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ID
1898686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 829 - A testemunha que for parente até o TERCEIRO GRAU CIVIL (e nao 4o grau), amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    Segundo o CPC/15

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o SÃO INCAPAZES:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

     

    § 2o SÃO IMPEDIDOS:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

    § 3o São SUSPEITOS:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

  • prestará as informações como simples informante. GAB.: E

  •  Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • Gabarito:E"

     

     

    Art. 829 da CLT - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, NÃO prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • 1. Amigo íntimo --> São suspeitos
    2. Inimigo --> São suspeitos
    3. Parentes até o 3º grau civil --> São suspeitos

    (Não prestarão compromisso, mas o juiz poderá ouví-los e seus depoimentos valerão apenas como informação).

     

  • O MAIS INTERESSANTE DESSA QUESTÃO: O CARA ESTUDOU PROCESSO CIVIL E NÃO ESTUDOU PROCESSO DO TRABALHO. LOGO, VAI ENCONTRAR MAIS RESPOSTAS. 

  • Fabiana Fernandes, parentes até terceiro grau sao impedidos e não suspeitos, conforme art.447, par2 do ncpc. 

  • O enunciado da questão delimita bem: considerado o art. 829 da CLT.

    Não tinha que pensar em CPC nesse caso.

  • CLT.Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • Ora, se a testemunha que for parente até o 3º grau civil  já não presta compromisso, por óbvio que a de 4º grau também não prestará.
    Enfim, para FCC o que vale é a redação literal do artigo.

  • Renan, parente até o 3º grau civil está impedido, logo não presta compromisso e seu depoimento vale como informação. Já parente de 4º grau em diante não está impedido, portanto presta compromisso normalmente e suas declarações são provas testemunhais. 

  • Parente é até o 3o grau. É só lembrar que "parente é serpente", e que uma serpente tem a forma do número 3 rsrs

     

  • TESTEMUNHA - TERCEIRO GRAU  vi tal macete em outra questão e me ajudou a guardar!

  • De acordo com o art. 829 da clt TIA não presta, só faz fofoca:

     

    [T]erceiro grau

    [I]nimigo

    [A]migo

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 829 da CLT - A testemunha que for parente até o TERCEIRO grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, NÃO PRESTARÁ compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • A serpente em forma de 3 foi legal. E o isaías então... KKK, momento gargalhada nos estudos!!! Maravilha!!!

  • Renan, acho que você confundiu, na verdade o parente de 4º grau prestará compromisso normalmente.

  • nunk vou aprender direito processual do trabalho materia dificil da desgraca muita coisa 

     

  • Victor Tomaz, "estudar é como montar um quebra-cabeça"; a gente recebe várias partesinhas separadas até começar a formar a imagem completa, até entender o sistema completo.

    Quem acaba vencendo não é o gênio, mas o perseverante.

  • Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Desistir não é uma opção!

  • GABARITO : E

    CLT. Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    É mais severo, note-se, o regime do processo comum quanto ao impedimento de familiares:

    CPC. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1.º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2.º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3.º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4.º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. § 5.º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    As alternativas "A" e "C" relacionam-se a impedimento do juiz; a alternativa "D", sua suspeição:

    CPC. Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer sua funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

    CPC. Art. 145. Há suspeição do juiz: III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.