A) - Art. 135 - Vacância é a abertura de "claro" no quadro de pessoal do serviço público, permitindo o preenchimento do cargo vago VETADO, e decorrerá de: (...);
B) - Art. 136 - Exoneração é o desfazimento da relação jurídica que une o funcionário ao Estado ou a suas entidades autárquicas, operando os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato no órgão de imprensa oficial, salvo disposição expressa quanto à sua eficácia no passado.
§ 3o - É vedada a exoneração a pedido, bem como a concessão de aposentadoria voluntária, a funcionário que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
C) Art. 40. O não-atendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos para o estágio probatório implicará instauração do processo administrativo de exoneração do servidor pelo titular do órgão ou da entidade onde aquele tem exercício, na forma da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, com observância do contraditório e da ampla defesa, e do procedimento previsto em regulamento.
Art. 67. Recondução é o retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de: I – inabilitação em estágio probatório;
art. 136, II "c" - quando não satisfeitos os requisitos do estágio probatório e não couber a recondução;
D) Art. 136 § 3o - É vedada a exoneração a pedido, bem como a concessão de aposentadoria voluntária, a funcionário que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
Resposta Correta:
E) Art. 37 - Salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) intercalados, sem justa causa, dentro do mesmo ano civil, será demitido por abandono de cargo.
Art. 136 - § 1º - Dar-se-á a exoneração: II - de ofício, nos seguintes casos: e) na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.
Lei 20.756/2020
Art. 59. A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício ocorre, exclusivamente, quando o servidor:
I - for reprovado no estágio probatório;
II - depois de tomar posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido;
III - for investido em cargo, emprego ou função pública incompatível com o de que é ocupante, exceto na hipótese de vacância do primeiro;
IV - na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.