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ID
1892893
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-10, em qualquer atividade ou procedimento junto ao sistema elétrico deve-se fazer uso dos equipamentos de proteção coletivo e/ou individual. O uso de equipamento de proteção contra queda é obrigatório em atividades com altura, a partir do solo, acima de

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    tal definição pode ser encontrada na NR 35

     

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

  • Ou NR 18.

    18.23.3 O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utlizado em atividades mais de 2,00 m de altura de piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.