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ID
1892896
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-10 estabelece procedimentos apropriados para realizar a desenergização do sistema elétrico. Considere os quatro procedimentos (do total de seis) constantes na NR-10:

1. Seccionamento;

2. Instalação da sinalização de impedimento de reenergização;

3. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;

4. Impedimento de reenergização.

A ordem correta de execução desses procedimentos, desconsiderando os dois não apresentados, é

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequencia abaixo:

    a) seccionamento;

    b) impedimento de reenergização;

    c) constatação da ausência de tensão;

    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e

    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

  • Complementando...

     

    10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequencia de procedimentos abaixo:


    a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;

    b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;

    c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;

    d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e

    e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

  • NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

    10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:

     

    a) seccionamento;

    b) impedimento de reenergização;

    c) constatação da ausência de tensão;

    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); (Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)

    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

     

    GABARITO: C

     

  • Seccionamento -> Impedimento de reenergização -> Constatação de ausência de tensão -> Aterramento temporário -> Proteção dos elementos energizados da ZC -> Sinalização de impedimento de reenergização