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Gabarito Letra A
Art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir:
- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
- 13º salário
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
- Salário-família
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
- Repouso semanal remunerado
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
- Licença à gestante
- Licença paternidade
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
- Proibição de diferença de salários, de exercício
Bons Estudos!
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Uma pergunta.. A medida cautelar da ADIN da EC 19 não anulou o artigo 39 inteiro? Se for, como acredito que o é. É passível de anulação.....
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emanuel, ela apenas suspendeu os efeitos da EC 19 no art. 39, caput.que voltou a ter a redação antiga, ou seja, ta ok a questão!
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Realmente, na redação do artigo não consta o adicional de insalubridade...
Como não sabia de cor o artigo, fui por exclusão e não tinha dúvida que o servidor recebia o adicional, porque no INSS os servidores das Agências recebem...
Enfim, na tentativa de decorar: MNEMÔNICO (tentei associar os direitos em comum e listei 5 grupos). O servidor tem direito a
1- SALARIO MINIMO e FAMILIA + ADICIONAIS (só noturno, H.E) + RSR (sem diferença de salários) - incisos IV, XII, IX, XVI, XV, XXX na ordem
2- FERIAS + 13º - incisos XVII, VIII
3- 08 HORAS e 44 SEMANAIS (pela CF/88).. mas lei 8.112/90 fala em 40 horas - incisos XIII
4- LICENÇA PAI e MAE (com proteção a mulher) - incisos XVIII, XIX, XX
5- NORMAS DE SAÚDE - inciso XXII
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Sobre insalubridade:
No âmbito do serviço público federal, a normatização se operou especialmente com a Lei 8.112/1990, que trouxe as regras básicas para a orientação da Administração Pública quanto à questão. Veja-se o que dispõe a referida lei:
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2ºO direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
Os percentuais do adicional de insalubridade, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo[1], foram fixados pela Lei 8.270/1991 da seguinte forma:
Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:
I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II - dez por cento, no de periculosidade.
https://jus.com.br/artigos/22996/adicional-de-insalubridade-no-servico-publico
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nada como ter assistido às aulas do André Vieira.
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ART. 39 CF.
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
E
PELA LEI 8112/90:
Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:
I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II - dez por cento, no de periculosidade.
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Para quem interessar:
https://www.youtube.com/watch?v=1eG73mFwe3E
Nesse link do vídeo e a sua Parte 2 constam os arts.39 a 41 da CF, contendo todos os incisos do art.7º (direitos sociais aplicáveis aos servidores públicos) a fim de facilitar os estudos.
Canal do You Tube: Domínio dos Concurseiros
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ELIZALDO MOURAO, AONDE VC TIROU ESSA INFORMAÇÃO????
VC QUIZ DIZER OUTRA LEI, NE!!!
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LETRA A
ALGUNS DIREITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DE ACORDO COM A CF :
→ FGTS
→ Seguro Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Adicional de Insalubridade
-> Irredutibilidade de salário
insta : https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
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Alguem sabe quando vai abrir concurso pra ministro do STF?
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Adorei o MNEMÔNICO que um colega postou em outra questão, foi o que me ajudou nesta questão.
MULHER com 4 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
Mulher
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
5 SALários
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário – 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJA REPOUSO
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado;
Gabarito A
Tudo posso naquele que me fortalece!
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A
Constituição Federal assegura, em seu art. 39, §3°, entre outros, aos
servidores ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos também previstos
em seu art. 7°: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; licença-paternidade
(incisos XV e XIX).
Conforme
art. 39, §3º, “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto
no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV,
XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a
natureza do cargo o exigir” (Destaques do professor).
Segundo
o Art. 7º, CF/88 – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos; XIX - licença-paternidade, nos
termos fixados em lei”.
Portanto, apenas os itens
III e IV da questão estão corretos. O gabarito é a letra “a”.
