SóProvas


ID
1895080
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra e

    Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    § 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

  • letra d

    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • a) ERRADA. ART. 289-A, §1 CPP:  Qualquer agente ou policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justica, AINDA QUE FORA DA COMPETENCIA TERRITORIAL DO JUIZ QUE O EXPEDIU.

     

    b) CERTA. ART. 289-A, §5 C\C ART. 290,§2: Havendo duvidas das autoridades locais sobre a LEGITIMIDADE DA PESSOA DO EXECUTOR ou sobre A IDENTIDADE DO PRESO, aplica-se o disposto np §2, art. 290 deste Código. §2, art. 290:Quando as autoridades locais ticerem fundadas razões para duvidar da LEGITIMIADE DA PESSOA DO EXECUTOR ou da LEGALIDADE DO MANDADO QUE APRESENTAR, poderão por em custódia o réu, atee que fique esclarecida a dúvida.

     

    c) ERRADA. ART. 293, CPP:  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

     

    d) ERRADA. Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. 

     

    e) ERRADA. Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. 

    § 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.

  • para complementar o entendimento da letra C

     

     O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

     

    Interessante: Se o morador dá guarida à pessoa procurada, comete, em tese, o crime de favorecimento pessoal (Art. 348 CP). Entretanto, se o fizer durante a noite, não há que se falar em crime, pois atuará sob o pálio do exercício regular de direito; causa excludente de ilicitude (art. 23 CP).

  • (a) INCORRETA. Art. 289-A, § 1º, do CPP: "Qualquer autoridade poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu".

    (b) CORRETA. Art. 289-A, § 5º c/c art. 290, § 2º, ambos do CPP: "Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o diposto no § 2º do art. 290 deste Código"; "Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

    (c) Incorreta. Art. 293, do CPP: "Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, (1) sendo dia, entrará a força na casa, arrombando as portas, se preciso; (2) sendo noite, o executor, depois da intimação do morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão". 

    (d) Incorreta. Art. 289-A do CPP: "O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade". 

    (e) Incorreta. Art. 289, caput, e § 3º, do CPP: "Quando o acusado estiver no território nacional,  fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado"; "O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.

     

  • Acredito que a alternativa foi mal redigida, pois "mesmo quando" dá a entender que o réu sempre será colocado em custódia até ser dirimida a dúvida, e, no caso em questão, é uma exceção.
  • Redação horrorosa.

  • Questão pesada (boa!). Não é para iniciantes.

  • A-incorreta------ já caiu no concurso de ::

            Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (MPSC-2013)

  • Duvidas? Vá direto ao comentário da Elaine Frota.

  • b) CERTA. ART. 289-A, §5 C\C ART. 290,§2: Havendo duvidas das autoridades locais sobre a LEGITIMIDADE DA PESSOA DO EXECUTOR ou sobre A IDENTIDADE DO PRESO, aplica-se o disposto np §2, art. 290 deste Código. §2, art. 290:Quando as autoridades locais ticerem fundadas razões para duvidar da LEGITIMIADE DA PESSOA DO EXECUTOR ou da LEGALIDADE DO MANDADO QUE APRESENTAR, poderão por em custódia o réu, atee que fique esclarecida a dúvida.

     

  • Excelente questão!

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:



    1) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
    2) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
    3) ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:




    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.    


    Por fim, os requisitos do mandado de prisão estão previstos nos artigos 285, parágrafo único, do Código de Processo Penal:


    “Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:  
    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;    
    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;        
    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; 
    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;  

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução".    


    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta apenas em sua parte final, visto que o cumprimento de mandado de prisão registrados no Conselho Nacional de Justiça poderá ser realizado por qualquer agente policial, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu, artigo 289-A, §1º, do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA: A presente alternativa está correta, visto que neste caso, segundo o artigo 289-A, §5º, será aplicado o artigo 290, §2º, do Código de Processo Penal: “§ 2o  Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida."


    C) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta por ter incluído a entrada forçada de noite, pois neste caso (em sendo noite) o executor guardará todas as saídas e, logo que amanheça, arrombará a porta e efetuará a prisão, artigo 293 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: o registro do mandado de prisão no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça será imediato, artigo 289-A, caput, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta somente com relação ao prazo para remoção do preso, que deverá ser providenciada pelo Juiz processante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, artigo 289, §3º, do Código de Processo Penal.


    Resposta: B


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.