SóProvas


ID
1898638
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos direitos de associação e de greve, considerada a Constituição da República e a Lei n° 7.783/89, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi o erro da letra A, sendo que, conforme a lei de greve:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    II - assistência médica e hospitalar;

    IV - funerários;

    X - controle de tráfego aéreo;

    VII - telecomunicações;

    Se alguem achar o erro por favor comente.

    abracos

  • Realmente, eu também não encontrei nenhum erro na letra A. Vamos aguardar a resposta da banca, pois a presente questão está em fase de análise de recursos. 

  • E a alternativa C que o gabarito traz como correta está errada. O direito de contratar substitutos é enquanto durar a greve, nos termos do parágrafo único do art. 9 da lei: Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
  • Prezada Deborah Martin eu também acho que a redação da C ficou confusa, mas entendo que ela é correta porque a expressão "após o fim do movimento" refere-se à "manutenção dos serviços essenciais à retomada das atividades" e não ao termo contratação. Isso porque, na própria frase, consta que é para substituir os trabalhadores em greve, o que dá a entender que é durante o movimento grevista. Mas como a "A" também é correta, penso que o justo é que seja anulada.

  • Provavelmente devem mudar esse gabarito,  ainda não saiu o definitivo. ...

  • Daniella, a C não estaria incorreta, uma vez que a faculdade do empregador de contratar substitutos, no caso, é apenas se não houve acordo nos termos do caput do art. 9º da Lei de greve? O final da frase da questão está coerente com a última parte do caput, s.m.j..

            Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

            Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

  • A Banca alterou o gabarito para a alternativa "a"

  • O problema da alternativa C esta em: "...após o fim do movimento".

  • a) L7783, art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    II - assistência médica e hospitalar;

    IV - funerários;

    VII - telecomunicações;

    X - controle de tráfego aéreo;

    b) CF, art. 142, §3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    c) L7783, Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

    Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

    d) L7783, art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

    e) L7783, art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • a)    Tendo em vista os princípios gerais de direito, é possível considerar legítimo o ato do empregado Zé e a adesão dos demais empregados?

     

    Em que pese a inobservância dos requisitos formais previstos no art.4º, da Lei nº 7.783/89, trata-se de greve, reivindicatória da cessação da abusividade patronal descrita na questão, caracterizada pela suspensão coletiva, temporária e pacífica, da prestação pessoal de serviços e fundada no art. 9º da CRFB e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 170, da CRFB). b) Sob o ângulo do direito de autodefesa ou resistência contra os abusos do poder diretivo, o ato do empregado e de seus colegas é legítimo e tem fundamento nos princípios da proteção e dignidade da pessoa humana, além dos princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  •  

    QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO DO TRABALHO.

     

    Em certo estabelecimento, em função de ordem do empregador, gerentes iniciam o dia de trabalho convocando, um a um, vários empregados até uma determinada sala. Cada empregado, ao sair da referida sala, relata aos demais trabalhadores a mesma situação, isto é, os gerentes informam ao empregado que deve assinar vários recibos salariais em branco, e quem se recusar vai ser sumariamente dispensado, sem que a empresa pague verbas rescisórias e sem que seja formalizada a dispensa por ato do empregador.

    Após cerca de quarenta empregados passarem por tal situação e os outros 200 trabalhadores demonstrarem muito temor, pois seriam os próximos, o empregado Zé, que não exerce cargo no sindicato da categoria nem é sindicalizado, convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do estabelecimento, de forma a iniciar um protesto na rua, o que se realiza com sucesso, já que os gerentes cessam a prática acima descrita.

     

    Com base no caso exposto, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    a)    Tendo em vista a Constituição Federal e a legislação ordinária e também os princípios do Direito do Trabalho, é possível qualificar tal movimento paredista dos trabalhadores como uma greve?

     

     

    Em que pese a suspensão coletiva para efeito de protesto sobre os ilegais e abusivos procedimentos adotados pelo empregador, o movimento de paralisação não pode ser considerado como greve, cujo exercício está condicionado à decisão pela categoria em assembleia geral destinada à definição das reivindicações e deliberação sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços (art. 4º da Lei 7.783/89), necessitando-se, para evitar-se abusividade, notificação, com 48 horas de antecedência, da paralisação (art. 3º, parágrafo único), além da observância dos demais requisitos previstos em lei (§§1º e 2º do art. 4º).

