SóProvas


ID
1898740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regramento constitucional do Poder Executivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A)  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

    B)  Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal

    C) CERTO:  Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    D) Art. 86  § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal

    E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos

    bons estudos

  • Em relação a letra b, existe uma pegadinha

    Em caso de impedimento do Vice-Presidente da República, serão chamados a sucedê-lo o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    O escalonamento das autoridades realmente está na forma correta, porém, não para sucedê-los, pois, nos casos de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, se uma daquelas autoridades supramencionadas (Presidentes: da Câmara do Dep.; do Senado ou do STF) assumir o referido cargo, ocupará tão somente até a eleição, seja ela direta (voto pelo povo - dentro dos dois primeiros anos de governo), ou indireta (voto pelo congressista - últimos dois anos de mandato presidencial). Há de ressaltar que, em qualquer das hipóteses, o eleito cumprirá o mandato restante do seu antecessor (mandato- tampão).

  • Atentar contra norma constitucional = crime de responsabilidade.

  • Em relação à alternativa B:

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    Atenção aos dispositivos constitucionais!!!


    O Presidente da Câmara, do Senado e do STF não irão suceder a Presidência da República! Apenas entram em exercício até a ocorrência de novas eleições, sejam diretas ou indiretas.

  • B) Outro erro da questão é falar apenas do impedimento do vice-Presidente. Se houver o impedimento, apenas, do vice-presidente, não irá mudar nada a situação, isto é, não se terá a necessidade de chamar ninguém para ocupar o cargo, eis que o Presidente ("titular") está lá para isso.

  • A) ERRADA. Art. 84, XXIV, CF;

    B) ERRADA.  Art. 80, CF;

    C) CERTA.  Art. 85. III, CF;

    D) ERRADA. Art. 86,  §1º, I, CF;

    E) ERRADA. Art. 84, XIII, CF.

     

    ;)

  • Ainda sobre a letra B:

    É preciso diferenciar impedimento (temporário) e vacância (definitiva), substituição (temporária) e sucessão (definitiva). 

    O impedimento é temporário e a linha de substituição vai até o Presidente do STF. Ocorre o impedimento, por exemplo, por doença, viagem ou licença.

    A vacância é definitiva e só o Vice pode suceder. Ocorre vacância, por exemplo, no caso de morte, renúncia ou impeachment. Vagando os 2, os substitutos (até Presidente do STF) assumem temporariamente, até que ocorra, em 90 dias, nova eleição, caso a vacância tenha se dado nos dois primeiros anos, ou 30 dias, caso a vacância tenha se dado nos dois últimos anos. Em ambos os casos o mandato será o restante.

    Ou seja, o Vice-Presidente pode ser substituído, mas ninguém sucede ao Vice. Se o Vice morre, ninguém o sucede, o cargo fica vago. Se o Vice sucedeu ao Presidente, o cargo de Vice está vago e, caso o Vice-agora-Presidente, por exemplo, morra, os dois cargos ficam vagos, devendo haver eleições diretas ou indiretas. Dito de outra forma: as únicas pessoas que podem ocupar definitivamente a cadeira presidencial são aquelas que foram eleitas para o cargo (a chapa Presidente/Vice).

    Há dois erros na letra B: o primeiro foi dizer que no caso de IMPEDIMENTO do Vice haverá SUCESSÃO, quando, na verdade, haverá SUBSTITUIÇÃO. E mesmo que houvesse VACÂNCIA do cargo de Vice, não poderia haver sucessão, pois o Vice sucede ao Presidente, mas ninguém sucede ao Vice (havendo vacância do cargo de Vice, este ficará para sempre vago - Sarney e Itamar não tiveram Vices); o segundo foi apontado pelo Calandrini: se há APENAS impedimento ou até vacância do cargo de Vice, não haverá substituição do seu cargo, pois o Presidente continua no cargo - apenas se o Vice tornar-se Presidente é que os demais Presidentes (CD, SF, STF) irão substitui-lo.

  • Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    (...)

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

  • Esse renato esqueçeu de complementar que só são camados para assumir ao cargo  "temporariamente" . A autoridade substituta fica no "exercício da "Presidência da República" , mas sem se desvincular do cargo de origem -  Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

  • Quanto à alternativa E gostaria de expor uma observação. Os oficiais generais são oficiais da mais alta patente, estão portanto acima dos oficiais superiores. Errei a questão porque havia memorizado que a competência do presidente da república era de nomear os oficias da maior patente, que pensava ser os oficiais superiores, quando na verdade são os oficiais generais. 

  • ART 85 CF; SÃO CRIMES DE RESPONSSABILIDADEOS ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ATENTEM CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, ESPECILAMENTE, CONTAR...

    INCISO III - O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLITÍCOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS; 

  • CF. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; (...)

    obs: Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • LETRA C CORRETA 

    CF

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal ...

    Lembrando que o rol do artigo 85 é meramente EXEMPLIFICATIVO,outros atos que sejam contrarios a CF/88 também são crimes de Responsabilidade, ou seja, mesmo que no referido artigo não trouxesse expressamente os dizeres "III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais", ainda assim seria crime de responsabilidade.

