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Olá pessoal (GABARITO LETRA E)
ITEM I - CERTO - Lei 8.213, Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.
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ITEM II - CERTO - Lei 8.213, Art. 21-A, § 2o A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
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ITEM III - ERRADO - Lei 8.213, Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
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ITEM IV - CERTO - Lei 8.213, Art. 26, II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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Fé em Deus, não desista.
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Resuminho da lei.
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I - Certo
II - Certo
III - Errado
Comunicação do acidente de trabalho:
Regra: Primeiro dia útil seguinte ao acidente
Exceção: Morte = Imediatamente
IV - Certo
Gabarito: E
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A questão aborda as novidades trazidas pela LC 150 que regulamentou a categoria dos empregados domésticos.
I - CORRETO. Conforme as normas trazidas pela LC 150, a caracterização da natureza acidentária da incapacidade se dá quando constatada a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID. (art. 21-A, caput)
II - CORRETO. A empresa ou o empregador doméstico PODERÃO (faculdade) REQUERER a não aplicação do nexo epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo. (art. 21-A, §2º)
III - ERRADO. A assertiva trata da CAT (comunicação de acidente de trabalho). A regra é de que a comunicação seja feita no 1º dia útil subsequente à ocorrência deste. No entanto, em caso de morte, a comunicação deverá ser feita imediatamente. (art. 22, da lei 8.213).
IV - CORRETO. Art. 26, II da Lei 8.213/91. Além desses benefícios, é interessante lembrar que também prescindem de contribuição: auxílio-reclusão e a pensão por morte (embora as novidades tenham apresentados prazos de duração da concessão,etc.)
Bons estudos.
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Só observo que o item "I" diverge um pouco da lei que diz: " decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico ".
Observo também que a banca dessa prova ora admitiu interpretação literal, ora restritiva e ora extensiva. Ou seja, não houve critério seguro. Isso se refletiu na média baixa dos aprovados.
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Boa noite, galera. Que prova terrível foi essa, vixeee. A questão de número I é puro decoreba, pois consta de texto de lei. Já a questão II cabe o recurso hierarquico próprio que é dentro do prórpio INSS ou o recurso hierarquico impróprio que dirigido para fora do INSS. A questão número III o aviso deve ser de imediato, caso não ocorresse a morte aí seria o aviso dado no dia subsequente, pois primeiro socorre a vítima para depois avisar o acidente, kkkk. A questão número IV é o seguinte: em regra tais benefícios previdenciários incapacitantes (auxílio- doença ou aposentadoria por invalidez) tem como carência (tempo necessário para postular o benefício) um prazo de 12 meses, a ressalva é em caso de uma acidente típico, atípico ou equiparado, aí não será preciso esse prazo da carência de 12 meses. Valeu.
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Lei 8.213, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
A redação da lei dá a entender que acidente fora do trabalho exclui a carência, mas não, só acidente relacionados ao trabalho (auxílio doença acidentário). E só este dará a estabilidade por 12 meses quando do retorno do trabalhador.
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/diferenca-entre-auxilio-doenca-comum-e-por-acidente-de-trabalho/
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"Quando alguém morre a notícia chega rápido". CAT - Imediatamente. = )
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RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO!
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III. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, em caso de morte, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.O empregador domestico vai comunicar sua morte, ainda, no outro dia ...kkkk, ERRADISSIMA...!
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Morreu? Corre pra avisar imediatamente.
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I. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.(CORRETO)
II. A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico para a apreciação acerca da incapacidade, de cuja decisão caberá recurso.(CORRETO)
III. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, em caso de morte, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.(em caso de acidente COMUNICAR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL,no caso de MORTE comunicar de IMEDIATO)
IV. Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.CORRETO)
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre carência e
acidente de trabalho no regime geral de previdência social.
I- A
assertiva está de acordo com disposto no art.
21-A, caput da Lei 8.213/1991.
II- A
assertiva está de acordo com disposto no art.
21-A, § 2º da Lei 8.213/1991.
III- A
empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, de acordo
com disposto no art. 22, caput da Lei 8.213/1991.
IV- A
assertiva está de acordo com disposto no art.
26, inciso II da Lei 8.213/1991.
Dito
isso, as assertivas I, II e IV estão corretas.
Gabarito do Professor: E
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Excelente questão!!!