SóProvas


ID
1898761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os bens reciprocamente considerados, e de acordo com o que estabelece o Código Civil, considere:

I. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso.

III. As benfeitorias úteis são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

IV. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

    II - Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso

    III - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias
    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor
    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem

    IV - CERTO: Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor

    bons estudos

  • Esse item II aí sei não em... A parte final do art. 94 do CC excepciona a regra (negócios do bem principal não abrangem as pertenças) em razão das circunstâncias do caso, o que, para mim, é o que o item afirma...

  • FIquei em dúvida na II, mas interpretei que a assertiva tentava tornar regra o que é exceção.

  • O ìtem II está correto; a regra é que os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, mas uma das exceções é de acordo com as circunstancias do caso, é o que diz a alternativa; a alternativa não está tratando da regra e sim explicando uma exceção... Alternativa correta, gabarito errado.

  • Concordo com o Filipe. Lamentável o gabarito; aliás, está cheio de exemplo desse tipo por aí. Basta ver o concurso de Juiz do TJDFT: costumam ter por volta de 10 anulações. 

  • Realmente, considerar a assertiva II errada é um equívoco muito grande!

  • o povo insiste em ficar de Mi Mi Mi contra o texto de lei.. rsrs..

  • No meu entender, o item II estaria certo se estivesse escrito :

    Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal PODEM abranger as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso. 

     

  • Sou iniciante na àrea e por tanto no estudo, mas a interpretação que tirei da alternativa II foi: 

    ( Alternativa II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso).

    Como  consta no art. 94 - CC. "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso". 

    A lei não me exemplifica as circunstâncias do caso, mas ao dizer "salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso" percebe-se que há uma excessão e a alternativa falhou nesse sentido, pois se há excessão é claro que dependendo das circunstâncias do caso o bem principal irá sim abranger a pertença. Ao considerar a alternativa como errada eu estaria fechando os olhos para as possibilidades que a própria lei admite. 


     

  • interpretação gramatical , data vênia.... ABSURDO!

  • Tem gente vendo chifre em cabeça de cavalo !!  A questão dois está errada, este tipo de questão sempre cai assim.

  • GAB. C

    Questão relativamente fácil, de intelecção literal do texto legal.

  • I. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. CORRETA

    II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso. ERRADA

    III. As benfeitorias úteis são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. ERRADA

    IV. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. CORRETA

    FUNDAMENTO TEXTO DE LEI

    (A)  Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    (B)  Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    (C)  Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    (D)  Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Assim como alguns outros colegas, eu entendi que a alternativa II errou porque fez da exceção a regra. Basta só interpretar:

    "Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

    Outra coisa, é obvio que o examinador queria que o candidato errasse, pois, mesmo que não se levasse em conta essa inversão, quando você pega a assertiva:

     

    II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso.

     

    (leia novamente com  mais calma e você verá que faltou uma vírgula!).

    Observe que sem a vírgula muda-se o sentido do "de acordo'. 

  • Fiquei imaginando o Sérgio Malandro anunciando o item II.

  • Sobre os bens reciprocamente considerados, e de acordo com o que estabelece o Código Civil, considere:

    I. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Correta afirmativa I.

    II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar das circunstâncias do caso.

    Incorreta afirmativa II.

    III. As benfeitorias úteis são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    As benfeitorias voluptuárias são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Incorreta afirmativa III.  

    IV. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Código Civil:

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Correta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em 



    A) II, III e IV.  Incorreta letra “A”.

    B) I e II.  Incorreta letra “B”.

    C) I e IV.  Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I, II e III.  Incorreta letra “D”.

    E) I, II e IV.  Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

  • O meu entendimento foi exatamente o mesmo da Marília Araújo 

  • Fiquei com essa questão na cabeça, porque errei o item II, e inicialmente tive certeza de que se tratava de equívoco do examinador, que, em uma primeira análise minha, teria desejado forçar uma pegadinha, sem êxito. Mas depois, pensando melhor e confrontando várias vezes o enunciado com o texto legal, tive outra conclusão: a assertiva realmente está errada, e o examinador foi desnecessariamente preciosista, considerando a objetividade de uma primeira fase.
    -

    Interpretei assim:

    1) a regra do CC (art. 94) é que negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abragem as pertenças. Mas eles abrangerão as pertenças a depender das circunstâncias do caso (ex. de Tartuce: se eu vou a uma casa onde funciona um conservatório desejando comprá-la, em regra os pianos dentro dela não estão à venda. Porém, a depender das circunstâncias, os pianos, que são pertenças do conservatório, estarão à venda tb). Isso significa que NEM SEMPRE os negócios jurídicos abrangem as pertenças. Ok.

    2) O que está escrito no item II é: "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso."

