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ID
1895878
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao regime de trabalho, segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D)O funcionário poderá ter abonadas até três faltas ao serviço em cada mês civil, desde que devidamente justificadas.

  • Art 56

    § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, 
    desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada 
    exercício.

    gabarito

    letra d

  • Olá, pessoal, tudo bem??

     

     a) Frequência é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço. (ERRADO)

    Art. 56, Lei nº. 10.460/88: PONTO é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço.

    Art. 55, Lei nº. 10.460/88: Frequência é o comparecimento obrigatório do funcionário ao serviço dentro do horário fixado em lei ou regulamento do órgão de sua lotação, para cabal desempenho dos deveres inerentes ao cargo ou à função, observadas a natureza e condições do trabalho.

     

     b) As fraudes praticadas no registro de frequência, na primeira ocorrência, acarretarão ao seu autor a pena de suspensão por 60 dias(ERRADO)

    Art. 56,  § 7º, Lei nº. 10.460/88: As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

     

     c) A prática de atos fraudulentos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, na segunda ocorrência, acarretará ao seu autor a pena de demissão(ERRADO)

    Art. 56, § 7º, Lei nº. 10.460/88: As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    (...)

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

     

     d) O funcionário poderá ter abonadas até três faltas ao serviço em cada mês civil, desde que devidamente justificadas. (CERTA)

    Art. 56, § 5º, Lei nº. 10.460/88: § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício. Redação dada pela Lei nº 18.861, de 10-06-2015.

     

     e) A pena de repreensão para o funcionário que praticar fraudes no registro de frequência não tem previsão no Estatuto(ERRADO)

    Art. 311, Lei nº. 10.460/88: São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    Art. 56, § 7º, Lei nº. 10.460/88: As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

     

    =)

  • Lei 20.756/2020

    Art. 83. Frequência é o comparecimento obrigatório do servidor ao serviço dentro do horário fixado em lei ou regulamento do órgão de sua lotação, para cabal desempenho dos deveres inerentes ao cargo ou à função, observadas a natureza e as condições do trabalho.

    Parágrafo único. Apura-se a frequência:

    § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 3 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 24 (vinte e quatro) horas no mês e a 18 (dezoito) faltas em cada exercício.

    § 6º Ultrapassado o limite de que trata o §5º deste artigo, os atestados médicos particulares deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do Estado, na forma do art. 136 desta Lei.

    § 7º Poderão ser também abonadas, desde que justificadas e devidamente comprovadas, as ausências do servidor na forma do regulamento. 

    b) LVI - fraudar o próprio registro de frequência ou de outrem:

    penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão; 

    c) Art. 94. O servidor que não cumprir integralmente a jornada diária a que está sujeito, em virtude de ausências injustificadas, atrasos ou saídas antecipadas, terá descontado de sua remuneração ou subsídio o valor proporcional correspondente a tais ocorrências, ressalvados a compensação e o abono de faltas, na forma do regulamento.

    Parágrafo único. As faltas consecutivas iguais ou superiores a 30 (trinta) dias também redundarão na perda do descanso semanal remunerado.