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Errei a questão entendendo que o servidor público recebe adicional de insalubridade. Exemplo clássico são os servidores da área da saúde.
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Vale lembrar que o servidor público também tem direito à irredutibilidade de subsídios, mas essa previsão está no art. 37 da Constituição, por isso a questão considerou o item II errado:
CF, Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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O Servidor tem direito à todos os direitos expostos na questão, ocorre que esta quer apenas aqueles previstos no art. 7º da CF.
Vale lembrar:
I. adicional para as atividades insalubres. => Art. 61, IV, lei 8.112 (lembrar que servidor público não cumula adicional insalubridade e periculosidade).
II. irredutibilidade de salário.=> Art. 37, XV
III. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. => Art. 7, CF
IV. licença-paternidade.=> Art. 7, CF
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ATUALIZAÇÃO: LICENÇA PATERNIDADE 05 + 15
Os servidores públicos do regime estatutário (regidos pela Lei nº 8.112/1990) passam, a partir de agora, a ter direito a 20 dias de licença-paternidade.
A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade.
A prorrogação por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pelo artigo 208 da Lei nº 8.112/1990, totaliza 20 dias exclusivos para dedicação à família.
Em vigor a partir desta quarta-feira (4), esse direito é assegurado ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho.
A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/05/servidores-passam-a-ter-20-dias-de-licenca-paternidade
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Questão top pra quem tem um cerebro de 2 Teras!
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2 teras rachei com essa Dayane...a FCC adora cobrar essa questão...ja vi em varias provas ela..com diferentes direitos sociais eh logico
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Obs. → Adicional de Insalubridade: previsão na 8112, mas nao na CF.
Tem direito ao salário mín/ à garantia de salário nunca inferior ao mín, mas não à irredutibilidade de salário.
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NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS:
- ad. insabubridade, perigosidade, penosidade
- Piso Salarial
- Seguro Desemprego
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola.
- Participação nos Lucros
- Acordo Coletivo (servidor é regido por LEI)
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Jornada de 6 hrs turno ininterrupto de revezamento
- Irredutibilidade SALARIAL ( servidor tem vencimento, não salário)
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A Constituição Federal assegura, em seu art. 39, §3°, entre outros, aos servidores ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos também previstos em seu art. 7°: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; licença-paternidade (incisos XV e XIX).
Conforme art. 39, §3º, “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir” (Destaques do professor).
Segundo o Art. 7º, CF/88 – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
Portanto, apenas os itens III e IV da questão estão corretos. O gabarito é a letra “a”.
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I) Previsto na lei 8.112;
II) Previsto no Art. 37, XV;
III) Previsto no art. 7°;
IV) Previsto no art. 7°.
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO:
→ FGTS → Seguro Desemprego → Aviso Prévio → PLR → Acordos Coletivos → Assistência gratuita em creches até os 5 anos → SAT→ Jornada de 6 horas para TIR → Adicional de Insalubridade (tem direito pela previsão na Lei 8.112/90)-> Irredutibilidade de salário (tem direito pela previsão no artigo 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis)
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A:
→ Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa….
→ Seguro-Desemprego
→ FGTS
→ Piso Salarial
→ Irredutibilidade do Salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
→ Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
→ Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Aviso Prévio
→ Adicional de Insalubridade…
→ Aposentadoria
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Acordos Coletivos
→ Proteção em face da automação
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho…
→ Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário….
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
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A Constituição Federal assegura, em seu art. 39, §3° , entre outros, aos servidores ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos também previstos em seu art. 7° :
III. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
IV. licença-paternidade.
OBS:
Isso não significa que os servidores públicos não poderão gozar dos outros direitos, mas apenas que eles não estão previstos no art. 7º, combinado com o art. 39, § 3º, da Constituição.
Por exemplo: a irredutibilidade de salários também é aplicável aos servidores, mas o fundamento consta no art. 37, XV, da Constituição Federal.
