Letra A incorreta- segundo a lei 10257, o poder publico irá exercitar o direito de preempção quano necessitar de áreas para regularização fundiária, execução de programas habitacionais, dentre outros, conforme art. 26.
Letra B incorreta- segundo o art. 25§1º, a lei é municipal e não estadual.
Letra D incorreta- a alienação processada em condições diversas será nula e não anulável, conforme art. 27§5º.
Letra E incorreta- o proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel para que o próprio município manifeste interesse em comprá-lo e não qq ente público, como está escrito na assertiva. art. 27 caput da lei 10257.
Comentando as alternativas com a transcrição dos artigos da Lei nº. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):
A) ERRADA. Não há previsão de exercício de direito de preempção para "fins de constituição de reserva de capital".
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I - regularização fundiária;
II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III - constituição de reserva fundiária;
IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
B) ERRADO. É a lei municipal, não a estadual, que delimita o direito de preempção.
Art. 25, § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
C) CORRETA.
Art. 25, § 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.
D) ERRADA. A alienação feita em condições diversas é NULA, não anulável.
Art. 27, § 5º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.
E) ERRADA. Somente o Município é que manifesta o interesse em comprá-lo, não havendo previsão para outros entes.
Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.
Bons estudos! ;)
Gab. C
a) tal direito será exercido pelo Poder Público para fins de constituição de reserva de capital❌
A única previsão de reserva na norma é de constituição de reserva fundiária
b) a lei estadual,❌ baseada no plano diretor de cada município, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
Lei Municipal
c) o direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado em legislação municipal, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. ✅ Gabarito
d) a alienação processada em condições diversas da proposta apresentada será considerada anulável.❌
considerada NULA de pleno direito
e) o proprietário deverá notificar ao Município sua intenção de alienar o imóvel, para que qualquer ente público❌, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.
para que o município manifeste