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ID
1900507
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público decorrerá de

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    L8112

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • VACÂNCIA:

    FALecimento

    Aposentadoria

    PROomoção

    Demissão

    EXoneração

    REAdaptação

    POSse em outro cargo inacumulável

     

     

    PROVIMENTO:

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.

     

    Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

     

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

     

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

     

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

     

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

     

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

     

    OBS.: Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

     

    Fonte: www.qualconcurso.com.br

  •  

    PRO EX FALA DE POS READ

     

    PROomoção

    EXoneração

    FALecimento

    Aposentadoria

    DEmissão

    POSse em outro cargo inacumulável

    READaptação

  • VACÂNCIA: (PEDRA PF)
    romoção 
    E xoneração
    D emissão  
    R eadaptação 
    A posentadoria 

     

    P osse em outro cargo inacumulável 
    F alecimento    

     

    Deus no Comando!

  • A EX do PROmotor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU.


    DEMISSÃO

    EX -> EXONERAÇÃO

    PRO -> PROMOÇÃO

    APÓS -> READAPTAÇÃO

    POSSE -> POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECEU -> FALECIMENTO

  • PADRE da PF:

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    da

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • GABARITO: D

    APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO.

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração; (EX)

    II – demissão; (DE)

    III – promoção; (PROMOver)

    VI – readaptação; (READAPTAr-se)

    VII – aposentadoria; (APÓS)

    VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)

    IX – falecimento. (FALECIMENTO)’

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Ascensão.

    Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    B. ERRADO. Transferência.

    A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.  (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    C. CERTO. Nomeação.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    D. ERRADO. Promoção.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    E. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    GABARITO: ALTERNATIVA C.