SóProvas


ID
1898578
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento sumulado pelo TST, são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho:

I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença.

II. O período de afastamento de até 9 dias em que o empregado professor se afasta em consequência do falecimento de filho.

III. O período em que o empregado exercer cargo de diretor da empresa, desde que não permaneça existindo subordinação.

IV. O período em que o empregado permanece afastado, por até 30 dias, cumprindo sanção disciplinar.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Meus Kiridos, segue comentários

    “Ocorre suspensão do contrato de trabalho, para a maioria dos autores, quando a empresa não deve pagar salários, nem contar o tempo de serviço do empregado que estiver afastado. Na interrupção há necessidade do pagamento dos salários no afastamento do trabalhador e, também, a contagem do tempo de serviço.”MARTINS, Sérgio Pinto. Curso de direito do trabalho, 5ª ed..São Paulo: Dialética, 2009. p.130.  em sua obra de direito do trabalho cita:

    I - CORRETO Lei 8.213 Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

    II - CORRETO CLT. art. 320, § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. (art. localizado na seção VII -DOS PROFESSORES)

    III - INCORRETO - Súmula nº 269 do TST: DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    IV -INCORRETO- Não relevada pelo empregador nem cancelada pela justiça do trabalho (prazo máximo de 30 dias, sob pena de se caracterizar rescisão indireta, art. 474 da CLT). Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

     

  • Quanto ao item III. Em regra, o diretor tem o contrato suspenso. Mas havendo a subordinação ele mantem-se empregado, com o contrato de trabalho vigente. O fato de manter a subordinação não transmuta a suspensão para interrupção, mas de suspensão para contrato vigente de emprego. Na correria da prova, isto derrubou muita gente.

  • O item II é suspensão, ou estou enganado?

  • Diego Freitas, o item II é caso de interrupção, pois o empregado continua recebendo salário e o tempo de serviço é computado normalmente. Conforme já esclarecido pela Dilma concurseira, na suspensão o empregado não recebe salário e o tempo de serviço não é computado, já na interrupção, há salário e contagem do tempo.

    Suspensão = Sem Salário, Sem tempo

    Interrupção = Com Salário, Com tempo

  • Sacana, na hipótese I, li, e tive a impressão de que não seriam os 15 primeiros dias de afastamentos, e sim outros, em que o segurado já estaria a receber o auxílio.... 

  • fala galera.

     

    I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença.--> sabemos que a empresa tem que pagar pro empregado os 15 dias, mesmo seu empregado fora do emprego. Sabemos que após esses 15 dias, quem começa a pagar o auxilio é o INSS.

     

    ATE 15 DIAS -> INTERRUPÇÃO

    DEPOIS 15 DIAS-> SUSPENSÃO

     

    II. O período de afastamento de até 9 dias em que o empregado professor se afasta em consequência do falecimento de filho. -> Sabemos tambem que na regra o auxilio paternidade é de 5 dias, segundo consta da ADCT. Porem, no caso de professor, há um acrescimo de 4 dias, ficando, assim, 9 dias

     

    III. O período em que o empregado exercer cargo de diretor da empresa, desde que não permaneça existindo subordinação.-> suspensao

     

    IV. O período em que o empregado permanece afastado, por até 30 dias, cumprindo sanção disciplinar.-> suspensao

     

    de volta à luta

  • Quanto à assertiva I, entendo estar incorreta, uma vez que "auxílio-doença" refere-se ao benefício pago ao segurado pela Previdência Social, portanto, iniciando-se a partir do 16º dia de afastamento, o que caracteriza a suspensão contratual, e não interrupção.

     

    Art. 60, Lei 8.213/91: "O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade [...]".

     

    Para ser considerado correto, entendo que a redação poderia ser: "O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de licença-saúde."

  • O item I está errado, ou melhor desatualizado.

    § 3º Durante os primeiros quinze
    dias consecutivos ao do afastamento
    da atividade por motivo de doença,
    incumbirá à empresa pagar ao
    segurado empregado o seu salário
    integral - essa era a redação antes da  MP 664/2014

     

    todavia, após a MP 664/2014, a redação passou a ser a seguinte:

    § 3º Durante os primeiros trinta dias
    consecutivos ao do afastamento da
    atividade por motivo de doença ou de
    acidente de trabalho ou de qualquer
    natureza, caberá à empresa pagar ao
    segurado empregado o seu salário
    integral

    Deste modo, entendo que a alternativa I está errada.

    Questão no meu entender deveria ser anulada

  • Caro colega Felipe, sugiro que vc consulte a lei 8.213 no site do planalto. A questão está correta, pois a MP perdeu a validade.