    3) Com isso, a questão quer dizer: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal SEMPRE abrangem as pertenças, o que ocorrerá de acordo com as circunstâncias do caso.

    -

    Cheguei a essa conclusão substituindo as hipóteses das frases. Pense, por exemplo: "Você chegará ao seu destino final de acordo com o meio de transporte que usar". O que eu estou dizendo? Que você chegará ao seu destino final. Ponto. E que você chegará lá de acordo com o meio de transporte que usar. Se usar avião, chegará mais rápido; de ônibus, demorará mais. Mas, segundo a minha frase, de todo modo você chegará lá. Foi isso que eu disse e, substituindo, foi o que o examinador quis dizer: que os negócios jurídicos (...) abrangem as pertenças. Ponto. Não ressalvou nada, não condicionou a nada. Esse "de acordo" não está condicionando a abrangência das pertenças (ex.: "abrangerá se as circunstâncias do caso assim autorizarem", o que é a ideia do artigo). Não há um "se", um "caso". Esse de acordo funciona mais ou menos como adjunto adverbial de conformidade (não tenho certeza da classificação, eu só arranho no estudo da gramática, mas penso que seja algo por aí).
    -

    Sendo assim, a assertiva traz uma colocação (negócios jurídicos abrangem pertenças), como se ela fosse a única possibilidade do instituto em análise, e depois diz que ocorrerá conforme as circunstâncias, sem condicionar isso a nada. Daí o erro.
    -

    Tô explicando por ter me sentido muito desconfortável com a questão e porque não gosto de brigar com a resposta, então isso talvez ajude alguém a não brigar também. Estou convencida do meu raciocínio, mas não sei se acertaria se algo semelhante fosse colocado em outra prova, com outro artigo (e eu tinha domínio da letra da lei nesse caso, apenas fui pega pelo preciosismo da banca). Acho inadequadas questões assim. Mas é importante tentar entendê-las.

  • É certo que o negócio jurídico não abrange as pertenças, podendo vir a abranger de acordo com as circunstâncias do caso.

    É o mesmo que falar que: de acordo com as circunstâncias do caso, o negócio jurídico abrange as pertenças.

     

    Oras, é óbvio que o "de acordo com as circunstâncias" condiciona aquele acontecimentos às circunstâncias do caso, assim, a depender das circunstâncias, o negócio jurídico abrange ou não as pertenças.

     

    Aqui não há que se falar na regra, pois já estamos no campo da exceção. O fato de poder abranger dependerá das circunstâncias, o que torna certo e identico os dois modos de falar, tanto de forma positiva "abrangem, de acordo com as circunstâncias", quanto de forma negativa "não abrangem, de acordo com as circunstâncias", ambas frases dirão a mesma coisa, é o mesmo resultado! (diferente do exemplo do transporte dado pela colega, que inclusive anula a exceção do "poder", pois se você sempre chegará ao destino final, então não haveria hipóteses de "não poder" chegar, que seria a exceção na analogia)
    Melhor exemplo seria "De acordo com as condições do transporte, você chegará ao destino final". é o mesmo que dizer "Você não chegará ao destino final de acordo com as condições do transporte". Por exemplo, se a condição no caso for a antiguidade do motor, é certo falar que se chegará ao final, caso o motor não dê pane! igualmente certo falar que não chegará ao final, se o motor der pane!" 

    Enfim, quem decide o que acontecerá, ou não, são as circunstâncias do caso! não importa se a frase vem de forma positiva ou negativa, contanto que condicione o resultado às circunstâncias, ela estará certa e de acordo com a lei.
    Gabarito equivocado, infelizmente.

  • Questão passível de discussão. Se seu argumento a favor do quesito é só falar "mi mi mi", parte pra próxima, amigo!  

  • Ui, tem uns reis da interpretação perdidos aqui no qc. Desculpa aí...

  • Pessoal, atualmente não sou assinante. Pra quem o é, parece importante solicitar explicação ao professor de PORTUGUES, pois a questão é interessante sob o ponto de vista de interpretação de textos.

  • FCC = Texto de lei... A interpretação tem de ser restritiva, sem viagem.. Ao ler a questão e artigo estiver "ao contrário", desconfie !!

  • Art. 96 CC:

    § 1º - São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de valor elevado. Ex: piscina.

    § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. Ex: construção de uma calçada, de uma rampa.

    § 3º São necessárias as benfeitorias que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Ex: reconstrução de um muro de arrimo.

  • Pessoal, entendo que o item II está correto!

    Basta colocar a frase na ordem direta: "De acordo com as circunstâncias do caso (EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI),  os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças."

    "Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças (REGRA), salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso (EXCÇÃO).

     

  • Poxa... jurei que tinha manjado a pegadinha da II, colocando uma exceção...

