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ID
1898836
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das prestações em geral, previstas na Lei n° 8.213/91, considere:

I. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.

II. A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico para a apreciação acerca da incapacidade, de cuja decisão caberá recurso.

III. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, em caso de morte, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

IV. Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

    ITEM I -  CERTO - Lei 8.213, Art. 21-A.  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.         

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    ITEM II -  CERTO - Lei 8.213, Art. 21-A, § 2o  A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.      

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    ITEM III -  ERRADO - Lei 8.213, Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.       

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    ITEM IV -  CERTO - Lei 8.213, Art. 26, II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;      

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    Fé em Deus, não desista.

  • Resuminho da lei.

  • I - Certo

    II - Certo

    III - Errado

    Comunicação do acidente de trabalho:

    Regra: Primeiro dia útil seguinte ao acidente

    Exceção: Morte = Imediatamente

    IV - Certo

    Gabarito: E

  • A questão aborda as novidades trazidas pela LC 150 que regulamentou a categoria dos empregados domésticos.

    I - CORRETO. Conforme as normas trazidas pela LC 150, a caracterização da natureza acidentária da incapacidade se dá quando constatada a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID. (art. 21-A, caput)

    II - CORRETO. A empresa ou o empregador doméstico PODERÃO (faculdade) REQUERER a não aplicação do nexo epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo. (art. 21-A, §2º)

    III - ERRADO. A assertiva trata da CAT (comunicação de acidente de trabalho). A regra é de que a comunicação seja feita no 1º dia útil subsequente à ocorrência deste. No entanto, em caso de morte, a comunicação deverá ser feita imediatamente. (art. 22, da lei 8.213).

    IV - CORRETO. Art. 26, II da Lei 8.213/91. Além desses benefícios, é interessante lembrar que também prescindem de contribuição: auxílio-reclusão e a pensão por morte (embora as novidades tenham apresentados prazos de duração da concessão,etc.)

    Bons estudos.

  • Só observo que o item "I" diverge um pouco da lei que diz: " decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico ".

    Observo também que a banca dessa prova ora admitiu interpretação literal, ora restritiva e ora extensiva. Ou seja, não houve critério seguro. Isso se refletiu na média baixa dos aprovados.

  • Boa noite, galera. Que prova terrível foi essa, vixeee. A questão de número I é puro decoreba, pois consta de texto de lei. Já a questão II cabe o recurso hierarquico próprio que é dentro do prórpio INSS ou o recurso hierarquico impróprio que dirigido para fora do INSS. A questão número III o aviso deve ser de imediato, caso não ocorresse a morte aí seria o aviso dado no dia subsequente, pois primeiro socorre a vítima para depois avisar o acidente, kkkk. A questão número IV é o seguinte: em regra tais benefícios previdenciários incapacitantes (auxílio- doença ou aposentadoria por invalidez) tem como carência (tempo necessário para postular o benefício) um prazo de 12 meses, a ressalva é em caso de uma acidente típico, atípico ou equiparado, aí não será preciso esse prazo da carência de 12 meses. Valeu.

  • Lei 8.213, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;    

    A redação da lei dá a entender que acidente fora do trabalho exclui a carência, mas não, só acidente relacionados ao trabalho (auxílio doença acidentário). E só este dará a estabilidade por 12 meses quando do retorno do trabalhador.

     

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/diferenca-entre-auxilio-doenca-comum-e-por-acidente-de-trabalho/

  • "Quando alguém morre a notícia chega rápido". CAT - Imediatamente. = )

  • RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO!

  • III. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, em caso de morte, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.O empregador domestico vai comunicar sua morte, ainda, no outro dia ...kkkk, ERRADISSIMA...!

     

  • Morreu? Corre pra avisar imediatamente.

  • I. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.(CORRETO)

    II. A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico para a apreciação acerca da incapacidade, de cuja decisão caberá recurso.(CORRETO)

    III. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, em caso de morte, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.(em caso de acidente COMUNICAR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL,no caso de MORTE comunicar de IMEDIATO)

    IV. Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.CORRETO)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre carência e acidente de trabalho no regime geral de previdência social.

     

    I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 21-A, caput da Lei 8.213/1991.

     

    II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 21-A, § 2º da Lei 8.213/1991.

     

    III- A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, de acordo com disposto no art. 22, caput da Lei 8.213/1991.

     

    IV- A assertiva está de acordo com disposto no art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991.

     

    Dito isso, as assertivas I, II e IV estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Excelente questão!!!