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ID
1900429
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios que regem a Administração Pública podem ser divididos em dois grupos: os expressos e os implícitos ou reconhecidos. A propósito desse assunto, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     

    (a) A CF, no caput do art. 37, estabelece, de forma expressa, alguns princípios básicos. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, supremacia do interesse público, publicidade e eficiência. --> A supremacia do interesse publico não encontra-se de forma expressa no texto constitucional 

     

    (b) Os princípios da proporcionalidade, da indisponibilidade, da autotutela e da eficiência são princípios implícitos ou reconhecidos. --> O princípio da eficiência está expresso no texto constitucional. 

     

    (c) Prevê-se, expressamente, que a Administração Pública seja regida pelos princípios da legalidade, moralidade, economicidade, publicidade e impessoalidade. --> A economicidade não está de forma expressa na constituição 

     

    (d) De acordo com o princípio da legalidade, os agentes públicos têm autonomia de vontade, ou seja, possuem liberdade para fazer o que for necessário, desde que não haja proibição legal. --> A administração deve fazer qauilo que está previsto em Lei enquanto que o particular poderá fazer aquilo que a Lei não príbe.

     

    (e) O princípio da moralidade administrativa impõe ao agente administrativo a observância dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade, e não apenas a conformidade com a norma jurídica. 

  • Letra E

     

    A) ERRADA Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

     

    B) ERRADA - comentário letra A.

     

    C) ERRADA - comentário letra A.

     

    D) ERRADA - Princípio da Legalidade: [...] o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, amplamente considerada, abarcando todas as formas legislativas, desde o próprio texto constitucional,até as leis ordinárias, complementares e delegadas.É a garantia de que todos os conflitos sejam solucionados pela lei, não podendo o agente estatal praticar condutas que considere devidas, sem que haja embasamento legal específico.

     

    E) CERTA - Princípio da Moralidade: Trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa, ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado. Esta norma estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a atender às necessidades coletivas.

     

    Fontes:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2015.

  • A questão trata acerca dos princípios que regem a administração pública. E assim é o teor do caput do art. 37, CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Já o art. 70 da CF/88 trata da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Por isso que a alternativa C está descartada.

  • A letra D pode parecer correta mas a respeito de: "desde que não haja proibição legal" não é verdade. Para legalidade pública não há necessidade de normas proibitivas pois a Administração Pública está subordinada ao que está escrito na lei. Ela só pode fazer o que está na lei. Diferentemente da legalidade privada, na qual o indivíduo tem liberdade de fazer tudo o que a lei não proibe, ou seja, não há necessidade de normas permissivas.

  • Letra E, pensei que fosse  a  A.

  • Maldosa essa letra C

  • Os princípios da Administração Publica considerados EXPRESSOS são os listados no art 37, caput. da Constituição Federal. Vejamos:

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE)

    Já os princípios da administração pública considerados IMPLÍCITOS no art. 37, caput, da Constituição Federal e EXPRESSO na legislação infraconstitucional são os:

    Princípios da supremacia do interesse público, proporcionalidade, razoabilidade, autotutela, sindicabilidade, segurança jurídica etc.

    Assertiva: Letra (E)

    Jesus, eu acredito e confio em vós!

  • ERRADA LETRA D: Os indivíduos, em suas atividades
    particulares, têm liberdade para fazer qualquer coisa que a lei NÃO proíba;
    já os agentes da Administração só podem fazer o que a lei permite (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE).

  • O princípio da MORALIDADE relaciona-se com a noção do bom administrador, que não deve ser tão somente conhecedor da lei; deverá pautar-se nos princípios éticos regentes da função administrativa, que como diziam os romans: "nem tudo que é legal é honesto". Assim, o agente administrativo deverá observar os princíios éticos da boa-fé e da lealdade e não apenas conformidade com a norma jurídica. Por isso alternativa D, está correta. 

  • a) A CF, no caput do art. 37, estabelece, de forma expressa, alguns princípios básicos. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, supremacia do interesse público, publicidade e eficiência.

    AFIRMATIVA INCORRETA em virtude de que o princípio da supremacia do interesse público não está expresso no caput do art. 37 da lei maior. A Supremacia do Interesse Público trata-se de princípio implícito, não está expresso na carta constitucional e decorre das instituições adotadas em nosso país.

     

    b) Os princípios da proporcionalidade, da indisponibilidade, da autotutela e da eficiência são princípios implícitos ou reconhecidos. 

    AFIRMATIVA INCORRETA em virtude de que o princípio da eficiência está expresso na caput do art. 37 da CF, nesse sentido o princípio da eficiência trata-se de princípio explícito.

     

    c) Prevê-se, expressamente, que a Administração Pública seja regida pelos princípios da legalidade, moralidade, economicidade, publicidade e impessoalidade. 

    AFIRMATIVA INCORRETA em virtude de que não há expressamente na carta constitucional o princípio da economicidade.

     

    d) De acordo com o princípio da legalidade, os agentes públicos têm autonomia de vontade, ou seja, possuem liberdade para fazer o que for necessário, desde que não haja proibição legal. 

    AFIRMATIVA INCORRETA em virtude de que os agentes públicos não possuem autonomia de vontade plena, nesse sentido os agentes públicos estão adstritos ao comando legal, para atuarem precisam de autorização administrativa prevista em lei. Vale lembrar que existe uma diferença entre o princípio da legalidade para os particulares e o princípio da legalidade para a administração pública.

     

    e) O princípio da moralidade administrativa impõe ao agente administrativo a observância dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade, e não apenas a conformidade com a norma jurídica. 

    AFIRMATIVA CORRETA por seus próprios termos, além disso, cabe colacionar que a  moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração. Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis.

     

    Fonte: Alexandre Mazza, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

     

  • MORALIDADE = ÉTICA, BOA-FÉ E LEALDADE.

    PROBIDADE = ÉTICA, BOA-FÉ E HONESTIDADE. 

     

  • O princípio da economicidade está expresso no art. 70, CF, a saber:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

  • GABARITO: LETRA E

    MORALIDADE

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

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    O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

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    (MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

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    (MORAES, 2005, p. 296): Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.

    FONTE: Daniel Tostes