- ID
- 1895572
- Banca
- FUNIVERSA
- Órgão
- POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
Segundo o Código Florestal do estado de Goiás (Lei n.º 18.104/2013), disposto no art. 9, I, “as áreas de preservação permanente são faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”. Considerando as dimensões das Áreas de Proteção Permanente (APPs) em relação à largura dos cursos hídricos, é correto afirmar que, de acordo com o texto da referida lei estadual, a largura legal da APP é de