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Olá pessoal, tudo bem? Então, estou fazendo alguns exercícios sobre a Lei n. 10.460/88 e a única coisa que eu encontrei que justifica o gabarito dessa questão é o disciplinado pelo art. 24, parágrafo único...
Art. 24, parágrafo único, Lei nº. 10.460/88: Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.
Creio que a resposta seja encontrada em decorrência de exclusão... Vocês concordam??
=)
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Gravei o artigo 24 pensando na hipótese de preços no supermercado:
Quando há promoção, o preço é readaptado, possibilitando seu acesso os produtos e reintegração da sua lista de compras.
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Acho que esta questão estaria desatualizada conforme legislação, art 24 da LEI 10.460/88.
Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.
Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
- Redação dada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art. 1º.
Parágrafo único - Independem de posse os casos de promoção, acesso, reintegração e readaptação.
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Isso aí, Aníbal!
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Art. 24 - Posse é a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir.
Parágrafo único. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Quando há promoção, o preço é readaptado, possibilitando seu acesso os produtos e reintegração da sua lista de compras.