     

    Para mim está correta... pela interpretação lógica do artigo. Mas como disseram a interpretação tem que ser restritiva.

  • Embora não concorde com o gabarito, aqui consta como a alternativa: C

    Apenas I e IV , alguém sabe se foi anulada esta questão?

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • Primeiramente, essa questão não é da FCC, mas do próprio Tribunal. (FCC apenas organizou o concurso). Algum desembargador mal amado fez essa questão pra ser uma pegadinha e foi muito infeliz na redação.

  • Alternativa II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso. (INCORRETA)

    Código Civil:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    -

    -

    -

    Alternativa III. As benfeitorias úteis são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. (INCORRETA)

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    As benfeitorias voluptuárias são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

     

    Bons estudos

  • Que me desculpem os colegas que concordaram com a correção da questão, mas a alternativa II sofre de um grave problema de redação. O que se afirma nela está correto, tendo-se em vista que as circunstâncias do caso autorizam a abrangência das pertenças pelo negócio jurídico.

  • Mudança de gabarito pra passar o afilhado de algum desembargador.

  • Realmente é preciso dizer que o item II está correto?

    A assertiva expressou a ressalva do art. 94/CC...não tem como "explorar" interpretação diversa que viabilize o gabarito.

    Vamos lá:

    "II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças" - se a questão tivesse parado aqui, estaria errada por violar a regra geral das pertenças de que o negócio jurídico que envolve o bem principal não as abrange;

    "de acordo com as circunstâncias do caso." - contudo, a segunda parte da assertiva termina por dar validade a ela, pois o art. 94/CC éexpresso ao consignar que as circunstâncias do caso podem excepcionar a regra, sendo justamente o que a assertiva II expressa.

    Portanto, que me desculpem os colegas que pensam em contrário, mas não dá pra extrair conclusão diversa da assertiva II, de modo que mantenho a tese de que a letra  C está equivocada, sendo a assertiva correta a letra E.

    P.S.: Gostoso seria ver a justificativa da banca do porquê estar equivocada a assertiva II - digamos que seria tão cômico quanto ver o Lula dizer que ele e nem o PT desgraçaram o país!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • - Conforme o artigo 93 do Código Civil: 

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Distinção fundamental entre as pertenças e as benfeitorias:

    As benfeitorias integram o bem principal, já as pertenças não.

    Exemplo de pertença = trator em uma fazenda.

    Sabendo que as pertenças não integram o bem principal, já eliminaríamos as alternativas A, B, D, E, restando apenas a alternativa correta, ou seja, a letra "C"

  • Pirotecnia...

     

    Para atestar o absurdo vamos inverter as orações e formular em pergunta. Daí vcs mesmos comprovam a má-fé:

    De acordo com as circunstâncias do caso concreto, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças?

  • Parabéns aos colegas que explicaram o item 2, dando suas interpretações. Ajudou muito.

    Vemos tb q têm colegas ou que sabem demais ou q não tem noção de interpretação. Aí ficam alegando mimimi....

  • Pertenças --> bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. ex: móveis da casa. Constitui exceção ao princípio da gravitação jurídica (aqui, o acessório não segue o principal).

    Benfeitoria -->  é toda obra realizada pelo homem na estrutura de um bem, com o propósito de conservá-lo, melhorá-lo ou proporcionar prazer ao seu proprietário

  • Digo e repito: não reclama de banca e ainda tenta justificar gabaritos absurdos >>> NÃO PASSARÁ EM CONCURSO.

    Esse item II é ridículo.

    #pas

  • A pertença serve à coisa e não à pessoa.

  • A assertiva II está correta. Não há justificativa que possa defender que esteja errada.  O principal abrange as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso, ou seja, se convencionado naquele caso dessa forma. É lógico: se não fosse convencionado entre as partes não abrangeria. Porém, como o texto diz "de acordo com as circunstâncias do caso", está dizendo que algo de diferente foi aventado pelas partes. Se não fosse tocado nesse assunto de "de acordo com as circunstâncias" aplicar-se-ia a regra geral, onde as pertenças não acompanham o principal.

    Fazendo uma analogia: 

    1) O prinicipal não abrange as pertenças, salvo.....

    2) A lei penal não retroagirá, salvo....

    Comparando com a assertiva II como foi colocada:

    A lei penal retroagirá para beneficiar o réu = O principal abrange as pertenças de acordo com as circunstâncias.

    Estaria certa ou errada?

    É óbvio que estaria certa. É a mesma coisa com a assertiva II da questão.

     

     

     

     

  • Uma coisa que aprendi resolvendo as questões aqui no QC foi que não vale a pena ficar entrando nessas discussões nos comentários das questões, é perda de tempo e a banca não vai mudar o estilo dela porque estão reclamando aqui. Entenda como funciona a banca e torça para que na sua prova não caia questões como essa.

