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ID
1895098
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab a)

     

    a) OJ-SDI2-155  AÇÃO  RESCISÓRIA  E  MANDADO  DE  SEGURANÇA.  VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. 
    INVIABILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)  
    Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST.

     

    Contudo, a referida OJ foi cancelada pelo TST dia 13-4-2016:

    Em contrapartida ao teor da OJ cancelada, o parágrafo 3º do artigo 292 do novo código processual civil prevê que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". (g.n.)  
    Nesse sentido, a Instrução Normativa n. 39 do TST (Resolução 203, de 15.3.2016), que  ao dispor sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, esclarece sobre a aplicabilidade do comando do parágrafo 3o do artigo 292 do novo CPC ao processo do trabalho.

     

    b) OJ-SDI2-152   A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT. 

     

    c) Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.

     

    d) OJ-SDI2-146  A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC. 

     

    e) OJ-SDI2-112  Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda. 

     

    Bons Estudos!!!

  • A OJ nº 155, da SDI-2, foi cancelada em abril de 2016, em decorrência do Novo CPC.

  • entendo que a letra C se tornou desatualizada, face a aplicabilidade do NCPC ao Processo do Trabalho

    Segundo IN 39/2016, aplica-se a JT as normas constantes dos artigos 966 a 975 NCPC referente à Ação rescisória.

    Assim, sendo: art. 966, § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda (ex: a coisa julgada); ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    concordam?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 292, § 3°, do NCPC:

    O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

     

    Veja-se, ainda, o teor da OJ 88, da SDI II, do TST:

    88 - Mandado de segurança. Valor da causa. Custas processuais. Cabimento.  (Inserida em 13.03.2002)

    Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto. 

  • Questão desatualizada. A letra "c", tendo em vista a vigência do CPC 2015 e ante a atualização da OJ 150 da SDI-2, está correta.

  • Questão TOTALMENTE desatualizada em virtude de cancelamentos de OJs feito pelo TST. Enviei solicitação a Equipe do QC para taxa-lá assim.

  • Caro colega Gabriel Zanotta, não entendi por que a letra C estaria correta nos termos da OJ 150 da SDI- 2: 

     

    150. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
    Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.