  • Caro Severo Sonhador, os professores possuem Seção própria na CLT, sendo que a hipótese específica das faltas dos professores justificadas pela lei estão no art. 320, e no parágrafo 3º a hipótese trazida pela questão. Cuidado ao confundir o caso de NOJO que é falecimento com hipótese de licença paternidade.

    Art. 320 (...)

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • "Vale ressaltar que o prazo para a interrupção do contrato de trabalho na hipótese de afastamento por doença ou acidente permanece em 15 dias. A MP nº 664/2014, que ampliava para 30 dias esse prazo, foi convertida na Lei nº 13.135/2015. A nova lei revogou a previsão de 30 dias. Em resumo, aplica-se o prazo de 15 dias." CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho Para os concursos de Analista do TRT e MPU. 8ª edição, p. 355.

  • Felipe essa MP emboraconvertida em lei, não constou com a alteração do art. 60. A redação original continua vigente!!!

  • As vezes vejo questões Fáceis diga-se de passagem para AJAA,OFJ e Juiz do trabalho e umas questão cascuda para Técnico de TRT.

    Vai entender a FCC :P

  • Nas hipóteses de interrupção do contrato, embora não haja prestação de serviços, haverá pagamento e contagem do tempo de serviço.

    III. SUPSENSÃO DO CONTRATO. 

    Súmula 269/TST - 26/10/2015. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço. CLT, arts. 2º, 3º, 4º e 449.

    «O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.»

    IV.  SUSPENSÃO DO CONTRATO. CLT. Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Quanto ao item I, concordo com Murilo A., que escreveu:

    " Quanto à assertiva I, entendo estar incorreta, uma vez que "auxílio-doença" refere-se ao benefício pago ao segurado pela Previdência Social, portanto, iniciando-se a partir do 16º dia de afastamento, o que caracteriza a suspensão contratual, e não interrupção.

    Art. 60, Lei 8.213/91: "O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade [...]".

    Para ser considerado correto, entendo que a redação poderia ser: 'O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de licença-saúde.'  "

     

    A referida assertiva possui contradição nos termos, vez que, se é caso de INTERRUPÇÃO (como a banca o quis e de fato o é), não há que se falar em "auxílio-doença" (benefício previdenciário), mas sim em SALÁRIO (pago pelo empregador)... Dá para acertar por exclusão, mas se tivesse feito a prova e se tivesse errado, recorreria... Alguém sabe se houve recurso e, neste caso, a justificativa da banca??

     

     

  • Apesar da redação do item I ensejar dúvida, essa questão dava pra ser respondida por eliminação.

  • CLT, art. 473 - O empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social [CTPS], viva sob sua dependência econômica; Também chamada de licença nojo, tem seu prazo dilatado para 9 (nove) dias quando se tratar de empregado professor (CLT, art. 320, ß 3º). 

  •  

                                                                                                                                                                Letra: ´´E``

    Hipótese de interrupção (suspende o serviço, mas continua recebendo): 

     

    * 2 Dias para falecimento

    * 3 Dias para casamento

    * 9 Dias para professo (casamento / falecimento)

    * 1 Dia a cada 12 meses, doação de sangue 

    * 2 Dias para acompanhar esposa ou comapanheira, na consulta durange a gravidez.

    * 1 Dia por ano, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica

    * Por tempo necessário: (i) serviço militar, (ii) vestibular, (iii) comparecimento em juízo, (iv) reunião em organismo internacional e (v) paralisação da empresa.

     

    Bons EstuDOS...

  • Concordo com o Luciano. A afirmação I está mal redigida. Respondi por eliminação.

  • Pessoal, 

    Cuidado as diferenças no que diz respeito a licenças por falecimento (nojo). O caso do professor tem o prazo mais amplo e abrangência afetiva mais restrita.

     

    Regra geral: Art. 473, I: até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

     

    Exceção "Professor": Art. 320 §3º Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença. (ATÉ QUINZE DIAS ...quem paga é a empresa...). Assim, é interrupção....a partir do 16º dia rebeberá o auxílio....suspensão.... (Alternativa CORRETA).

  • O STJ possui entendimento firme de que o auxílio-doença pago pela empresa nos primeiros 15 dias possui natureza indenizatória. Várias empresas entram na Justiça (e ganham) para não pagar a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários sobre os promeiros 15 dias de auxílio-doença pagos ao empregado. Por isso, não se pode falar em pagamento de salário nesse caso (a lei foi atécnica no ponto), mas sim de indenização ao trabalhador. A meu ver, o item I está errado (seria causa de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, a teor do artigo 63 da Lei 8.213/1991 e artigo 476 da CLT, que o considera licenciado quando em gozo de benefício previdenciário por incapacidade laborativa) e a questão deveria ser ANULADA. Enfim... Coisas de FCC...
  • SÓ UMA DICA PEQUENA rsrs