     

    Como muitos, discordo do gabarito, mas sugiro que deixem de ler os trocentos comentários discutindo a questão, ordene-os pelos mais úteis e leiam apenas os 3 ou 4 primeiros. Ao passar 10 minutos lendo e pensando nos comentários você deixa de responder mais 3 ou 4 questões.

  • Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Portanto BENFEITORIA é um melhoramento/acréscimo que decorreu da INTERVENÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR/DETENTOR da coisa.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Olha essa II kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Esta questão esta errada.

    O ìtem II está correto

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO abrangem as pertenças,

    salvo se:

    1) o contrário resultar da lei,

    2) da manifestação de vontade, ou

    3) das circunstâncias do caso.


    Para as 3 opções, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças. nos casos de

    1) Resultar da Lei

    2) Manifestação da Vontade

    3) Das Circunstâncias do Caso


    II - Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso.


  • Gaba questionável. Na II, tem-se uma das exceções que possibilitam SIM a inclusão de pertenças ao bem principal nos negócios jurídicos. Olhem só:


    " salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.". Circunstâncias do caso foi a mencionada na questão.


    Portanto, acredito que a LETRA E deveria ser considerada o gaba correto!

  • Gabarito flagrantemente errado.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    II - ERRADO: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso

    III - ERRADO: Art. 96. § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    IV - CERTO: Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor

  • Fiz duas vezes e acertei as duas! Mas lendo bem a ll, tá correta! Concordo com quem diz que o jeito é aprender com a banca e ponto, porém, não podemos ,em hipótese alguma, aceitar esse tipo erro como se fosse algo aceitável! Daqui a pouco mudam até o conceito de bem público e todos teremos que engolir

  • Apesar de ter acertado, não concordo com o gabarito. O item II está correto e a banca considerou errado.

    Enfim, temos que ser videntes também.

  • Eu assisti essa questão sendo corrigida em uma vídeo aula.

    Não contente com a alternativa II (que considero correta) vim aqui ver o que falaram sobre isso.

    Assustei-me com tanta gente pensando exatamente como eu e não ter havido anulação. Será que não recorreram, ou a banca não quis anular?

    A redação dá a entender, realmente, que a regra é não abranger as pertenças, mas ela citou uma das exceções que é "circunstâncias do caso". As outras são: lei e vontade das partes.

    Eu entendo que a pessoa que faz esse raciocínio responde como correta porque sabe o que está escrito na lei e não porque se enganou.

    Foi uma pegadinha para dar ponto a quem não lê lei seca, pois não há como inserir a exceção e pedir para interpretar a regra! Se queria a regra, não mencionasse "circunstâncias do caso".

    #desabafo haha

  • A despeito das considerações de vários colegas, considero que o item II, da forma como foi fraseado, não pode ser considerado correto.

    É uma questão de interpretação. O art. 94 diz que, como regra geral, as pertenças não se presumem incluídas no negócio jurídico que diz respeito ao bem principal. As exceções ficam por conta dos casos em que as partes: (i) mencionam expressamente a inclusão das pertenças no negócio jurídico, (ii) a lei determina, de alguma maneira, que a pertença deve seguir a sorte do principal, ou (iii) as circunstâncias do caso concreto permitem concluir que as pertenças estão incluídas no negócio.

    Logo, o negócio jurídico pode abranger as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso concreto, pois se trata de uma exceção à regra geral, que depende da verificação do contexto em que celebrado o negócio. O contexto pode indicar tanto a inclusão quanto a não inclusão das pertenças no negócio.

    A assertiva, no entanto, diz que "o negócio jurídico abrange as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso". É uma afirmação que faz tão pouco sentido quanto dizer que "o negócio jurídico abrange as pertenças de acordo com a lei".

    Penso que sem a adoção de um verbo modal ("pode abranger") ou de uma estrutura condicional ("o NJ abrange as pertenças, se isto resultar das circunstâncias do caso", p. ex.) a assertiva não pode ser considerada correta.

  • Desculpe-me quem pensa diferente, mas o item II está correto.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    II - ERRADO: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    III - ERRADO: Art. 96, § 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    IV - CERTO: Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • I - Art. 93. São PERTENÇAS os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

    II - Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO abrangem as pertenças, SALVO se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso

    PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA UNIVERSAL: Os bens acessórios, em regra, seguem a sorte de um bem principal.

    EXCEÇÃO: As pertenças são bens acessórios que, em regra, NÃO seguirão a sorte do bem principal. 

    III - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

     § 1o São VOLUPTUÁRIAS as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor

    IV - Art. 97. NÃO se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.