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ID
1899472
Banca
FAUEL
Órgão
CISMEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à resposta do réu e, especialmente, à contestação, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015

     

    O Juiz não pode conhecer de ofício da convenção de arbitragem. Vejamos:

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X - convenção de arbitragem;

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • SOBRE A LETRA B:

    "A doutrina defende, de forma pacífica, a ideia das teses contraditórias na contestação, em função do princípio da eventualidade. O exemplo mais citado é de uma ação de cobrança em que o réu pode afirmar, como exemplifica Ernane Fidélis dos Santos: “nunca devi; se devi, já paguei; se não paguei, fui perdoado; e se não fui perdoado, se não paguei, a dívida está prescrita” (2007, p. 45). A dívida não existe, ou foi paga, ou foi perdoada, ou está prescrita."

    http://marlenedasilvagomes5.jusbrasil.com.br/artigos/118306185/principios-da-lealdade-da-boa-fe-e-da-eventualidade-uma-incoerencia-no-processo-civil-brasileiro

  • A) Incorreta. Artigo 337, §5º: Excetuadas a CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM e INCOMPETÊNCIA RELATIVA, o juiz conhecerá de OFÍCIO as materias enumeradas neste artigo (questões a serem discutidas em preliminar elencadas nos incisos do 337)! OBS: Rol do artigo 337 é taxativo!

     

    B) Correto. Quando o artigo 336 preleciona que " incube ao réu alegar, na contestação, toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir", consagra o PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE, em relação ao direto de defesa: cumpre ao réu, na própia contestação, apresentar todas as razões que possam levar ao desacolhimento do pedido do autor, ainda que nao sejam compatíveis entre si. Por exemplo: apresenta vários fundamentos de defesa em ordem sucessiva, caso o juiz nao acolha os primeieros, eventualmente acolha os últimos.  

     

    C) Correta. Incisos V, VI e VII do artigo 337.

     

    D) correta. Artigo 337, §§ 3º e 4º. 

  • Interessante os argumentos dos colegas. Não sabia que na contestação seria licito formular defesa com argumentos incompatives.

  • De início, cumpre lembrar que a questão foi formulada com base no CPC/73.

    Alternativa A)
    Dispunha o §4º, do art. 301, do CPC/73, que "com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo [das preliminares]". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio da eventualidade é explicado pela doutrina da seguinte maneira: "A regra da eventualidade ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação... sob pena de preclusão. (DIDIDER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 478). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Essa é a razão pela qual devem ser arguidas preliminarmente, antes de se adentrar na análise do mérito. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Conforme o art. 301, §3º, do CPC/73. Afirmativa correta.

    Obs: A questão está desatualizada.

  • art 337 paragrafo 5

  • Acabei de ter aula do cers sobre o princípio da eventualidade com o professor Fernando Gajardoni. Para ele, o princípio consiste na possibilidade de o réu concentrar toda a matéria de defesa na contestação, ainda que haja alegações incompatíveis entre si. No entanto, citou que o princípio tem limite na ética, indicando o caso da questão como exemplo de litigância de má-fé.

  • Complementando o que disse a Bárbara, a questão deveria ter sido anulada. A alternativa "b" também, está incorreta. Tanto para DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (2016) quanto para FREDIE DIDIER JR (2015), pelo princípio da eventualidade, de fato, pode haver defesas logicamente incompatíveis, sendo a incompatibilidade limitada pelos princípios da boa-fé e da lealdade processual. 

    Citando um exemplo bem parecido com o disposto na alternativa "b", em que na defesa o réu alega que nunca contratou  o empréstimo e eventualmente que já o pagou, DANIEL AMORIM diz que é óbvio que em algum momento a defesa mentiu. Diz assim que o princípio da eventualidade não pode acobertar a litigância de má fé do réu.

  • Unica máteria que o magistrado não pode conhecer por oficio....

  • Não tem aula disponivel?

  • Litispendência, Coisa Julgada e Perempção podem ser conhecidas pelo Juiz. Convenção de arbitragem tem que ser arguido pelas partes.