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ID
1898752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de compra e venda, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CC/02 : Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • A) CORRETA

     

    B) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

    C) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

    D) Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

     

    E) Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • a) Art. 492: Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do VENDEDOR, e os do preço por conta do COMPRADOR.

    b) Art. 499: É lícita a compra e venda entre conjuges, em relação aos bens excluídos da comunhão.

    c) Art. 496: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cõnjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    d) Art 495:  Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o COMPRADOR cair em insolvencia, poderá o VENDEDOR sobrestar na entrega da coisa, até qe o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    e) Art 485: A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.

  • a. CC. Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    b. Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    c. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    d. Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    e. Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • a) CERTA. Até o momento da tradição o risco--------------------COISA---------- Corre por conta do VENDEDOR

                                                                                           PREÇO---------Corre por conta do COMPRADOR (art. 492 CC/02)

    b) ERRADA. O erro esta em dizer que NÃO É LÍCITO, pois É LÍCITO  a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.(art. 499CC/02)

    c)ERRADA. É ANULÁVEL, o erro esta em  não inserir a concordância do cônjuge, bem como não é independentemente do regime de bens. (496CC/02)

    d) ERRADA. a questão trocou VENDEDOR por  COMPRADOR e vice versa, bem como no final a garantia será por meio de CAUÇÃO. (art. 495CC/02)

    e)ERRADA. A  fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, conforme art. 485 CC/02.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Civil - artigo 0492" e "Civil - PE - L1 - Tít.VI - Cap.I - Seç.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos já existentes.

     

    Bons estudos!!!

  •  

    a. correta. CC. Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    b. Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    c. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    d. CC. Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado

    e. CC. Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  •  D) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem.

    Tá, a questão está baseada na literalidade do art. 495. Mas conforme art. 477, o comprador pode sim sobrestar o pagamento da coisa, exigindo caução!!

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    Assim, essa questão deveria ter sido anulada, né? 

  • A respeito do contrato de compra e venda: 


    B) Não é lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. 

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. 

    Incorreta letra “B".



    C) Será anulável a venda de ascendente a descendente quando houver expresso consentimento pelos outros descendentes, mas não pelo cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens. 

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Será anulável a venda de ascendente a descendente se não houver expresso consentimento pelos outros descendentes, mas dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Incorreta letra “C".



    D) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem. 

    Código Civil:

    Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar a entrega da coisa, até que o comprador garanta o pagamento do bem. 

    Incorreta letra “D".



    E) A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro. 

    Código Civil:



    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro. 

    Incorreta letra “E".


    A) Até o momento da tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador.  

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Até o momento da tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador.  

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 

    Gabarito A.



    Resposta: A

  • )Até o momento da tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador. 

    PREÇO = COMPRADOR 

    OS RISCO = VENDEDOR

     

     b) Não é lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. 

    É LICITA SIM

     

     c) Será anulável a venda de ascendente a descendente quando houver expresso consentimento pelos outros descendentes, mas não pelo cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens. 

    ANULAVEL = VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE QUANDO NÃO TIVER O EXPRESSO CONSENTIMENTO

     

     d) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem. 

     

     e) A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro.

    ARBITRIO DE UM TERCEIRO = SIM

    ARBITRIO EXCLUSIVO DE UMA PARTE = NÃO PODE

  • Que estranho, a exceção de inseguridade se aplica sim ao contrário, ainda que não bata com a letra de lei certinho. 

  • A - Correta. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor ("res perit domino"), e os do preço por conta do comprador (art.492,CC).

     

    B - Incorreta.  É lícita compra e venda entre cônjuges com relação aos bens excluídos da comunhão (art.499,CC).

     

    C - Incorreta. Dispensa-se a anuência do cônjuge na compra e venda entre ascendente e descendente quando o regime de bens for o da separação obrigatória (art.496,CC).

     

    D - Incorreta. A rigor, essa assertiva me parece correta, pois a exceção de inseguridade pode ser aplicada também em favor do comprador (cf. Tartuce, Manual de Direito Civil). Logo, nesse ponto estou de acordo com o colega Luke Reader.

     

    E - Incorreta. É possível o preço por avaliação ou ao arbítrio de terceiro (ex: corretor de imóveis). V. artigo 485, CC.

  • Basta resolver questões da FCC para aprender texto de lei.

    Copia e cola.

  • Sobre a alternativa "d": "Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem". 

     

    A banca inverteu os termos "vendedor" e "comprador": Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

     

    Pegadinha do malandro...

  • Sobre o comentário da Marina Reis (alternativa D.

    Segundo Flávio Tartuce: "o mesmo entendimento deve ser aplicado para a situação em que o vendedor se tronar insolvente, caso em que o comprador poderá reter o pagamento até que a coisa lhe seja enregue ou que seja prestada caução" .

    A questão a meu ver possui duas alternativas corretas, a não ser que o enunciado referisse: segundo o CC.

  • a)

    Até o momento da tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador. = o cara tava vendendo uma vaca por milao. so que a fdp da vaca empenha. ai com certeza que ela vai valer mais. e esse acréscimo o comprador vai ter que suportar.

     b)

    Não é lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. 

     c)

    Será anulável a venda de ascendente a descendente quando houver expresso consentimento pelos outros descendentes, mas não pelo cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens. 

     d)

    Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem. 

     e)

    A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro. 

  • d) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem. 

    Apesar da inversão, o sentido está correto. Ora, se o vendedor cair em insolvência (não entregará a coisa), o comprador poderá sobrestar o pagamento, enquanto não receber a coisa. Ou não?

     
  • André Benevides, 

    Interpretei exatamente como você. Em qual pegadinha caímos?  rsrsrsrs

  • Ridículo, colocam pessoas que não entendem bulhufas de direito pra ficar dando copiar e colar na lei seca e trocar palavras de lugar. Juridicamente falando, não tem nada de errado com a D, é até uma questão de lógica e direito natural.
  • CC/02 : Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • A letra D faz total sentido, mas errei porque não prestei atenção direito à letra A. Pqp.

  • QUE RAIVA!!!! VI DIREITINHO "OS RISCOS DA COISA".

  • GABARITO: A

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Até a tradição

    riscos da coisa: correm por conta de vendedor.

    riscos do preço: correm por conta do comprador.

    ART. 492, CC.

    erros, avisem-me.

    bons estudos.

  • Eu sabia que a A tava certa, mas nâo consegui deixar de marcar a D haushaush

  • A D está totalmente errada, pessoal! Inverteram as bolas nessa assertiva

  • oww letra D ordinária !

  • Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • artigos do Código Civil

    a) 492

    b) 499

    c) 496

    d) 495

    e) 485

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Risco do preço: comprador.

    Risco da coisa: vendedor.

  • Artigos do Código Civil

    a) 492

    b) 499

    c) 496

    d) 495

    e) 485

  • A alternativa A está correta, na literalidade do art. 492: “Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador”. 

    A alternativa B está incorreta, conforme o art. 499: “É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão”. 

    A alternativa C está incorreta, segundo o art. 496: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”. 

    A alternativa D está incorreta, de acordo com o art. 495: “Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado”. 

    A alternativa E está incorreta, consoante o art. 485: “A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa”. 

  • ATÉ A TRADIÇÃO, RISCO DA COISA = VENDEDOR

    ATÉ A TRADIÇÃO, RISCO DO PREÇO = COMPRADOR

  • ATÉ A TRADIÇÃO, RISCO DA COISA = VENDEDOR

    ATÉ A TRADIÇÃO, RISCO DO PREÇO = COMPRADOR