G: A
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Letra A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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ERREI A QUESTÃO POR SER MILITAR ESTADUAL....
POLICIAL MILITAR SÓ O SALÁRIO E MAIS NADA...
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Comentários: O art. 39, §3º da CF estende aos servidores ocupantes de cargo público, ou seja, aos servidores estatutários, uma série de direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais da iniciativa privada, previstos em determinados incisos do art. 7º da Carta Magna. São eles:
Art. 39 (...)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
XV - repouso semanal remunerado;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante;
XIX - licença-paternidade;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Como se vê, das alternativas do quesito, a Constituição apenas assegura, por intermédio do art. 7º, a licença paternidade e o repouso semanal remunerado, daí o gabarito. Ressalte-se, contudo, que a CF, mediante outro dispositivo (art. 37, XV), assegura a irredutibilidade da remuneração aos servidores públicos. E, na esfera federal, a Lei 8.112/90 garante aos servidores o adicional de insalubridade.
Gabarito: alternativa “a”
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Olha uma pegadinha básica: Irredutibilidade de Salário (CLT) pode ser confundida com Irredutibilidade de Subsídio (servidor público)!
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MACETE - DIREITOS CONFERIDOS ao SERVIDOR PÚBLICO
"Senti Muita RaiVa às 8H da NOITE do DOMINGO de NATAL: FÉRIAS com a FAMÍLIA da MULHER, PAI e MÃE. RISCO EXTRA de PROIBIREM SEXO."
Senti Muita - Salário Mínimo
RaiVa - Remuneração Variável (SM garantido)
8h - limites de jornada - 8h/44h
NOITE - Adicional Noturno.
DOMINGO - RSR
NATAL - Natalinas - 13º salário.
FÉRIAS - férias anuais remuneradas c 1/3
FAMÍLIA - salário-família.
MULHER - proteção ao mercado de trabalho da mulher
PAI - licença paternidade
MAE - licença maternidade
RISCO - redução dos riscos inerentes ao trabalho
EXTRA - adicional de horas extras
PROIBIREM SEXO - proibição de distinção de salário por motivo de cor, idade, raça, SEXO.
O que não tiver nessa lista não foi conferido.
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Para mais macetes como esse, me segue no IG: instagram.com/omanualdoconcurseiro
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MNEMÔNICO: SERVIDOR TEM DIREITO A:
1) SALARIO MINIMO + SALARIO FAMILIA
2) 13º + FÉRIAS + 1/3
3) ADICIONAIS DE HE + NORTURNO
4) JORNADA 8H/44 SEMANAIS + RSR (lei 8112 fala em jornada de 40h)
5) PROTEÇÃO MULHER + LICENÇA MATERNIDADE /PATERNIDADE+ ]
6) NORMAS SEGURANÇA
Nas provas, são muitos cobrados os direitos sociais dos servidores públicos em comparação aos direitos sociais dos domésticos. Nesse sentido: Q862627/ Q457766/ Q632881.
Assim, fica o registro: DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO:
-PISO SALARIAL
-PART. NOS LUCROS E RESULTADOS;
-JORNADA = 6 HORAS
-PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER
-ADC DE REMUNERAÇÃO (ATIVIDADE PENOSAS, INSALUBRES E PERIGOSAS)
-PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO
-CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
-IGUALDADE DE DIREITOS (TRABALHO AVULSO = TRABALHO VÍNCULO EMPREGATÍCIO)
-PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO (MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL)
Dentre os direitos NÃO ASSEGURADOS na CF/88, estão: P – A- I:
- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Irredutibilidade de salário
(PEGUEI AQUI NO QC COM COLEGUINHA LEO)
Assim: o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, PARA OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS, está previsto na Lei 8112/90 (art. 68) e não na CF/88.
OUTRA QUESTÃO RELEVANTE: Além disso, o servidor público NÃO tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal.
Pela redação da CF/88: servidor público tem direito a DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.