     

    O erro da letra B esta na falta da palavra "sucessivamente" :Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Pegadinha da banca!!

  • CF/88

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior" (Destaque do professor).

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. Art. 80, CF/88 – “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 85, CF/88 – “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Art. 86, § 1º, CF/88 – “O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal" (Destaque do professor).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Art. 84, CF/8 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...]XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos" (Destaque do professor).

    Gabarito: Letra “c".


  • b) “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal''

  • A) ERRADO - 60 dias

    B) ERRADO - em caso de VACÂNCIA (impedimento não)
    C) CERTO
    D) ERRADO - pelo STF
    E) ERRADO - oficiais-generais

  • Quanto à letra "b", em caso de impedimento, serão chamados a substituir... e em caso de vacância, serão chamados a suceder... (artigo 79, caput c/c artigo 80, ambos da CF/88).

  • Carolina Figueirêdo, você se equivocou em seu comentário, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF não sucedem, só podem substituir, caso o cargo fique vago por impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, serão convocadas novas eleições, diretas ou indiretas a depender do caso.

    O erro da letra B está justamente na palavra SUCEDER, pois eles são chamados aos exercício da presidência e não a suceder.

    Art 81 CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO: C 

    Veja o comentário do professor do QC:

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior" (Destaque do professor).


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. Art. 80, CF/88 – “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 85, CF/88 – “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais".


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Art. 86, § 1º, CF/88 – “O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal" (Destaque do professor).


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Art. 84, CF/8 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...]XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos" (Destaque do professor).



    Após o Senhor vosso Deus andareis, e a ele temereis, e os seus mandamentos guardareis, e a sua voz ouvireis, e a ele servireis, e a ele vos achegareis. 

    Deuteronômio 13:4

  • O Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal NÃO SUCEDEM, apenas SUBSTITUEM, até a realização de novas eleições (diretas ou indiretas)

  • quanto a letra b,

    pelo andar da carruagem, em breve teremos novamente uma mulher presidindo o país: Carmem Lúcia, Ministra do STF; haja vista, câmara e senado estão podres e o supremo, um bagaço.

  • Pra mim o erro da Letra B é pura e simplesmente não haver nenhuma consequência no fato de impedimento do Vice-Presidente, sendo que o Presidente ainda esteja no poder (não impedido). Continuaremos sem Vice-Presidente. Veja que a alternativa não diz que o Presidente também está impedido, ou ausentou-se do país...

     

  • SÃO CRIMES DE RESPONSBAILIDADE OS SEGUINTES ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

     

    EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

     

    ===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.

  • Dica estranha inventada por mim.

    Crimes de RESPONSABILIDADE do PRESIDENTE contra a CF e:

    "EXELEI, EXILI-SE PRO CU".

    EXErcício dos direitos políticos, individuais e sociais.
    LEI orçamentária
    EXIstência da união
    LIvre exercício do PL, PJ, poderes constitucionais das unidades da federação.
    PRObidade administrativa
    CUmprimento das leis/decisões judiciais

    serão definidos em lei especial

     

  • Ah! é FCCcccccc, yeah, yeaaaaah.

  • Fui resolver rápido e me dei mal.

    Boa questão.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, ...

    Gab: C

  • a)errado - 60 dias

    b)errado - sucessao - morte, etc

    c)certa

    d)errado - só é afastado com o recebimento da denuncia

    e)errado- so promove os oficiais generais

  • Essa letra b tb não poderia estar correta caso o examinador assim quisesse ?

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    A questão só fala do vice-presidente.

  • Sobre a letra b: chamados ao exercício da Presidência, não a sucedê-lo. 

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

  • erro na letra B: não é sucede-lo e sim substituição 

    substituição - impedimento - afastamento temporario - substitui

    sucessão - vacância - afastamento definitivo- sucessão

  •  

    B- ERRADA: impedimento é diferente de vacância. Impedimento é afastamento do cargo temporariamente, vacância é afastamento do cargo de forma definitiva. A banca quis enganar você,para que o Presidente da Câmara dos Deputados assuma, é preciso haver vacância no cargo de presidente E vice-presidente. É possivel que o presidente fique sem Vice até no final do mandato. Por exemplo, no momento da posse, caso o Vice-Presidente não comparacer em 10 dias, sem motivo por força maior, o Presidente assumirá o cargo até o fim do mandato sem Vice-Presidente. 

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

  • pegadinha maravilhosa

  • Errei por falta de atenção, mas a alternativa "B" está incorreta.

    Não há sucessão de Vice, o que ocorre é a sucessão à Presidência e não à Vice-Presidência.

    A linha sucessória: 1º Vice, 2º Presidente da CD, 3º Presidente do SF e 4º Presidente do STF.

    Se não houver Vice-Presidente, como está ocorrendo agora, ningúem sucede ao Vice, e o primeiro Sucessor à Pesidência é o Presidente da CD.