    SANÇÃO DISCIPLINAR sempre será suspensão do contrato trabalho ( não trabalha e nem ganha $$)

     

    Forçaaaaaaaaaaaaaaaaaaa! Se tu tem poucas horas para estudar, utiliza-as como se fosse sexo - apesar rapido, que seja intenso. haha

    GABARITO ''E''

  • Jesus amado!!! Essa do professor eu não sabia, gala e funeral de 9 dias! Errando e aprendendo! É isso aí

  • Sanção disciplinar. Pensar assim: se fosse remunerada não seria sanção, seria férias!! rsrsrs

  • Data venia, considero a questão errada, tendo em vista que o axulio-doença só estará caracterizado após o 15 dia. Destarte, antes deste período é considerado falta justificada mediante atestado. 

    Meu raciocínio está errado?

  • Éder, vi isso também, porém a questão fala NO AFASTAMENTO para receber o auxílio doenca. Entende? Se fosse previsto somente o auxílio, benefício, aí sim serão pagos pelo INSS, caracterizando suspensão contratual.

  • Éder está correto seu raciocínio!

    O auxílio-doença é devido a partir do 16º dia de afastamento, a assertiva fala claramente por até 15 dias consecutivos e neste prazo não é devido auxílio-doença, mas a remuneração salarial do empregador. Basta tranpor a frase para o ordem direta do bom e velho português:

     O afastamento do empregado por força do auxílio-doença, por até 15 dias consecutivos. Veja que fica equivocada a afirmação. 

    Espero ter elucidado!

     

  • AHAHAHAHAHAHHAHAHHAHAHAHHA!!

    Eu me divirto com os comentários. 

    Obrigada por me ajudarem a tornar esse período de estudos um pouco mais leve!

    Vamos em frente!!! Bons estudos!!

  • Licença nojo e licença gala

     

    PROFESSOR    G O Z A             9         

    SERVIDOR PÚBLICO 8112        G O Z A   8

     

    CELETISTA: 

    Licença Nojo:  Eram um casal e uma criança , criança MORREU sobrou 2 !

    Licença gala: Eram um casal , se casaram para fazer mais 1 , 3 dias!

     

  • *** NOVIDADE LEGISLATIVA ***

    Em dezembro/2018 houve a inclusão de novo inciso ao art. 473 da CLT, o qual criou a seguinte hipótese de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

    EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER (ATÉ 3 DIAS A CADA 12 MESES)

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).

  • Resposta: e

    I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença. INTERRUPÇÃO

    II. O período de afastamento de até 9 dias em que o empregado professor se afasta em consequência do falecimento de filho. INTERRUPÇÃO

    III. O período em que o empregado exercer cargo de diretor da empresa, desde que não permaneça existindo subordinação. SUSPENSÃO

    IV. O período em que o empregado permanece afastado, por até 30 dias, cumprindo sanção disciplinar. SUSPENSÃO

    $U$PEN$ÃO = Fica sem grana R$

  • Suspensão não recebe salário e nem conta tempo de serviço. Exemplo: aborto criminoso, aposentadoria por invalidez, exercer cargo de diretor.

    interrupção: recebe salário e conta tempo de serviço. Exemplo: auxílio doença, férias.

    I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença. Interrupção.

    II. O período de afastamento de até 9 dias em que o empregado professor se afasta em consequência do falecimento de filho. Interrupção.

    III. O período em que o empregado exercer cargo de diretor da empresa, desde que não permaneça existindo subordinação. Suspensão

    IV. O período em que o empregado permanece afastado, por até 30 dias, cumprindo sanção disciplinar. Suspensão.

  • Suspensão: sustação ampla e bilateral do contrato empregatício, que preserva, porém, sua vigência. O empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço.

    Interrupção:

    sustação restrita e unilateral de efeitos contratuais, abrangendo essencialmente apenas a prestação laborativa e disponibilidade obreira perante o empregador. A empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço.

    Dito isto:

    I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença. (INTERRUPÇÃO) Art. 60, caput e § 3º da Lei 8.213/91, pois nos 15 primeiros dias a empresa é responsável pelo pagamento integral do salário do empregado afastado.

    II. O período de afastamento de até 9 dias em que o empregado professor se afasta em consequência do falecimento de filho. (INTERRUPÇÃO) Art. 320, §3º da CLT, pois nos 9 dias de afastamento não são descontados do salário do empregado.

    III. O período em que o empregado exercer cargo de diretor da empresa, desde que não permaneça existindo subordinação. (SUSPENSÃO) Texto expresso da Súmula 269 do TST.

    IV. O período em que o empregado permanece afastado, por até 30 dias, cumprindo sanção disciplinar. (SUSPENSÃO) Texto expresso do art. 474 da CLT.

    Alternativa correta "E".