DIEGO CARVALHO 26 de Abril de 2015, às 17h28
23.2. Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3. As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4. Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5. As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior doestabelecimento.
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23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndio em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. (Port. 221 MTE)
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Os principais gases tóxicos são:
Amônia (NH3)
Cianeto de Hidrogênio (HCN)
Dióxido de Carbono (CO2)
Dióxido de Enxofre (SO2)
Gás Cloro (Cl2)
Monóxido de Carbono (CO)
Sulfeto de hidrogênio (H2S)