)

     

    GO                     Governador Estado DF

     

     

    PRO                   Procurador Geral Republica

     

    CON                   Confederação Sindical Entidade Classe

     

     

    ME                     Mesas         

     

    SACaneou          Senado Federal, Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados

     

     

  • LEGITIMADOS PARA ADI (por ação e por omissão), ADC e ADPF
    Legitimados Neutros
        - Presidente da República
        - Mesa do Senado
        - Mesa da Câmara dos Deputados
        - PGR
        - Conselho Federal da OAB (requer Capacidade Postulatória)
        - Partido político c/ representação no CN (requer Capacidade Postulatória)

     

    Legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática)
        - Mesa da Assembleia Legislativa
        - Mesa da Câmara Legislativa do DF
        - Governador (Estado e DF)
        - Entidade de Classe Nacional (requer Capacidade Postulatória)
        - Confederação Sindical (requer Capacidade Postulatória)

     

    At.te, CW.

    PAULO LÉPORE. Direito Constitucional - Coleção Tribunais e MPU. 5ª edição. Editora JusPodivm, 2017.

  • Não sei se alguém já criou esse mnemônico, mas eu tentei criar esse:

     

    3P fez COCO na MESA do GOVERNADOR

     

    ·         3P

    o   PR (vice não!)

    o   PGR

    o   Partido político (representação no CN)*

    ·         COCO

    o   Confederação sindical/entidade de classe (âmbito nacional)*

    o   Conselho Federal da OAB

    ·         MESA

    o   Mesa do CD ou SF

    o   Mesa de ALE e Mesa da Câmara Legislativa do DF

    ·         GOVERNADOR

     

    *OBS.: necessitam de advogados para propositura de ação

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: D

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:             

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;               

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.