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Gabarito letra C
Convenção n. 87 OIT
ARTIGO 2
Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.
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b) Dada sua função de defesa das respectivas nações, às forças armadas não se deve permitir a organização sindical.
ERRADA. ARTIGO 9 1. A legislação nacional determinará o âmbito de aplicação às forças armadas e à polícia das garantias previstas na presente Convenção.
Alguém sabe o fundamento das demais ?
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Convenção 87
a) INCORRETA: Não há qualquer previsão na Convenção 87 sobre as condições ou garantias do dirigente sindical
b) INCORRETA: ARTIGO 9 1. A legislação nacional determinará o âmbito de aplicação às forças armadas e à polícia das garantias previstas na presente Convenção.
c) CORRETA: ARTIGO 2. Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.
d) INCORRETA: Art. 3 — 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.
2. As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal.
e) INCORRETA: Art. 5 — As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de constituir federações e confederações, bem como o de filiar-se às mesmas, e toda organização, federação ou confederação terá o direito de filiar-se às organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores. (É UM DIREITO, NÃO UM DEVER)
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A letra a é uma pegadinha. Dirigentes da Cipa tem um estabilidade
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Gabarito letra C
Convenção n. 87 OIT
ARTIGO 2
Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas
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Convenção nº 87 OIT
PARTE I LIBERDADE SINDICAL
C-) Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.
Gabarito: C
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C)
Por esse motivo mesmo esse convenção não é ratificada aqui, pq ela prevê liberdade Absoluta, o que entra em conflito com a CF/88 já que, embora confira ampla liberdade aos sindicatos, eles ficam limitados ao princípio da unicidade sindical.
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Convenção nº 87 OIT
PARTE I LIBERDADE SINDICAL
Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.
Bons Estudos!
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LETRA C
Como não há um filtro específico criei um caderno sobre a Convenção nº 87 OIT, quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Abraços e bons estudos!
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