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ID
1898641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às disposições da Convenção n° 87, da Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Convenção n. 87 OIT

    ARTIGO 2

    Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas. 

  • b) Dada sua função de defesa das respectivas nações, às forças armadas não se deve permitir a organização sindical. 

    ERRADA. ARTIGO 9 1. A legislação nacional determinará o âmbito de aplicação às forças armadas e à polícia das garantias previstas na presente Convenção.

     

    Alguém sabe o fundamento das demais ?

  • Convenção 87

    a) INCORRETA: Não há qualquer previsão na Convenção 87 sobre as condições ou garantias do dirigente sindical

    b) INCORRETA:  ARTIGO 9 1. A legislação nacional determinará o âmbito de aplicação às forças armadas e à polícia das garantias previstas na presente Convenção.

    c) CORRETA: ARTIGO 2. Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas. 

     d) INCORRETA: Art. 3 — 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.
     
    2. As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal.​

    e) INCORRETA: Art. 5 — As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de constituir federações e confederações, bem como o de filiar-se às mesmas, e toda organização, federação ou confederação terá o direito de filiar-se às organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores. (É UM DIREITO, NÃO UM DEVER)

     

  • A letra a é uma pegadinha. Dirigentes da Cipa tem um estabilidade

  • Gabarito letra C

    Convenção n. 87 OIT

    ARTIGO 2

    Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas

  • Convenção nº 87 OIT

    PARTE I LIBERDADE SINDICAL

     

    C-) Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

    Gabarito: C

  • C)

    Por esse motivo mesmo esse convenção não é ratificada aqui, pq ela prevê liberdade Absoluta, o que entra em conflito com a CF/88 já que, embora confira ampla liberdade aos sindicatos, eles ficam limitados ao princípio da unicidade sindical.

  • Convenção nº 87 OIT

    PARTE I LIBERDADE SINDICAL

    Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.

     

    Bons Estudos! 

  • LETRA C

     

    Como não há um filtro específico criei um caderno sobre a Convenção nº 87 OIT, quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Abraços e bons estudos!