     

    Bons estudos!

  • Nunca mais tinha feito questão da FCC, mas eles tão demais nas pegadinhas... 
    Não há sucessão de vice...se o vice estiver impedido e o presidente estiver no cargo não acontece nada. O vice nunca é sucedido. Só vai ser sucedido se ele estiver no exercício da presidência...

    (errei =/)

  • Letra A: errada. O Presidente da República deverá prestar contas anualmente
    ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão
    legislativa (art. 84, XXIV).
    Letra B: errada. Impedimentos são afastamentos temporários. Em caso de
    impedimento do Vice-Presidente, não há necessidade de que ele seja
    substituído em seu cargo. Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do
    Senado Federal e do STF poderão exercer, interinamente, a Presidência da
    República, mas apenas se houver impedimento ou vacância simultânea dos
    cargos de Presidente e Vice-Presidente.
    Letra C: correta. Segundo o art. 85, III, é crime de responsabilidade do
    Presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos,
    individuais e sociais.

    Letra D: errada. No caso de crime comum, o Presidente da República será
    afastado de suas funções diante do recebimento da denúncia ou queixacrime
    pelo STF
    . Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República
    será afastado de sua funções diante da instauração do processo pelo Senado
    Federal.
    Letra E: errada. O Presidente da República tem competência privativa para
    promover os oficiais-generais das Forças Armadas.

  • O único sucessor do presidente é o vice.

    Não há sucessão do vice.

    Prova disso é que no caso de impedimento ou vacância dos cargos de presidente e vice, os chamados não assumem até o final do mandato, mas apenas até ser realizada a nova eleição, seja direta ou indireta (arts. 80 e 81 da CF).

    Logo, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF não são sucessores, são substitutos temporários.

     

     

  •  

    Art. 14. "É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados."

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950 (Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento)

  • Devemos ter cuidado em relação ao item b), pois o art. 80 traz:  "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal". Essa sucessão ocorrerá no caso de vacância e impedimento dos dois cargos, presidente e vice.

  • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Ou seja, só quem sucede o Presidente é o Vice.
  • Até coronel é oficial superior, a partir daí é oficial-general.

  • lembrando que, em caso de infrações penais cometidas antes do mandato, ou durante, mas sem relação com as funções presidenciais, o Presidente não pode ser objeto do persecutio criminis. Esse procedimento é provisoriamente inibido, suspendendo-se a prescrição. Essa é a chamada imunidade (ou irresponsabilidade) penal relativa do Presidente da República, que abrange apenas ilícitos cometidos antes do mandato ou sem relação com as funções presidenciais.

     

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a livre existência da União;

    II - O Livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MP e demais poderes constitucionais da unidades federativas;

    III - A Lei Orçamentária;

    IV - A Segurança Interna do País;

    V - A Probidade na Administração;

    VI - o Exercício dos direitos políticos, sociais e individuais;

    VII - O Cumprimento das leis e das Decisões judiciais.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

    CUIDADO - Quanto ao AFASTAMENTO DO CARGO DE PR:

    -> No caso de CRIME COMUM - É Afastado do RECEBIMENTO da denúncia/queixa crime pelo STF;

    -> No caso de CRIME DE RESPONSABILIDADE -> É afastado APÓS A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO pelo SENADO FEDERAL.

    OBS - O Afastamento cessa se o julgamento não é concluído em 180 dias. Após tal prazo, CESSA o afastamento, mas o Processo prossegue seu curso.

     

  • Se só o vice-presidente for impedido ou sumir  não acontece nada, tanto que atualmente (2018) o Brasil não possui vice-presidente e está tudo normal...

  • A)  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

    B)  Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal

    C) CERTO:  Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    D) Art. 86  § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal 

    E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos

  • Atentar que as pessoas indicadas no artigo 80 da CF não são sucessores, mas sim substitutos. Além disso os oficiais superiores são -> Major, tenente-coronel e coronel.

  • Segundo o art. 85, III, é crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

  • De acordo com o art. 86, § 1º, I da CF/1988, o Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A. Compete privativamente ao Presidente da República prestar contas ao Congresso Nacional, do exercício anterior, dentro de 90 dias da abertura do exercício subsequente.

    (ERRADO) Dentro de 60 dias (art. 84, XXIV, CF).

    B. Em caso de impedimento do Vice-Presidente da República, serão chamados a sucedê-lo o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    (ERRADO) Em caso de impedimento ou vacância do Presidente e do Vice-Presidente (art. 80 CF).

    C. Atentar contra o exercício dos direitos sociais constitui crime de responsabilidade do Presidente da República.

    (CORRETO) (art. 85, III, CF).

    D. O Presidente da República será afastado de suas funções, no caso de apresentação de denúncia por crime comum pelo Procurador Geral da República.

    (ERRADO) Será afastado no caso de recebimento da denúncia no STF (art. 86, §1º, CF).

    E. Compete ao Presidente da República promover os oficiais superiores das Forças Armadas.

    (ERRADO) Promover oficiais-generais (art. 84, XII, CF).