  • Alguém poderia fazer algum comentário sobre a alternativa "E". Obrigada. 

  • Anabelle, conforme o art. 7º da Lei de Greve, desde que se trate de greve lícita, a participação do empregado suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

     

    Em regra, no período de greve os contratos de trabalho dos empregados participantes do movimento ficam suspensos, ou seja, o empregador fica desobrigado de cumprir as principais obrigações contratuais, dentre elas a de pagar os salários.

     

    Portanto, caso inexista negociação coletiva, laudo arbitral ou sentença normativa estabelecendo o pagamento dos salários relativos ao período, nada será devido. Ao contrário, se isso for estabelecido, o período de paralisação deixará de ser considerado como de suspensão e passará a ser tido como de interrupção contratual.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Não sei exatamente o erro da letra E. Suponho que  a justificativa do erro esteja neste artigo:

     

     Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

     

    Então, entendo que não havendo previsão diversa, prevalesce a regra: suspensao do contrato de trabalho. 

  • Na boa, tu tem que dormir lendo esse art. 

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

     

    Uma historinha.

    Pego minha garafa de agua, subo no onibus enquanto ele abastece. Pego minha comida e ele acaba de passar por um cemiterio que estava muito cheio de lixo. Perto do banco vejo um avião passar e meu celular toca de uma vez. Era meu medico pedindo para ir fazer um raio-X.

     

    GABARITO ''A''

  • É VERDADE,Eliel trt.

  • A) São, dentre outros, considerados serviços ou atividades essenciais: assistência médica e hospitalar, serviços funerários, controle de tráfego aéreo e serviço de telecomunicações.  CERTO (Artigo 10 da lei de greve)

     

     

    B) O militar possui direito de se associar em sindicatos, mas lhe é vedado o direito de greve. ERRADO (Constituição Federal, art.142, §3o, IV: ao militar são proibidas e a sindicalização e a greve)

     

     

    C) O empregador pode contratar substitutos para os trabalhadores em greve, para manutenção dos serviços essenciais à retomada das atividades após o fim do movimento.  ERRADO. Artigo 7o, PU da lei de greve. A regra é a proibição de contratação de substitutos durante a greve, até porque se fosse permitido o direito de greve seria esvaziado, pois o movimento perderia força. Há exceções a essa regra, mas a questão aborda a regra.

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

     

     

    D) Em respeito à liberdade sindical, torna-se desnecessária a tentativa de solução pacífica do conflito antes da deflagração de movimento grevista. ERRADO. Artigo 3o da lei de greve. (a prévia negociação coletiva frustrada é uma das condições para que o movimento grevista não seja considerado abusivo. Os empregados devem, antes de instaurar greve, procurar resolver o conflito em diálogo com o empregador. Se pulam essa etapa, a greve é abusiva).

    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

     

     

     

    E) Celebrado acordo para por fim a movimento grevista, a ausência de previsão expressa sobre os efeitos do período de paralisação torna devido aos trabalhadores que dela participaram o pagamento de salários do período. ERRADO. Artigo 7o da lei de greve. O empregador não tem obrigação de pagar os salários correspondentes aos dias de paralisação, pois se trata de "suspensão do contrato de trabalho" (o que é diferente de "interrupção de contrato de trabalho). No entanto , nada impede que entrem em acordo para a aqueles dias sejam remunerados, realizando-se a compensação pelos dias não trabalhados)

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

     

  • Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

     

    AGORA ME DIZ COMO A ALTERNATIVA C ESTÁ INCORRETA?

  • Eu vou merrer dizendo isso... CONCURSO PREZA PELA ALTERNATIVA MENOS ERRADA. SÃO DÉCADAS ABRANGENDO OS MESMOS TEMAS... PREPAREM-SE PARA QUESTÕES ASSIM DAQUI PRA FRENTE... 

  • LUIZ SANTOS, segue leitura do artigo:

     

    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

    Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

  • Amigos, vejam a nova redação do art. 10, inciso X, da Lei nº 7.783/89:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; e               

    XI compensação bancária.

  • Mudança da lei em 2019.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;      

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e             

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade